Osmar Cardoso Da Silva

Osmar Cardoso Da Silva

Número da OAB: OAB/MS 013900

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJMS, TJSP
Nome: OSMAR CARDOSO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo José Vicente (OAB 9773/MS), Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS) Processo 0800070-79.2022.8.12.0041 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arnaldo Vicente Filho, Gustavo José Vicente, Gustavo José Vicente, Gustavo José Vicente - Exectda: Espolio de Hilda Gregório dos Santos - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em atendimento ao art. 357, II e IV, CPC, e à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS) Processo 0000046-96.2004.8.12.0047 - Arrolamento Comum - Invtante: Nelson Tanaka Pereira dos Reis, Nilson Tanaka Pereira dos Reis, Vera Lúcia Tanaka Pereira dos Reis Bincoleto, Wilson Tanaka Pereira dos Reis, Lucinéia Pereira dos Reis Carvalho, Walter Pereira dos Reis, Valdemir Pereira dos Reis, Valdinei Pereira dos Reis - Vistos. O advogado requereu sua exclusão dos autos, bem como informou o substabelecimento ao advogado Osmar Cardoso da Silva, OAB n. 13900 (fl. 245), porém deixou de juntar o dito substabelecimento. Intime-se o peticionante para juntar a peça correspondente. Não havendo a devida movimentação processual, determino desde já o arquivamento provisório do feito. Às providências.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS) Processo 0825251-86.2014.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Paulo Pereira de Souza, Priscila Barbosa de Souza Cardoso - Vistos. I. Ciente do acórdão proferido (f. 75-79). II. Intime-se a parte inventariante para cumprimento do despacho de f. 35.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS) Processo 0844637-92.2020.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Ramona Benitez Cristalo - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 280/281, que retornaram negativas.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS), Rafael Almeida Silva (OAB 14255/MS), Abel Palácio (OAB 23555/MS) Processo 0800812-67.2023.8.12.0042 - Monitória - Autor: Domingo Rodrigues Evangelista - Réu: Halisson Almeida Silva - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, os fatos que querem provar e os meios de prova correspondentes. Em caso de inércia ou de alegações genéricas, o requerimento de produção de provas será indeferido. Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo concedido, venham os autos conclusos
  8. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS), Abel Palácio (OAB 23555/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0843802-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Cunha da Rosa - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I). Na espécie, o REQUERIDO suscitou questão precedente ao mérito (CPC 337), que passo a deliberar: FALTA INTERESSE DE AGIR: Aduz a parte requerida a falta de interesse de agir, uma vez que "Em que pese a alegação da parte autora acerca de negativação indevida, ela apresenta somente telas sistêmicas que não são fidedignas e, portanto, não válidas, por não se tratar de documento oficial que comprove a afirmativa" (f. 95). A preliminar não merece prosperar, sendo certo que a ausência de fatos constitutivos de direito será hipótese de improcedência de pretensão autoral e não a extinção do processo sem resolução do mérito. Portanto, indefiro a preliminar ventilada. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PRVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PONTOS CONTROVERTIDOS. Fixo como pontos controvertidos: i) a ocorrência de falha na prestação de serviços consistente na aferição equivocada do consumo de energia; ii) a regularidade das cobranças efetuadas; iii) a ocorrência de danos materiais, subsidiariamente, se é hipótese de devolução de valores, e iv) a configuração de ocorrência de danos morais. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo. Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência do AUTOR, especialmente econômica e tecnicamente (no que pertine a produção das provas), nos termos do art. 4º, I e art. 6º, VIII, ambos do CDC. De outro norte, ressalta-se que o REQUERIDO está em posição contratual privilegiada, possuindo melhores condições para fazer a prova necessária para o deslinde do feito, estando tecnicamente mais equipado para tal desiderato. Portanto, inverto o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se ao REQUERIDO o ônus de demonstrar a regularidade da prestação de serviços e a inocorrência de falhas na prestação de serviço de energia. Os demais pontos seguirão a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido.. DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: PROVA DOCUMENTAL e PROVA PERICIAL. 1 - PROVA DOCUMENTAL DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse. 2 PROVA PERICIAL DETERMINO a produção de prova pericial elétrica, e nomeio como PERITO: WESLEY JOSE MARIANO DE OLIVEIRA - ENGENHEIRO DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO E TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA - e-mail: oliveira.mariano@gmail.com - celular: (67) 9126-0422 Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus. Intimem-se o expert para que informe se aceita o encargo. Nos termos do art. 95, do CPC, o pagamento dos honorários perícias serão pagos ao final da lide pelo vencido. Arbitro honorários periciais em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Fica o Sr. Perito autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada. Faculta-se às partes, em 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a quesitação (art. 465, § 1º, CPC). Vindo o laudo, sem nova conclusão, manifestem-se as partes sobre este em 15 dias, prazo comum para que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o laudo do perito oficial. 3 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV). As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase. Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 - Deliberações finais. Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de f. 149-150 e documentação de f. 155-162, manifeste-se a parte ré no prazo de cinco dias. Após, concluso na fila de medidas urgentes. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
  9. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Katia Regina Molina Soares (OAB 13952/MS), Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS) Processo 0870525-24.2024.8.12.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Reqdo: D. S. T. - Intimação acerca da decisão de fls. 135/138.
  10. Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Luiz Guilherme Melke (OAB 12901/MS), Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Arnaldo Puccini Medeiros (OAB 6736/MS), Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS) Processo 0039247-29.2010.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Exeqte: G. C. M. - I – Anote-se no SAJ/TJMS a procuração apresentada pela parte exequente, regularizando o acesso do novo advogado aos autos. II – Posteriormente, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, visando ao prosseguimento do feito. Int.
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