Janaina Marfisa Melo Godoeng Costa

Janaina Marfisa Melo Godoeng Costa

Número da OAB: OAB/MS 012207

📋 Resumo Completo

Dr(a). Janaina Marfisa Melo Godoeng Costa possui 37 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TRT24 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJMS, TRF3, TRT24, TJMT
Nome: JANAINA MARFISA MELO GODOENG COSTA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa (OAB 12207/MS) Processo 0819417-19.2025.8.12.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Invtante: Jose Roberto da Silva Machado, Carlos Henrique da Silva Machado, Ricardo da Silva Machado, Nicia Maria Machado Ferreira - Trata-se de abertura, registro e cumprimento de testamento público deixado por Maria do Carmo Machado. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), nos seguintes termos: a) juntaraosautos o documento de procuração de p. 11 devidamente assinada, a fim de regularizar a representação processual dos requerentes. Cumprida a determinação, abra-se vista ao Ministério Público. Após, não havendo pedido de diligência, voltem conclusos para sentença. Às providências.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa (OAB 12207/MS) Processo 0808195-54.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Izaias Pereira de Oliveira - Trata-se de pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, que apresentou declaração de hipossuficiência econômica para fins de acesso ao benefício. Nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural goza de presunção de veracidade, salvo quando existirem elementos nos autos que evidenciem a inexistência dos pressupostos legais para a concessão do benefício. Ademais, o § 2º do referido dispositivo legal impõe ao magistrado o dever de, havendo dúvida quanto à alegação de hipossuficiência, determinar a apresentação de documentos que comprovem a situação financeira do requerente, sob pena de indeferimento. Neste caso, os autores deixaram de apresentar documentos essenciais à aferição de sua real situação financeira, tais como declaração de imposto de renda, comprovante de inscrição como microempreendedor individual (MEI), extratos bancários recentes, comprovantes de despesas fixas (tais como aluguel, contas de consumo, mensalidades escolares, dentre outros), sendo que os documentos acostados às fls. 49/53 se encontram ilegíveis, impossibilitando a análise de seu conteúdo. Ademais, insta salientar que os requerentes se qualificaram como microempresários, o que, por si só, impõe maior rigor na análise do pedido, uma vez que tal condição pressupõe o exercício de atividade econômica organizada e, via de regra, geração de renda. Tal situação, portanto, não se coaduna com a simples declaração de insuficiência de recursos apresentada, a qual carece de elementos probatórios mínimos que a corroborem. Embora a concessão da gratuidade da justiça não dependa da comprovação de estado de miserabilidade extrema, a análise deve observar o equilíbrio entre a real necessidade do benefício e o ônus financeiro que os encargos processuais possam representar ao requerente. Assim, a renda informada, aliada à ausência de comprovação de despesas que comprometam significativamente a sua subsistência ou a de sua família, demonstra que a parte possui condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento básico. Destaca-se ainda que a concessão da gratuidade da justiça, por sua natureza excepcional, exige prova robusta de hipossuficiência econômica, o que não restou configurado nos presentes autos. Ante o exposto, indefere-se o pedido de assistência judiciária gratuita formulado. Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante dispõe o art. 290 do CPC. No entanto, caso a parte autora opte pelo parcelamento das custas iniciais, desde já defere-se o pagamento parcelado em até 06 (seis) vezes, nos termos do art. 98, §6º do CPC. Nesse caso, determina-se ao cartório a expedição das guias de recolhimento, devendo as custas serem parceladas em 06 vezes, seguindo da intimação da parte autora para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Com o pagamento da primeira parcela, venham-me os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa (OAB 12207/MS), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0822967-56.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Luiz Henrique Cassaro, Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa, Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa, Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa - Reqdo: MRV Prime Parque Castelo de San Marino Incorporações SPE Ltda, MRV Engenharia e Participações S.A. - Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca da petição de f. 34/35.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Janaina Marfisa Melo Godoeng Costa (OAB 12207/MS), Ernandes Novaes Pereira (OAB 14661/MS) Processo 0800072-04.2017.8.12.0048 - Usucapião - Autor: João José Pereira da Silva - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
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