Sebastião Francisco Dos Santos Júnior
Sebastião Francisco Dos Santos Júnior
Número da OAB:
OAB/MS 013492
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sebastião Francisco Dos Santos Júnior possui 45 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJMS, TJMT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJPR, TJMS, TJMT, TJMG, TRF1, TRF3
Nome:
SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CRIMINAL (3)
PRECATÓRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPrecatório nº 1603655-98.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L. C. de S. Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS) Requerido: E. de M. G. do S. Interessado: S. F. dos S. J. Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS) Intimação das partes do inteiro teor da certidão de liquidação de fls. 99-110, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que o cadastro/atualização dos dados bancários poderão ser realizados através do link do Tribunal de Justiça: http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. Decorrido o prazo sem impugnação, o crédito será liberado ao(s) beneficiário(s) na conta cadastrada.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB 13492/MS), Roberto Soares de Freitas Junior (OAB 22638/MS) Processo 0805522-05.2023.8.12.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Raphael Candido Alves Dias - Teor do ato: Intimação da decisão de p. 108/111:"(...) DESIGNO para o dia 28/08/2025 às 16h10min, a audiência de instrução, para proceder à tomada de declarações do ofendido, à oitiva das testemunhas de acusação e de defesa(...)".
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB 13492/MS) Processo 0842847-68.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Barboza da Silva - 1. Defiro a retificação do polo passivo, para que dele sejam excluídos os réus Detran/SP e Detran/MG - que não se opuseram ao pleito da parte autora -, conforme admite o STJ: "[...] 4. A alteração do polo passivo quando mantido o pedido e a causa de pedir não viola o art. 329 do CPC. Pelo contrário, além de homenagear os princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito, essa possiliblidade cumpre com o dever de utilizar a técnica processual não como um fim em si mesmo, mas como um instrumento para a célere composição do litígio. 5. Determinar o ajuizamento de nova demanda apenas para que seja alterado o polo passivo traria mais prejuízos às partes, pois haveria um inefetivo adiamento do julgamento de mérito. 6. As causas em que o pedido ou a causa de pedir são iguais deverão ser julgadas conjuntamente, pois são conexas. Portanto, não há razão para impedir o aditamento que altera apenas a composição subjetiva da lide. 7. Há de ser oportunizada à parte autora a alteração do polo passivo mesmo após o saneamento do processo, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir. 8. Dispensada a autorização do réu para alteração do polo passivo quando mantidos o pedido ou a casa de pedir, pois não se trata da hipótese prevista no art. 329 do Código de Processo Civil. 9. Recurso especial conhecido e provido." (REsp n. 2.128.955/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 15/8/2024.) 2. Retifique-se a autuação. 3. Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC). Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC). Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 4. Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 4.a. Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 4.b. Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 4.c. Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 5. Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB 13492/MS), Karoline Correa da Rosa (OAB 20544/MS) Processo 0804368-50.2016.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Inventariado: Olivia Corrêa dos Santos, Nadia Corrêa dos Santos, Laura Corrêa dos Santos Machado, Ilma Corrêa dos Santos da Rosa, Edilson Corrêa dos Santos - Inventariado: Ilson José dos Santos, Olivia Corrêa dos Santos - Vistos. Considerando que foi noticiada possível existência de contas bancárias e valores em nome do(s) de cujus, este Juízo procedeu à consulta via sistema SISBAJUD. Segue em anexo o resultado, que indica as instituições bancárias e o numerário disponível, ressaltando-se que a correspondente transferência para a conta única judicial já foi determinada (on line). Assim, promova a escrivania as formalidades necessárias, visando que os valores permaneçam depositados na subconta vinculada ao presente processo. Intime-se a inventariante em prosseguimento. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0035269-10.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Oi S/A Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Apelante: Consil Engenharia LTDA DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Apelado: Nemésio de Oliveira Neto Advogado: Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB: 13492/MS) Ante o insucesso na tentativa de intimação da Consil Engenharia Ltda., inclusive por edital (f. 829), nomeio a Defendoria Pública de Segunda Instância para atuar no presente feito, como curadora especial, notadamente para se manifestar sobre o expediente de f. 785-793.
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Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), Sebastião Francisco dos Santos Júnior (OAB 13492/MS), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS) Processo 0807547-11.2024.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Calila Administração e Comércio S/A - Réu: Jjkrg Representação Comercial Ltda - Diante do exposto, mantenho a decisão na íntegra (f. 62-63). Intimem-se.