Sebastião Francisco Dos Santos Júnior
Sebastião Francisco Dos Santos Júnior
Número da OAB:
OAB/MS 013492
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sebastião Francisco Dos Santos Júnior possui 41 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TJMT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJMS, TRF1, TJMT, TRF3, TJPR, TJMG
Nome:
SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
PRECATÓRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0814815-56.2019.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Camila de Melo Mattioli Pereira Embargante: Juliano Rojas e Silva Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS) Embargado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/06/2025.
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Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 0001049-48.2015.8.11.0041. AUTOR: HAROLDO VERISSIMO RODRIGUES REQUERIDO: INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO VISTO. Trata-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por HAROLDO VERISSIMO RODRIGUES em desfavor do INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO. Conforme certidão constante dos autos, sobreveio informação acerca do falecimento do autor, ocorrido em 12/08/2016, fato comprovado pela juntada da respectiva certidão de óbito. Em 02/06/2021, compareceu aos autos o Sr. MARCO ANTONIO DE LIMA RODRIGUES, qualificando-se como herdeiro e administrador do espólio, requerendo sua habilitação nos autos (ID 57342399). Através de decisão proferida em 20/01/2022 (ID 107722308), este juízo determinou a intimação do peticionante para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovasse sua condição de representante do espólio do de cujus, tendo em vista que, segundo constava na certidão de óbito, o falecido teria deixado dois filhos, não havendo prova da condição de representante legal do espólio. Transcorrido o prazo sem manifestação, foi expedida nova determinação em 08/02/2024 (ID 139545418), ordenando a intimação pessoal do Sr. Marco Antônio de Lima Rodrigues para cumprir a determinação anterior no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Para o cumprimento da determinação, foi expedida carta precatória à comarca de Campo Grande/MS (ID 140949096), tendo o oficial de justiça certificado em 19/04/2024 que, após comparecer ao endereço indicado por duas vezes (15/03/2024 e 17/04/2024), não logrou êxito em localizar o intimando, sendo informado pelo zelador do condomínio que "há três meses que não aparece ninguém" no apartamento (ID 187449086). A carta precatória foi devolvida em 25/04/2024, conforme ofício constante do ID 187449086. É o relatório. Decido No caso em tela, embora tenha havido uma tentativa de habilitação por parte do Sr. Marco Antônio de Lima Rodrigues, este não comprovou sua condição de representante legal do espólio, requisito indispensável para a regularização da representação processual. Apesar de devidamente intimado para comprovar tal condição, o requerente não se manifestou nos autos. Mesmo após determinada sua intimação pessoal para o suprimento do vício, esta restou infrutífera em razão de não ter sido localizado no endereço indicado, permanecendo inerte até o presente momento. O art. 485, IV, do Código de Processo Civil dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. In casu, a falta de comprovação da condição de representante legal do espólio constitui óbice intransponível ao prosseguimento do feito, já que a sucessão processual não se concretizou regularmente. Desta feita, não tendo sido sanado o vício apontado, mesmo após concedida ampla oportunidade para tanto, e considerando a impossibilidade de prosseguimento da ação sem a devida regularização da representação processual, a extinção do processo é medida que se impõe. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor da procuradoria do requerido, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. CUIABÁ, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Mato Grosso 8ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002479-18.2018.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JORGE ALBERTO STOPA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR - MS13492 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: JORGE ALBERTO STOPA DE OLIVEIRA SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR - (OAB: MS13492) FINALIDADE: Intimar o autor acerca do documento id 2188840113.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJMT