Edgar Martins Veloso
Edgar Martins Veloso
Número da OAB:
OAB/MS 013695
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edgar Martins Veloso possui 100 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMS, TJMG, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJMS, TJMG, TJRJ, TRT12, TRT24, TRF3, TJSP
Nome:
EDGAR MARTINS VELOSO
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AGRAVO DE PETIçãO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0802394-07.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Karbeck Segurança Eireli Me Advogado: Edgar Martins Veloso (OAB: 13695/MS) Advogado: Everton Mayer de Oliveira (OAB: 13120/MS) Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) Recorrido: Marlene de Souza Silva Nascimento Advogado: Murilo Barbosa Alves Vieira (OAB: 16989/MS) Advogada: Fatima Trad Martins (OAB: 4525/MS) Interessado: Calila Administração e Comércio S/A Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Gabriela Cerqueira Costa (OAB: 27851/MS) Advogado: Wilton Cordeiro Guedes (OAB: 9282/MS) Interessado: Shopping Centers Iguatemi S/A Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Gabriela Cerqueira Costa (OAB: 27851/MS) Advogado: Wilton Cordeiro Guedes (OAB: 9282/MS) Interessado: Santo Show Produções e Eventos Ltda Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Karbeck Segurança Eireli Me. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jayme de Magalhães Junior (OAB 12494/MS), Everton Mayer de Oliveira (OAB 13120/MS), Edgar Martins Veloso (OAB 13695/MS) Processo 0837016-10.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: I. M. O. - Exectdo: A. de M. O. - Intimação da exequente acerca da petição e documentos de fls. 81/206
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0802394-07.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Calila Administração e Comércio S/A Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Gabriela Cerqueira Costa (OAB: 27851/MS) Recorrente: Shopping Centers Iguatemi S/A Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Gabriela Cerqueira Costa (OAB: 27851/MS) Recorrido: Marlene de Souza Silva Nascimento Advogado: Murilo Barbosa Alves Vieira (OAB: 16989/MS) Advogada: Fatima Trad Martins (OAB: 4525/MS) Interessado: Santo Show Produções e Eventos Ltda Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS) Interessado: Karbeck Segurança Eireli Me Advogado: Edgar Martins Veloso (OAB: 13695/MS) Advogado: Everton Mayer de Oliveira (OAB: 13120/MS) Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Calila Administração e Comércio S/A. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leandro Ribeiro da Silva (OAB 11020/MS), Everton Mayer de Oliveira (OAB 13120/MS), Mário Cézar Machado Domingos (OAB 13125/MS), Edgar Martins Veloso (OAB 13695/MS) Processo 0803658-13.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tony Elias Karmouche - Réu: Oscar Andrade Toneto, Terezinha Sacardo Toneto - Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração e dou-lhes provimento para suprir a omissão, afastando-se a tese de prescrição, ficando a sentença mantida nos demais termos. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Everton Mayer de Oliveira (OAB 13120/MS), Mário Cézar Machado Domingos (OAB 13125/MS), Edgar Martins Veloso (OAB 13695/MS), Luiz Fernando Espíndola Bino (OAB 17696/MS) Processo 0830460-48.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Thiago Zarza Ribas - Réu: Karlos Henrique Inacio Alberton - Intimação da decisão de fl.68:Vistos etc. 1) Fls. 41-44. Requer a parte executada a nulidade da citação de fl. 31, tendo em vista que foi recebida por terceiro, ou seja, pelo seu pai, Sr. Altevir Alberton. Observo que a assinatura do mandado de citação de fl. 30 é a mesma assinatura que consta no documento de fl. 51 (documento pertencente ao pai do executado). Conforme dispõe o artigo 18, I, da Lei 9.099/95, o recebimento da citação deve ser em mãos próprias. Assim, considerando que o mandado de citação foi recebido por terceiro, reconheço a nulidade da citação. 2) No Juizado Especial de Pequenas Causas não há custas processuais em primeira instância (art. 54, da Lei n. 9.099/95), de modo que o executado não possui interesse processual para pleitear o benefício. Assim, não conheço do pedido. 3) Tendo em vista que a parte executada compareceu espontaneamente aos autos (fls. 41-44), o que supre a necessidade de sua citação, agende-se data para a audiência de conciliação, que acontecerá presencialmente ou por videoconferência, à escolha das partes"
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cicero Alves da Costa (OAB 5106/MS), Vinicius Steffen Ibrahim (OAB 20214/MS), Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Osni Moreira de Souza (OAB 14030/MS), Edgar Martins Veloso (OAB 13695/MS), André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Claine Chiesa (OAB 6795/MS), Elton Luis Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Lucio Flavio de Araujo Ferreira (OAB 11739/MS), Paulo Tadeu Haendchen (OAB 2926B/MS), Rosana Maciel da Cruz Costa (OAB 7903/MS), Paulo Ernesto Valli (OAB 11672B/MS), Derli Souza dos Anjos Dias (OAB 5984/MS), Heitor Miranda Guimarães (OAB 9059/MS), Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS) Processo 0016561-92.2000.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Renato Katayama - Réu: Elidio Jose Del Pino, Elma Engenharia E Construcoes E Comercio Ltda - Decisão: "...Diante deste cenário, o prosseguimento do feito é medida que se impõe, porquanto não haverá prejuízo a terceiros, uma vez que os recorrentes renunciaram ao direito material objeto de análise no Recurso Especial e o autor do Agravo Interno no REsp n. 18525588/MS, pendente de julgamento, já comunicou sua desistência nos autos. Determino, portanto, o regular prosseguimento do feito. Comunique-se a presente decisão e a de fls. 3580/3581 no Agravo em Recurso Especial n. 1405120-05.2018.8.12.0000/50002, a fim de que, eventualmente, os autos sejam devolvidos ao STJ para homologação da desistência do Agravo Interno no REsp n. 18525588/MS, tal como determinado pelo Ministro Relator. Considerando que a homologação do acordo de fls. 3571/3577 e aditivo restabeleceu a validade da arrematação dos imóveis de matrículas n. 1902 e 2833 do CRI de Terenos/MS, o trâmite processual será retomado à partir da decisão de instauração do concurso singular de credores, conforme decisão de fls.2943/2947. INTIMEM-SE os credores peticionantes, aqueles detentores de penhora ou hipoteca registrada nas matrículas e o ente público titular do crédito tributário propter rem (em sendo imóvel rural – União, em sendo imóvel urbano - Município) para que apresentem a sua respectiva habilitação, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrando nos autos as seguintes condições: a) ajuizamento da respectiva ação de execução em face dos devedores (para credores detentores de privilégios creditórios). b) a respectiva realização da penhora sobre o bem levado à hasta pública neste feito (acaso não registrada na matrícula). c) o valor atualizado de seu débito, com o demonstrativo analítico. A intimação deverá ser feita mediante expedição de ofício aos autos originários de penhoras averbadas, AR ao endereço informado, DJ ou termo nos autos – quando pertinente. ADVIRTO que o eventual credor vitorioso no concurso de credores deverá indenizar ao exequente e promovente da hasta pública, em sendo o caso, a custa respectiva, sob pena de locupletamento ilícito. Certifique-se a serventia acerca das penhoras realizadas no rosto dos autos, levantando-se aquelas cujo pagamento já tenha sido noticiado. Fls. 3716/3720. Torne-se sem efeito pois em duplicidade nos autos. "