Alcir Martins Assumção
Alcir Martins Assumção
Número da OAB:
OAB/MS 013531
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alcir Martins Assumção possui 63 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMS, TRT24, TRT3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJMS, TRT24, TRT3, TJGO, TRT5, TRT18, TJPR, TRT14
Nome:
ALCIR MARTINS ASSUMÇÃO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0011585-27.2024.5.18.0052 AUTOR: RENATO DOS SANTOS SILVA RÉU: T.A EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a1fed proferido nos autos. DESPACHO Os quesitos suplementares apresentados na manifestação protocolada pela 2ª reclamada no Id 26c0d3e são os mesmos já respondidos pelo perito na peça de Id cdf87f8, sendo desnecessária, portanto, nova remessa dos autos ao expert. Encerro a prova pericial. Para prosseguimento do feito, concedo o prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias para que as Partes se manifestem sobre o efetivo interesse na produção de prova oral, NECESSARIAMENTE especificando natureza e objeto, de modo a permitir a análise de admissibilidade a partir dos requisitos do fato probando (determinação, pertinência, controvérsia e relevância). Desde logo, adverte-se que eventual manifestação GENÉRICA será INSERVÍVEL para tal fim (POR EXEMPLO, REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL SEM IDENTIFICAÇÃO DOS FATOS A SEREM PROVADOS), vez que não permitirá ao magistrado a delimitação específica da matéria fática objeto do requerimento (requisito da determinação do fato probando), com a consequente análise dos demais requisitos, bem como frustraria a avaliação da utilidade do ato em consideração ao contexto da instrução (p.ex. ônus probatório de cada uma das Partes; provas documentais incontroversas, cf. art. 443, I, do CPC; matéria técnica que exija trabalho pericial, etc). Caso uma das partes obtenha deferimento no requerimento de produção de prova oral sobre determinada matéria, ficará automaticamente estendida à parte adversária a possibilidade de produzir contraprova na mesma audiência, independentemente de manifestação a qualquer tempo. Havendo requerimento tempestivo de prova, insira-se o processo na pauta de audiência de instrução, sem prejuízo de posterior análise de admissibilidade do objeto da prova por este Juízo, na referida audiência ou antes dela, em atenção aos parâmetros acima firmados. Do contrário, ficará a presumido o desinteresse recíproco na produção de outras provas, dando-se a instrução por encerrada ipso facto. Encerrada a instrução nos termos acima definidos, deverá a Secretaria intimar as partes para apresentação de razões finais por escrito ou manifestação sobre a possibilidade de acordo, no prazo comum de 2 (dois) dias, e findo tal prazo sem que tenha havido interesse conciliatório das partes, façam os autos conclusos para julgamento, observando-se a divisão interna dos trabalhos nesta unidade judiciária. Intimem-se. ANAPOLIS/GO, 08 de julho de 2025. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - T.A EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0011585-27.2024.5.18.0052 AUTOR: RENATO DOS SANTOS SILVA RÉU: T.A EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a1fed proferido nos autos. DESPACHO Os quesitos suplementares apresentados na manifestação protocolada pela 2ª reclamada no Id 26c0d3e são os mesmos já respondidos pelo perito na peça de Id cdf87f8, sendo desnecessária, portanto, nova remessa dos autos ao expert. Encerro a prova pericial. Para prosseguimento do feito, concedo o prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias para que as Partes se manifestem sobre o efetivo interesse na produção de prova oral, NECESSARIAMENTE especificando natureza e objeto, de modo a permitir a análise de admissibilidade a partir dos requisitos do fato probando (determinação, pertinência, controvérsia e relevância). Desde logo, adverte-se que eventual manifestação GENÉRICA será INSERVÍVEL para tal fim (POR EXEMPLO, REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL SEM IDENTIFICAÇÃO DOS FATOS A SEREM PROVADOS), vez que não permitirá ao magistrado a delimitação específica da matéria fática objeto do requerimento (requisito da determinação do fato probando), com a consequente análise dos demais requisitos, bem como frustraria a avaliação da utilidade do ato em consideração ao contexto da instrução (p.ex. ônus probatório de cada uma das Partes; provas documentais incontroversas, cf. art. 443, I, do CPC; matéria técnica que exija trabalho pericial, etc). Caso uma das partes obtenha deferimento no requerimento de produção de prova oral sobre determinada matéria, ficará automaticamente estendida à parte adversária a possibilidade de produzir contraprova na mesma audiência, independentemente de manifestação a qualquer tempo. Havendo requerimento tempestivo de prova, insira-se o processo na pauta de audiência de instrução, sem prejuízo de posterior análise de admissibilidade do objeto da prova por este Juízo, na referida audiência ou antes dela, em atenção aos parâmetros acima firmados. Do contrário, ficará a presumido o desinteresse recíproco na produção de outras provas, dando-se a instrução por encerrada ipso facto. Encerrada a instrução nos termos acima definidos, deverá a Secretaria intimar as partes para apresentação de razões finais por escrito ou manifestação sobre a possibilidade de acordo, no prazo comum de 2 (dois) dias, e findo tal prazo sem que tenha havido interesse conciliatório das partes, façam os autos conclusos para julgamento, observando-se a divisão interna dos trabalhos nesta unidade judiciária. Intimem-se. ANAPOLIS/GO, 08 de julho de 2025. JULIANO BRAGA SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RENATO DOS SANTOS SILVA
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Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024933-50.2025.5.24.0072 AUTOR: SAMUEL CORREA JUNIOR RÉU: ADAR INDUSTRIA , COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84d55d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em razão de remanejamento da pauta, redesigno a audiência INICIAL nos autos para 04/08/2025 às 10:20, mantidas as cominações/orientações anteriores. Adeque-se a pauta. Intimem-se. CBC TRES LAGOAS/MS, 07 de julho de 2025. BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAR INDUSTRIA , COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024933-50.2025.5.24.0072 AUTOR: SAMUEL CORREA JUNIOR RÉU: ADAR INDUSTRIA , COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84d55d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em razão de remanejamento da pauta, redesigno a audiência INICIAL nos autos para 04/08/2025 às 10:20, mantidas as cominações/orientações anteriores. Adeque-se a pauta. Intimem-se. CBC TRES LAGOAS/MS, 07 de julho de 2025. BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL CORREA JUNIOR
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Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000739-54.2022.5.05.0222 RECLAMANTE: ANSELMO DE JESUS AQUINO RECLAMADO: JOAQUIM ROBERTO BRISCHILIARO ROMERO EIRELI E OUTROS (1) Crédito disponível na Caixa Econômica ALAGOINHAS/BA, 07 de julho de 2025. CHRISTHIANE ARAUJO MEDEIROS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ANSELMO DE JESUS AQUINO
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATSum 0010060-15.2025.5.03.0174 AUTOR: ARITAN FELIPE GUERRA E SANTOS RÉU: J. A. SONCINI ROMERO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39041d2 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. 1. Comprovada a quitação de todas as obrigações (de fazer e de pagar) no presente feito, profiro a presente sentença de extinção para regularização do fluxo no sistema PJe. 2. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. RAC ARAGUARI/MG, 07 de julho de 2025. TANIA MARA GUIMARAES PENA HAYES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J. A. SONCINI ROMERO LTDA
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