Silvia Aparecida Faria De Andrade
Silvia Aparecida Faria De Andrade
Número da OAB:
OAB/MS 012275
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvia Aparecida Faria De Andrade possui 65 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMS, TJPR, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJMS, TJPR, TRF3
Nome:
SILVIA APARECIDA FARIA DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
APELAçãO CíVEL (5)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0808110-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eleir Fereira da Costa Ribeiro - Ré: Banco BMG SA - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, em decorrência, extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos. Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0823422-84.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Neri Fogaça Garcia - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 15/08/2025 às 14:20h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0823422-84.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Neri Fogaça Garcia - Vistos etc. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência. Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor. Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil). Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004201-72.2025.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: APARECIDA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: SABRINA CAETANO MARQUES - MS26583, SILVIA APARECIDA FARIA DE ANDRADE - MS12275 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, caput, do CPC. Designo perícia médica para o dia 26/06/2025 às 11h40min - ROBERTO ANTONIO NADALINI MAUA - Clínico Geral, a ser realizada na sede do Juizado Especial Federal (JEF) - Rua 14 de Julho, 356. Saliento que a realização de perícia judicial por médico especializado requer demonstração de situação excepcional que a justifique. Neste sentido a orientação do Enunciado FONAJEF nº 112: “Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz.” Para realização da perícia, a parte autora deverá: (a) comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, CNH, CTPS, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte); (b) juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos; (c) obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. Tendo em vista os princípios da celeridade e da informalidade que norteiam os procedimentos nos Juizados Especiais, nos processos em que a parte autora estiver assistida pela advocacia privada ou pela Defensoria Pública da União, a intimação acerca da designação de perícia será dirigida apenas para o(a) advogado(a) constituído(a), pelo Diário Eletrônico (art. 13, Resolução PRES 482/2021), ou à DPU, pelo sistema PJe. O perito deverá responder aos quesitos do Juízo e, se houver, aos quesitos das partes. Ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como os que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo. O prazo para entrega do laudo será de 30 dias, contados a partir da realização da perícia. Considerando a complexidade e especificidade das perícias médicas, além da dificuldade encontrada para o cadastro de profissionais que atendam a demanda deste Juizado, nos termos da Resolução CJF nº. 305/2014, fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela (R$ 362,00 - trezentos e sessenta e dois reais). Advirto que, não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000367-61.2025.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: PATRICIA SCANONI SALES Advogados do(a) AUTOR: SABRINA CAETANO MARQUES - MS26583, SILVIA APARECIDA FARIA DE ANDRADE - MS12275 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando a criação e a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 na Justiça Federal da 3ª Região pelos Provimentos CJF3R nºs 72/2023 e 73/2023, em conformidade com as Resoluções CNJ nºs 385/2021 e 398/2021, bem como a seleção deste Juizado Especial Federal pelo Comitê Gestor dos Núcleos de Justiça 4.0 por critério objetivo para receber apoio e conferir maior celeridade, nos termos dos artigos 3º, inciso V, parágrafo único, incisos I e II, e 15 do Provimento CJF3R nº 72/2021, determino a redistribuição dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0 para processar e julgar este processo. A partir da redistribuição, caberá às partes acompanhar diretamente nos Núcleos, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, esclarecendo que os Núcleos, como unidades judiciárias autônomas, dispõem de canais de atendimento próprios (e-mail e balcão virtual), que podem ser acessados na página da Justiça Federal da 3ª Região na Internet (https://www.jfsp.jus.br/). Em caso de discordância de qualquer das partes em relação à remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada, o retorno do feito ao juízo de origem, mediante pedido vinculativo e irretratável (art. 20 do Provimento CJF3 no. 72, de 22/09/23), na primeira manifestação processual depois do envio dos autos ao Núcleo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Int. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000858-68.2025.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: MIRIAM DIAS Advogados do(a) AUTOR: SABRINA CAETANO MARQUES - MS26583, SILVIA APARECIDA FARIA DE ANDRADE - MS12275 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando a criação e a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 na Justiça Federal da 3ª Região pelos Provimentos CJF3R nºs 72/2023 e 73/2023, em conformidade com as Resoluções CNJ nºs 385/2021 e 398/2021, bem como a seleção deste Juizado Especial Federal pelo Comitê Gestor dos Núcleos de Justiça 4.0 por critério objetivo para receber apoio e conferir maior celeridade, nos termos dos artigos 3º, inciso V, parágrafo único, incisos I e II, e 15 do Provimento CJF3R nº 72/2021, determino a redistribuição dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0 para processar e julgar este processo. A partir da redistribuição, caberá às partes acompanhar diretamente nos Núcleos, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, esclarecendo que os Núcleos, como unidades judiciárias autônomas, dispõem de canais de atendimento próprios (e-mail e balcão virtual), que podem ser acessados na página da Justiça Federal da 3ª Região na Internet (https://www.jfsp.jus.br/). Em caso de discordância de qualquer das partes em relação à remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada, o retorno do feito ao juízo de origem, mediante pedido vinculativo e irretratável (art. 20 do Provimento CJF3 no. 72, de 22/09/23), na primeira manifestação processual depois do envio dos autos ao Núcleo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Int. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006375-88.2024.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: ELIZABETH MOREIRA DE AZEVEDO Advogados do(a) AUTOR: SABRINA CAETANO MARQUES - MS26583, SILVIA APARECIDA FARIA DE ANDRADE - MS12275 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3 pelos Provimentos CJF3R n.º 73/2023, 82/2023, 103/2024, 142/2025 e 143/2025, em conformidade com as Resoluções CNJ n.º 385/2021 e 398/2021, bem como a seleção desta unidade judiciária pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região para receber apoio e conferir maior celeridade à tramitação dos processos, nos termos do art. 2.º do Provimento CJF3R n.º 103/2024,determino a remessa dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3 para julgamento e eventual execução. A partir da remessa, caberá às partes acompanhar diretamente nos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, esclarecendo que os Núcleos, como unidades judiciárias autônomas, dispõem de canais de atendimento próprios (e-mail e Balcão Virtual), que podem ser acessados na página da Justiça Federal da 3.ª Região na Internet (https://www.trf3.jus.br/justica-40). Em caso de discordância em relação à remessa dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3, o interessado deverá requerer,de forma fundamentada e no prazo de 5 (cinco) dias, a permanência do feito neste juízo (art. 20 do Provimento CJF3R n.º 103/2024), sob pena de preclusão. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do Ofício n.º 00012/2024/NGAPGER/PRF3R/PGF/AGU, encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região em 14/05/2024, em que a PRF3/AGU manifesta "prévia e geral aceitação quanto à redistribuição dos feitos dos JEFs auxiliados aos Núcleos de Justiça 4.0". Intime-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data conforme registro assinatura eletrônica no sistema.