Janaina Marfisa Melo Godoeng Costa
Janaina Marfisa Melo Godoeng Costa
Número da OAB:
OAB/MS 012207
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janaina Marfisa Melo Godoeng Costa possui 37 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TRT24 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJMS, TRF3, TRT24, TJMT
Nome:
JANAINA MARFISA MELO GODOENG COSTA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1409655-30.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Agravante: Izaias Pereira Oliveira Advogada: Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa Trannin (OAB: 12207/MS) Agravante: Rosilaine Cabral de Oliveira Advogada: Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa Trannin (OAB: 12207/MS) Agravado: Marcos Antônio Lopes de Faria Júnior Nos termos do arts. 99, § 2º, e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(s) agravante(s) para que, no prazo de 5 dias, junte(m) aos autos: a) por petição, o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas; b) documentos que comprovem seus rendimentos e despesas atuais, tais como holerite, folha de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário, fatura de cartão de crédito etc. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
-
Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa (OAB 12207/MS) Processo 0816062-98.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Narielly da Silva Viana Candia - Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 194 cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.. Dispensa-se o pagamento das custas remanescentes, se houver, diante do disposto no artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva. P.R.I-se. Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
-
Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Janaina Marfisa Melo Godoeng Costa (OAB 12207/MS) Processo 0004895-58.2023.8.12.0108 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. F. B. da C. - F. 17. Defiro. Anote-se. Libere-se o acesso aos autos. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, retornem os autos para o arquivo. I.-se.
-
Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa (OAB 12207/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0821582-39.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wadson da Silva Chores - Réu: CLARO S/A - Defiro a emenda à petição inicial de fls. 132/134. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor. Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes.
-
Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença nº 1414782-80.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa Trannin Advogada: Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa Trannin (OAB: 12207/MS) Executado: Ivo Souza Alencar Junior Advogada: Esmeralda de Souza Santa Cruz (OAB: 8942/MS) Executado: Ivo de Souza Alencar Advogada: Esmeralda de Souza Santa Cruz (OAB: 8942/MS) Exectda: Lara Cristina Benatti Advogada: Esmeralda de Souza Santa Cruz (OAB: 8942/MS) Advogado: Fauser de Oliveira Maia (OAB: 7937/MS) Exectda: Nair Maria da Silva Advogada: Esmeralda de Souza Santa Cruz (OAB: 8942/MS) Advogado: Fauser de Oliveira Maia (OAB: 7937/MS) Executado: Gilson Koiti Kuriyama Advogada: Esmeralda de Souza Santa Cruz (OAB: 8942/MS) Interessada: Arquidiocese de Campo Grande - Paroquia Nosso Senhor do Bomfim Advogado: Danilo Augusto do Carmo Silva (OAB: 23994/MS) Interessado: Alan Ferreira Rezende Advogado: Adriana Ferreira de Rezende (OAB: 25321/MS) Interessado: Condominio Residencial Novos Estados Interessado: Staff Consultoria e Marketing Imobiliário S/c Ltda Interessado: Diego Negreto Catan da Silva Interessado: José Alvarenga Interessada: Ceila Pereira Santana de Jesus Interessado: Arquidiocese de Campo Grande Interessado: Ailton Machado de Oliveira Júnior Interessada: Benícia Margareth Ramos Camisolão Interessado: Aluízio Pessoa Frazão Interessada: Balbina Gomes Interessado: Eduardo de Azevedo Larangeira Interessado: Fernando de Azevedo Laranjeira Interessado: Willian Pinto de Arruda Interessada: Juliana Marinho Santos Arruda Interessado: Julio Cesar dos Santos Camisolão Interessado: Rafael Verão da Fonseca Interessada: Marcia Maria Vilela de Oliveira Verão da Fonseca Interessada: Sueli Aparecida Villa Interessada: Eliane Paim Codorniz Interessado: Luiz Henrique Villa Interessado: Flávio Luiz de Camargo Interessada: Luciane Maria Fritzen Camargo Interessado: Nilson Rodrigues Interessado: Nair Pistere Rodrigues Interessado: Rivaldo Pereira Borges Interessada: Telma Alves da Silva Borges Interessado: José Ricardo Cardoso da Silva Interessado: Aline Gomes Interessado: Fabiano Preza de Mattos Interessado: Aluízio Pessoa Frazão Interessada: Balbina Aurora Gomes Frazão Interessada: Tereza Orrico Interessada: Yvelise Otília Ruas Interessado: Renato Tedesco Interessada: Nair Maria da Silva Maia Interessado: Luis Henrique Amorim Interessado: Jeani Gomes Teixeira Interessada: Ana Paula Lunardon Silva Interessado: Gilson Koiti Kuriyama Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que a parte exequente reconheceu o pagamento dos débitos dos executados Ivo Souza Alencar Júnior, Ivo de Souza Alencar e Gilson Koiti Kuriyama (petição de f. 23), julga-se extinto este cumprimento de sentença em relação a eles, nos termos do art. 924, II, do CPC. O procedimento continuará em relação às executadas Lara Cristina Benatti e Nair Maria da Silva, nos termos do requerimento de f. 23. Para tanto, defere-se o bloqueio on-line e eventual penhora dele resultante, em dinheiro existente na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) devedor(a)(es), conforme requerido pelo(a)(s) exequente(s), haja vista o disposto no art. 835, inciso I e no art. 854 do CPC. Segue comprovante de solicitação ao Banco Central do Brasil, por intermédio do sistema SISBAJUD, do bloqueio, em contas e/ou aplicações financeiras das executadas, até o valor cobrado na execução. Aguarde-se pelo prazo de 3 (três) dias, após o protocolo da ordem de bloqueio, liberando-se, a seguir, a presente decisão nos autos. Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos para a consulta sobre o êxito da ordem. I.C.