Fabiane Alves Mariano Leite

Fabiane Alves Mariano Leite

Número da OAB: OAB/MS 013698

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRF1, TRT24, TRF3, TJMS, TJMA
Nome: FABIANE ALVES MARIANO LEITE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0011958-78.2015.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, DOMINGOS SAVIO DA COSTA - MS6151, FABIANE ALVES MARIANO - MS13698, JOAO RODRIGUES LEITE - MS11552, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A, WALDIR GOMES DE MOURA - MS5487 REU: DORACY DE SOUZA NOGUEIRA DA SILVA tns D E S P A C H O Antes de analisar o requerimento ID 349991788, entendo pertinentes as considerações a seguir. A Caixa Econômica Federal ingressou com a presente execução em 15/10/2015, isto é, há quase 10 anos, sem que o débito exequendo tenha sido satisfeito até o momento. Nesse contexto, importa salientar que as ações executivas estão sujeitas à prescrição intercorrente. Assim, com fulcro no art. 10, do CPC, intime-se a exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, vindo-me a seguir conclusos para julgamento. Campo Grande/MS, data e assinatura eletrônicas.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1033042-52.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1039339-51.2023.4.01.3500 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: RICARDO DE SOUSA CORREIA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO DE CAMPOS PORTO - GO26945-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S, DOMINGOS SAVIO DA COSTA - MS6151-A, FABIANE ALVES MARIANO - MS13698-A e JOAO RODRIGUES LEITE - MS11552-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: RICARDO DE SOUSA CORREIA, ARIADNA DE ARAUJO CARNEIRO VAZ, GISELA DE ARAUJO CARNEIRO VAZ e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1033042-52.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1039339-51.2023.4.01.3500 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: RICARDO DE SOUSA CORREIA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO DE CAMPOS PORTO - GO26945-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S, DOMINGOS SAVIO DA COSTA - MS6151-A, FABIANE ALVES MARIANO - MS13698-A e JOAO RODRIGUES LEITE - MS11552-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: RICARDO DE SOUSA CORREIA, ARIADNA DE ARAUJO CARNEIRO VAZ, GISELA DE ARAUJO CARNEIRO VAZ e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1033042-52.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1039339-51.2023.4.01.3500 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: RICARDO DE SOUSA CORREIA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO DE CAMPOS PORTO - GO26945-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S, DOMINGOS SAVIO DA COSTA - MS6151-A, FABIANE ALVES MARIANO - MS13698-A e JOAO RODRIGUES LEITE - MS11552-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: RICARDO DE SOUSA CORREIA, ARIADNA DE ARAUJO CARNEIRO VAZ, GISELA DE ARAUJO CARNEIRO VAZ e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1033042-52.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1039339-51.2023.4.01.3500 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: RICARDO DE SOUSA CORREIA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIO DE CAMPOS PORTO - GO26945-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S, DOMINGOS SAVIO DA COSTA - MS6151-A, FABIANE ALVES MARIANO - MS13698-A e JOAO RODRIGUES LEITE - MS11552-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: RICARDO DE SOUSA CORREIA, ARIADNA DE ARAUJO CARNEIRO VAZ, GISELA DE ARAUJO CARNEIRO VAZ e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003651-11.2019.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: DOMINGOS SAVIO DA COSTA - MS6151, FABIANE ALVES MARIANO - MS13698, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873, WALDIR GOMES DE MOURA - MS5487 EXECUTADO: QUILMES MOVEIS LTDA - ME, MIGUEL ANGEL MORO tns D E S P A C H O Antes de analisar o requerimento ID 362494971, adoto as providências a seguir. Cumpra-se o despacho ID 290698419 (itens 5 e 6: RENAJUD e INFOJUD). Após, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Restando infrutíferas as diligências para penhora de bens e/ou valores da(s) pessoa(s) executada(s), autorizo desde logo a suspensão da presente execução, com fulcro no art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem em arquivo sobrestado até ulterior provocação da parte interessada. Cumpra-se. Intimem-se. Campo Grande/MS, data e assinatura eletrônicas.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Rodrigues Leite (OAB 11552/MS), Fabiane Alves Mariano (OAB 13698/MS), Flavio Igel (OAB 306018/SP) Processo 0862944-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: H. P. C. , N. X. C. , A. T. , C. L. C. , N. L. C. T. , M. L. C. T. - Réu: A. L. Á. B. S. A. - Vistos. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Deve-se justificar, de toda forma, aquilo que se pretende demonstrar, notadamente em relação à prova oral. No mesmo prazo, poderão informar quanto à possibilidade de autocomposição. Após a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int.
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