Luciane Cristina Dos Santos

Luciane Cristina Dos Santos

Número da OAB: OAB/MS 012960

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJPR, TJSP, TJGO, TJMS
Nome: LUCIANE CRISTINA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Habeas Corpus Criminal nº 1406515-85.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Impetrante: Luciane Cristina dos Santos Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal - Três Lagoas Paciente: Sabrina Ferreira Prado Advogado: Luciane Cristina dos Santos (OAB: 12960/MS) Interessada: Ellen Camily Cardoso Ferreira EMENTA - DIREITO PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS - SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA EVIDENCIADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 318 DO CPP - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS INSUFICIENTES - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - ORDEM DENEGADA. I. Habeas corpus impetrado em favor da paciente, presa em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas, cuja prisão foi convertida em preventiva. A defesa alega ausência dos requisitos autorizadores dos artigos 312 do CPP para a decretação da preventiva e pleiteia a substituição da medida pela prisão domiciliar, com fundamento nos arts. 318-A e 318-B do CPP, pois a paciente possui dois filhos menores de 12 anos. II. A prisão preventiva exige a demonstração concreta dos requisitos do art. 312 do CPP, quais sejam a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. No caso, a gravidade concreta da conduta, caracterizada pelo transporte de entorpecentes em quantidade significativa e em caráter interestadual, justificam a manutenção da custódia preventiva para garantia da ordem pública. A existência de condições pessoais favoráveis, tais como a primariedade, endereço fixo e ocupação lícita, não afastam, por si só, a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. III. O art. 318-A do CPP prevê a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos, salvo se a infração for praticada mediante violência, grave ameaça, ou contra os próprios descendentes. Não se exige aprova adicional da necessidade da presença materna, por ser presumida ope legis. Todavia, em situações excepcionais é possível solução diversa, desde que a decisão seja devidamente fundamentada, diante das peculiaridades do caso, como ocorre na espécie. IV. Ordem denegada, com o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, DENEGARAM A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
  9. Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
  10. Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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