Gracielle Goncalves Barbosa Lopes

Gracielle Goncalves Barbosa Lopes

Número da OAB: OAB/MS 013721

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gracielle Goncalves Barbosa Lopes possui 172 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT24, STJ, TJPA e outros 11 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 114
Total de Intimações: 172
Tribunais: TRT24, STJ, TJPA, TJPE, TJMA, TRF3, TRF1, TJSP, TJRJ, TJAM, TJPR, TJES, TJMS, TST
Nome: GRACIELLE GONCALVES BARBOSA LOPES

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
172
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (48) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (19) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (15) RECURSO ESPECIAL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 0001103-04.2015.4.01.3508 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram, apresentarem manifestação ou requerimentos que entenderem cabíveis. Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 0000555-23.2017.4.01.3503 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF EXECUTADO: HUMBERTO BELLINTANI IPLINSKY, GEORGE DE REZENDE IPLINSKY, FABIO BELLINTANI IPLINSKY, CASSIO BELLINTANI IPLINSKY INVENTARIANTE: NEUSA MARISA BELLINTANI IPLINSKY D E S P A C H O 1 – Intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida e requerer o que entender pertinente. 2 – Havendo inércia do(a) Exequente, ou até que este(a) traga aos autos elementos que possibilitem o prosseguimento do feito, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. 3 – Chamo atenção da Exequente que o art. 77 do NCPC, que dispõe sobre os deveres das partes, veda a formulação de pretensões destituídas de fundamento (inciso II), assim como a prática de atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito (inciso III), tais como requerimento de nova vista do feito ao fim do prazo de arquivamento provisório, pedido de nova suspensão, dilação de prazo, por se tratarem, em princípio, de medidas meramente protelatórias e incompatíveis com os princípios da boa-fé e da cooperação. 4 – Decorrido o prazo fixado no item 2, e persistindo a ausência de elementos a autorizarem o prosseguimento do feito, deve a suspensão ser convertida em arquivamento provisório, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. 5 – Na hipótese do(a) Exequente requerer o arquivamento provisório, defiro-o desde já. 6 – Caso o(a) Exequente requeira a suspensão, defiro-a por 12 (doze) meses. Caso em que, após o prazo máximo de 1 (um) ano, o processo deve seguir seu curso regular por iniciativa e impulso da parte exequente com requerimentos de diligências específicas e que não se revelem ineficazes ou infrutíferas (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 669.367 - MS (2015/0033117-6, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, 27/03/2015). 7 – Desnecessária nova intimação da parte exequente da suspensão (itens 2 e 6) ou do arquivamento provisório (itens 4 e 5), pois com a intimação já terá ciência dessas consequências. Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO
  4. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0808259-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Dalciane Oliveira da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - DIREITO CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ FUNCIONAL PARCIAL - DOENÇA OCUPACIONAL - RISCO EXCLUÍDO - CLÁUSULAS RESTRITIVAS - DEVER DE INFORMAÇÃO DO ESTIPULANTE - APLICAÇÃO DO TEMA 1112 DO STJ - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança de indenização securitária, proposta por segurada em virtude de alegada invalidez funcional decorrente de doença ocupacional. 2. A parte autora sustenta que a enfermidade foi adquirida no exercício de suas funções laborais, equiparando-se a acidente de trabalho, e que a ausência de informação sobre exclusões contratuais compromete a validade do contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Definir se há direito à indenização securitária em razão de invalidez parcial por doença ocupacional e se o dever de informação quanto às cláusulas limitativas foi adequadamente cumprido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Laudo pericial judicial concluiu inexistir invalidez total por acidente ou por doença, apontando apenas doença degenerativa, parcial e incompleta, em grau leve. 5. A apólice de seguro, de natureza coletiva, exclui expressamente da cobertura as doenças profissionais ou ocupacionais, conforme cláusula contratual clara e destacada. 6. Nos termos do Tema 1112 do STJ, o dever de informação sobre cláusulas limitativas em contrato coletivo de seguro de vida recai exclusivamente sobre o estipulante, não sobre a seguradora. 7. A interpretação das cláusulas contratuais de cobertura securitária deve ser feita de forma restritiva, conforme preceitua o art. 757 do Código Civil e entendimento consolidado pelo STJ (Jurisprudência em Teses n. 232). 8. Inexistente a cobertura contratual para a situação apresentada, deve ser mantida a improcedência do pedido. