Silvia Aparecida Faria De Andrade

Silvia Aparecida Faria De Andrade

Número da OAB: OAB/MS 012275

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvia Aparecida Faria De Andrade possui 58 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJMS, TRF3, TJPR
Nome: SILVIA APARECIDA FARIA DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) APELAçãO CíVEL (5) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009806-67.2025.8.16.0194 I – Aberto o incidente, cumpra-se conforme determinado nos autos falimentares na decisão de mov.26396. II – Int. Curitiba, 11 de junho de 2025.   Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0800456-55.2025.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silas Gomes de Lima - 1) Diante da declaração da retro, a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. Fica a parte beneficiada advertida que em caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 100 do CPC. 2) Deixo de designar audiência de conciliação, com base em uma interpretação extensiva do art. 334, § 4º, II, do CPC, tendo em vista a inviabilidade de autocomposição, o que decorre da prática comum de os Procuradores Federais não realizarem acordos judiciais. 3) Cite-se o INSS para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (CPC, Arts. 183 e 335), com as advertências legais. 4) Com a vinda da contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Por fim, Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão. Caso a testemunha compareça independentemente de intimação, deverá declarar no mesmo prazo, limitando-se, neste caso, a informar apenas o nome da testemunha. 6) Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, na medida em que a alegação da parte autora depende de maior dilação probatória. Às providências e intimações necessárias.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0801186-03.2024.8.12.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleonice Aparecida Alves - Vistos, em saneador. 1. Na forma do artigo 357 do CPC, passo a sanear o processo e ordenar a produção da prova. 2. Não estão presentes hipóteses de extinção do processo (CPC, artigo 354) ou de julgamento antecipado da lide (CPC, artigo 355). Ausente a inépcia da petição inicial, pois preenchidos os requisitos descritos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, notando-se que presentes os documentos indispensáveis à propositura da ação. No mais, inexistindo outras preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado. 3. Fixo como ponto controvertido (CPC, 357, § 3º), sobre o qual será produzidas provas: cumprimento dos requisitos necessários aptos a justificar o direito à concessão do benefício de idade híbrida. 4. O ônus da prova incumbe ao autor, na forma do artigo 373, inciso I, do CPC. 5. Defiro a inquirição de testemunhas, e a juntada de documentos até a data da audiência de instrução e julgamento, designando-a para o dia 05 de agosto de 2025, às 14h30min. 6. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. 6.1 As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 6.2 Cabe aos advogados constituídos pelas partes intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 6.3 Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado, se for para outro Estado). 7. Por fim, Autorizo as partes e seus advogados a participarem da audiência pelo sistema de videoconferência, bastando acessar a página do TJMS (htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), onde estão disponibilizados os "links" de aceso das salas virtuais de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sala virtual.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0808110-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eleir Fereira da Costa Ribeiro - Ré: Banco BMG SA - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, em decorrência, extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos. Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000858-68.2025.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: MIRIAM DIAS Advogados do(a) AUTOR: SABRINA CAETANO MARQUES - MS26583, SILVIA APARECIDA FARIA DE ANDRADE - MS12275 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando a criação e a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 na Justiça Federal da 3ª Região pelos Provimentos CJF3R nºs 72/2023 e 73/2023, em conformidade com as Resoluções CNJ nºs 385/2021 e 398/2021, bem como a seleção deste Juizado Especial Federal pelo Comitê Gestor dos Núcleos de Justiça 4.0 por critério objetivo para receber apoio e conferir maior celeridade, nos termos dos artigos 3º, inciso V, parágrafo único, incisos I e II, e 15 do Provimento CJF3R nº 72/2021, determino a redistribuição dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0 para processar e julgar este processo. A partir da redistribuição, caberá às partes acompanhar diretamente nos Núcleos, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, esclarecendo que os Núcleos, como unidades judiciárias autônomas, dispõem de canais de atendimento próprios (e-mail e balcão virtual), que podem ser acessados na página da Justiça Federal da 3ª Região na Internet (https://www.jfsp.jus.br/). Em caso de discordância de qualquer das partes em relação à remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada, o retorno do feito ao juízo de origem, mediante pedido vinculativo e irretratável (art. 20 do Provimento CJF3 no. 72, de 22/09/23), na primeira manifestação processual depois do envio dos autos ao Núcleo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Int. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0823422-84.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Neri Fogaça Garcia - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 15/08/2025 às 14:20h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Silvia Aparecida Faria de Andrade (OAB 12275/MS), Sabrina Caetano Marques (OAB 26583/MS) Processo 0823422-84.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Neri Fogaça Garcia - Vistos etc. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência. Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor. Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil). Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado.
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