Alcir Martins De Assuncao
Alcir Martins De Assuncao
Número da OAB:
OAB/MS 013531
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJGO, TRT5, TJMS, TJPR, TRT24, TRT14
Nome:
ALCIR MARTINS DE ASSUNCAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal nº 0006419-31.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara da Infância, da Adolescência e da Violência Doméstica e Familiar Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Apelante: D. F. de L. Advogada: Rozana de Oliveira Gomes (OAB: 18688/MS) Advogado: Alcir Martins Assumção (OAB: 13531/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Allan Carlos Cobacho do Prado Vítima: B. R. S. de M. S. Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA JÁ CONSIDERADA NA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal (lesão corporal contra mulher em contexto de violência doméstica), à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de indenização no valor de R$ 3.000,00 à vítima. A defesa recursal pleiteia o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea com redução da pena intermediária abaixo do mínimo legal e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível nova redução da pena em razão da confissão espontânea, já considerada na sentença; (ii) estabelecer se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos diante do contexto fático e jurídico do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A confissão espontânea foi expressamente reconhecida e devidamente compensada com a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria, razão pela qual inexiste interesse recursal quanto ao ponto. 4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos mostra-se incabível, pois o crime foi cometido com violência contra mulher no contexto de violência doméstica e familiar, hipótese vedada pela Súmula 588 do STJ. 5. A reincidência do réu e a existência de maus antecedentes reforçam a necessidade de aplicação da pena privativa de liberdade, sendo inadequada medida alternativa diante da gravidade concreta do delito e do histórico penal do acusado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Tese de julgamento: "1. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime é praticado com violência contra mulher em ambiente doméstico e familiar, conforme vedação expressa da Súmula 588 do STJ. 2. A reincidência e os maus antecedentes reforçam a inadequação da pena alternativa, exigindo resposta penal proporcional à gravidade do fato." __________ Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 61, I; 65, III, d; 129, § 13. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 588. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0806923-06.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Miriley Marques Advogado: Cleiton Dahmer (OAB: 13879A/MS) Advogado: Carlos Antonio Machado (OAB: 13531/PR) Advogado: Luiz Gustavo Fragoso da Silva (OAB: 23282/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO - EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE - COMPLEMENTAÇÃO NECESSÁRIA - VALOR QUE DEVE SER ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EFETIVO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO. A atualização monetária constitui mera forma de manutenção do valor aquisitivo da moeda e não depende de requerimento da parte interessada. Assim, não constituindo acréscimo externo ao montante da própria dívida, não há motivo para impedir que a importância devida seja monetariamente atualizada, até a data do efetivo pagamento. Precedente, STJ. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação