Gracielle Goncalves Barbosa Lopes
Gracielle Goncalves Barbosa Lopes
Número da OAB:
OAB/MS 013721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gracielle Goncalves Barbosa Lopes possui 162 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPE, STJ, TJPR e outros 10 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
162
Tribunais:
TJPE, STJ, TJPR, TJMA, TJMS, TRF1, TST, TJRJ, TJAM, TJPA, TRT24, TRF3, TJSP
Nome:
GRACIELLE GONCALVES BARBOSA LOPES
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (43)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (18)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (12)
RECURSO ESPECIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo em Recurso Especial nº 0812150-35.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Juliana Arena Galhardo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0825949-24.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fábio Domingos da Rocha Advogada: Jacquelline Nahas (OAB: 17039/MS) Advogado: Lucas Marques Buytendorp (OAB: 17068/MS) Advogada: Gabriela Fonseca Alves (OAB: 21496/MS) Recorrido: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Fábio Domingos da Rocha. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0804048-04.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Recorrido: Stefany Vitoria Florenciano Gonçalves (Representado(a) por sua Mãe) Joana Florenciano Advogada: Raíssa Gonçalves Andrade (OAB: 16633/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0804048-04.2020.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Recorrido: Stefany Vitoria Florenciano Gonçalves (Representado(a) por sua Mãe) Joana Florenciano Advogada: Raíssa Gonçalves Andrade (OAB: 16633/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0801430-50.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Allianz Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelada: Dulce Maria Rodrigues de Mello Advogado: Arnaldo Barrenha Filho (OAB: 9260/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRETENSÃO DE REEMBOLSO DO SEGURADO CONTRA A SEGURADORA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO ÂNUA - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO - PREJUDICIAL REJEITADA - RISCO EXCLUÍDO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À BOA-FÉ E AGRAVAMENTO DO RISCO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL - TESES REJEITADAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Seguradora Requerida contra a sentença proferida em primeiro grau, que, em razão da existência de contrato de seguro de responsabilidade civil profissional, a condenou ao ressarcimento das custas processuais e honorários advocatícios arcados pela Requerente em ação judicial anterior. Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a parte se insurgiu contra a sentença e impugnou os pontos que entendeu contrários ao ordenamento jurídico vigente. Quanto à prescrição, firmam-se as seguintes conclusões: a) é de um ano o prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador visando ao ressarcimento de indenização que tenha feito em favor de terceiros (art. 206, § 1º, II, a, do CC); b) o termo inicial da prescrição deve ser a data do trânsito em julgado da ação que condenou a Requerente ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais em favor de terceiro, pois até então não havia expressão econômica na demanda; c) antes do ingresso da presente demanda, a Requerente havia proposto outra ação em face da Requerida e foi extinta, sem julgamento do mérito, mas serviu para interromper a prescrição (REsp 1679199/SP); d) entre o trânsito em julgado da última demanda e o ajuizamento desta decorreu menos de um ano, razão pela qual se rejeita a prejudicial em comento. Em relação ao mérito, não houve incidência de cláusula de exclusão de cobertura, pois, em que pese a Requerente não tenha informado a existência da ação movida por terceiros à época da renovação da apólice, não havia, até então, expressão econômica na referida demanda para agravar a situação da seguradora. Igualmente, essa omissão não representou risco suficiente para perda da garantia securitária (arts. 765 e 766 do CC). Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voro do Relator..
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0858266-31.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelante: Lm Vidros e Cristais Temperados Ltda Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB: 16573/MS) Apelado: Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Lm Vidros e Cristais Temperados Ltda Advogado: Diego Marcelino Silva Barbosa (OAB: 16573/MS) Sendo assim, para melhor análise do caso e julgamento justo do feito, com fulcro no artigo 932, inc. I do CPC, determino a intimação da parte autora, para juntada da inicial e sentença prolatada na ação trabalhista n.º 0000430-92.2013.5.24.0004, no prazo de 05 dias. 2. Com a resposta, manifeste-se a parte contrária em igual prazo.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 13721/GO), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0661302-87.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonison Almeida Andrade - Réu: Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência S/A, Aliança do Brasil Seguros S/A, Allianz Seguros S/A - Intime-se as partes para tomarem ciência do teor da petição de f. 1036 e comparecerem no dia 31/07/2025, às 8h, no consultório do perito judicial situado na Av. Mário Ypiranga, 315-B, Edifício The Office, 6° andar, sala 615, Adrianópolis, Manaus/AM, fone: (92) 99452-1012, designados pelo Sr. Perito, no prazo de 5 (cinco) dias.