Osmar Cardoso Da Silva
Osmar Cardoso Da Silva
Número da OAB:
OAB/MS 013900
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osmar Cardoso Da Silva possui 35 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJGO e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJMS, TJSP, TJGO
Nome:
OSMAR CARDOSO DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS) Processo 0825251-86.2014.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Paulo Pereira de Souza, Priscila Barbosa de Souza Cardoso - Vistos. I. Ciente do acórdão proferido (f. 75-79). II. Intime-se a parte inventariante para cumprimento do despacho de f. 35.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS) Processo 0844637-92.2020.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Ramona Benitez Cristalo - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 280/281, que retornaram negativas.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS), Rafael Almeida Silva (OAB 14255/MS), Abel Palácio (OAB 23555/MS) Processo 0800812-67.2023.8.12.0042 - Monitória - Autor: Domingo Rodrigues Evangelista - Réu: Halisson Almeida Silva - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, os fatos que querem provar e os meios de prova correspondentes. Em caso de inércia ou de alegações genéricas, o requerimento de produção de provas será indeferido. Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo concedido, venham os autos conclusos
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS), Abel Palácio (OAB 23555/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0843802-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Cunha da Rosa - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I). Na espécie, o REQUERIDO suscitou questão precedente ao mérito (CPC 337), que passo a deliberar: FALTA INTERESSE DE AGIR: Aduz a parte requerida a falta de interesse de agir, uma vez que "Em que pese a alegação da parte autora acerca de negativação indevida, ela apresenta somente telas sistêmicas que não são fidedignas e, portanto, não válidas, por não se tratar de documento oficial que comprove a afirmativa" (f. 95). A preliminar não merece prosperar, sendo certo que a ausência de fatos constitutivos de direito será hipótese de improcedência de pretensão autoral e não a extinção do processo sem resolução do mérito. Portanto, indefiro a preliminar ventilada. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PRVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PONTOS CONTROVERTIDOS. Fixo como pontos controvertidos: i) a ocorrência de falha na prestação de serviços consistente na aferição equivocada do consumo de energia; ii) a regularidade das cobranças efetuadas; iii) a ocorrência de danos materiais, subsidiariamente, se é hipótese de devolução de valores, e iv) a configuração de ocorrência de danos morais. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo. Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência do AUTOR, especialmente econômica e tecnicamente (no que pertine a produção das provas), nos termos do art. 4º, I e art. 6º, VIII, ambos do CDC. De outro norte, ressalta-se que o REQUERIDO está em posição contratual privilegiada, possuindo melhores condições para fazer a prova necessária para o deslinde do feito, estando tecnicamente mais equipado para tal desiderato. Portanto, inverto o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se ao REQUERIDO o ônus de demonstrar a regularidade da prestação de serviços e a inocorrência de falhas na prestação de serviço de energia. Os demais pontos seguirão a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido.. DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: PROVA DOCUMENTAL e PROVA PERICIAL. 1 - PROVA DOCUMENTAL DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse. 2 PROVA PERICIAL DETERMINO a produção de prova pericial elétrica, e nomeio como PERITO: WESLEY JOSE MARIANO DE OLIVEIRA - ENGENHEIRO DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO E TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA - e-mail: oliveira.mariano@gmail.com - celular: (67) 9126-0422 Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus. Intimem-se o expert para que informe se aceita o encargo. Nos termos do art. 95, do CPC, o pagamento dos honorários perícias serão pagos ao final da lide pelo vencido. Arbitro honorários periciais em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Fica o Sr. Perito autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada. Faculta-se às partes, em 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a quesitação (art. 465, § 1º, CPC). Vindo o laudo, sem nova conclusão, manifestem-se as partes sobre este em 15 dias, prazo comum para que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o laudo do perito oficial. 3 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV). As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase. Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 - Deliberações finais. Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de f. 149-150 e documentação de f. 155-162, manifeste-se a parte ré no prazo de cinco dias. Após, concluso na fila de medidas urgentes. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Katia Regina Molina Soares (OAB 13952/MS), Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS) Processo 0870525-24.2024.8.12.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Reqdo: D. S. T. - Intimação acerca da decisão de fls. 135/138.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Luiz Guilherme Melke (OAB 12901/MS), Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Arnaldo Puccini Medeiros (OAB 6736/MS), Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS) Processo 0039247-29.2010.8.12.0001 - Execução de Alimentos - Exeqte: G. C. M. - I – Anote-se no SAJ/TJMS a procuração apresentada pela parte exequente, regularizando o acesso do novo advogado aos autos. II – Posteriormente, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, visando ao prosseguimento do feito. Int.
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: Intimação