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. A invalidez parcial decorrente de doença ocupacional não se enquadra como risco coberto por contrato de seguro de vida em grupo que, expressamente, exclui tal hipótese de cobertura, sendo válida a cláusula restritiva, redigida de forma clara e destacada. 2. Nos contratos de seguro de vida coletivo, o dever de informação acerca das cláusulas limitativas é exclusivo do estipulante, conforme o Tema 1112 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 757; CPC, arts. 85, §11; 98, §3º; 1.012; 1.013; 1.021, §4º; 1.026, §2º; Lei nº 1.060/1950, arts. 11 e 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.874.811/SC (Tema 1112), Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 10/03/2023; STJ, Jurisprudência em Teses nº 232; TJMS, Apelações Cíveis nºs 0800352-08.2022, 0802728-35.2020, 0812144-88.2022, 0812360-49.2022, 0801861-08.2021, 0822131-59.2019. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0802661-83.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Apelante: Lucio Roberto Queiroz Silva Junior (Representante Legal) Advogado: Talitha da Silva Martins Farias (OAB: 17543/MS) RepreLeg: Maria Aparecida de Araujo Coutinho Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Apelante: Kamille Vitória Rodrigues Cruz Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Repre. Legal: Maria Aparecida de Araújo Coutinho Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Lúcio Roberto Queiroz Silva Advogado: Talitha da Silva Martins Farias (OAB: 17543/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal. Depois, conclusos.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES VARA CÍVEL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 530 - Fórum - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-000 - Fone: (45) 3327-9520 - E-mail: clm-ju-eccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000095-90.2018.8.16.0062   Processo:   0000095-90.2018.8.16.0062 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Seguro Valor da Causa:   R$50.000,00 Autor(s):   MARIA APARECIDA BATISTA DA SILVA Réu(s):   SOMPO SEGUROS S.A. TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. DECISÃO Deixo de receber o recurso de mov. 118.1, pois a decisão de mov. 102 extinguiu parcialmente a lide, hipótese que seria cabível a interposição de agravo de instrumento, nos termos do art. 354, parágrafo único, do CPC. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO CUMULADO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE ORGANIZAÇÃO E SANEAMENTO DO PROCESSO QUE DECRETOU A EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO. DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, EX VI DO ARTIGO 354, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA (ARTIGO 932, III, DO CPC) - ((TJ-PR 00211525120218160001 Curitiba, Relator.: Luiz Henrique Miranda, Data de Julgamento: 23/07/2024, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/07/2024). APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RELAÇÃO AO RÉU ITAÚ UNIBANCO S/A.. 1. PROCESSO PARCIALMENTE EXTINTO EM RELAÇÃO A APENAS UM DOS RÉUS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DA DECISÃO. RECURSO CABÍVEL DE AGRAVO DE INSTRUMENTO . ART. 354, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL. ERRO GROSSEIRO . INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 2 . RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. (TJ-PR 00036274420248160165 Telêmaco Borba, Relator.: Luis Sergio Swiech, Data de Julgamento: 24/04/2025, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/04/2025) Dê-se vista ao perito sobre a impugnação de mov. 111.1, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o requerido para manifestação pelo prazo de 15 dias, inclusive sobre o interesse na manutenção da impugnação, tendo em vista que foi extinta a ação em seu desfavor (item 2, da decisão de mov. 102). Por fim, venham conclusos. Intimações e diligências necessárias. Capitão Leônidas Marques, datado e assinado digitalmente. Luis Fernando Nandi Vicente Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0801111-44.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Marcos Luiz da Costa Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  8. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0802661-83.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Apelante: Lucio Roberto Queiroz Silva Junior (Representante Legal) Advogado: Talitha da Silva Martins Farias (OAB: 17543/MS) RepreLeg: Maria Aparecida de Araujo Coutinho Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Apelante: Kamille Vitória Rodrigues Cruz Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Repre. Legal: Maria Aparecida de Araújo Coutinho Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Lúcio Roberto Queiroz Silva Advogado: Talitha da Silva Martins Farias (OAB: 17543/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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