Lucimari Andrade De Oliveira Lima
Lucimari Andrade De Oliveira Lima
Número da OAB:
OAB/MS 013963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucimari Andrade De Oliveira Lima possui 47 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMS, TRT24, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJMS, TRT24, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
LUCIMARI ANDRADE DE OLIVEIRA LIMA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0808171-41.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Nelson Caceres Advogada: Margareth Moreira Delgado (OAB: 5027/MS) Apelado: Distribuidora de Autopeças São Cristóvão Ltda (Auto Peças Dois Irmãos Ltda) Advogado: Lucimari A. de Olveira (OAB: 13963/MS) Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Ao cartório, considerando que já houve prolação de Acórdão no presente Feito, distribua a petição de fls. 203/204 como embargos de declaração (/50000) e os façam conclusos a este Relator. Após, procedam-se as baixas necessárias destes autos.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000515-07.2004.4.03.6004 / Rede de Apoio 4.0 - Plano 20 EXEQUENTE: U. F. -. F. N. EXECUTADO: M. E. B. D. O. Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIMARI ANDRADE DE OLIVEIRA - MS13963 S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito inscrito em certidão de dívida ativa. A parte exequente requereu a extinção do presente feito, entre outros, conforme petições padrão apresentadas em lote e lista, em grande volume, tendo em vista o prévio cancelamento administrativo de suas inscrições, em regra, por prescrição intercorrente, sendo eles redistribuídos para processamento e julgamento por juízo diverso, no âmbito da rede 4.0. Assim, não obstante parte deles já estar previamente digitalizada ou não formalmente sobrestada pelo art. 40 da LEF, verifica-se que, substancialmente, encontram-se todos na mesma exata situação material dos feitos processados e julgados nos termos do denominado PSE-FISCAL, nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, pelo que, tendo em vista a necessidade de assegurar a celeridade processual, prevista no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, o elevado número de processos de execução fiscal relativos a inscrições já canceladas administrativamente, sobrestados ou não, e que, a requerimento do credor, devem ser extintos, mister se faz seguir o mesmo procedimento, no que for possível. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. A presente execução fiscal está apta a ser extinta, a pedido da própria exequente. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 925 do CPC, observado o fundamento apontado no pedido de extinção. Declaro levantadas eventuais constrições lançadas nos autos. Havendo superveniente requerimento de interessado a esse respeito, cumpra-se, desarquivando-se os autos se necessário. Tendo em vista o pedido expresso de arquivamento após o julgamento, HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal pelo exequente, ficando dispensada sua intimação quanto a esta sentença, pelo que, para o exequente, de plano certifico seu trânsito em julgado. Diante do requerimento de extinção da execução pelo exequente, restam também quitados eventuais honorários advocatícios. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Após transitada para a parte executada, se tiver advogado constituído e nada sendo requerido após sua intimação desta sentença, arquivem-se. SãO PAULO, 27 de maio de 2025.
-
Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cícero Alves de Lima (OAB 14209/MS), Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB 13963/MS) Processo 0856577-15.2024.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: D. A. F. B. S. , A. G. B. - Ficam as partes autoras intimadas, através de seus advogados, via D.J., da decisão de fls. 575/58 e para comparecer na audiência de mediação designada para o dia 11/09/2025 às 13hs, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Centro Integrado de Justiça – CEJUSC CIJUS, sito na Rua 7 de Setembro, 174, Centro - CEP 79002-130, Campo Grande-MS, Telefones: 3317-8683/8574.
-
Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPrecatório nº 1606709-38.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C. P. G. Advogada: Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB: 13963/MS) Requerido: I. N. do S. S. - I. Interessado: G. E. I. - C. G. Interessada: L. A. de O. L. Advogada: Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB: 13963/MS) Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Cessionário: R. P. P. Advogado: Leonardo Stocker Pereira da Cunha (OAB: 71522/RS) Advogada: BÁRBARA MARIE DIAS HIGA (OAB: 507644/SP) Anote-se a cessão de f. 25-29, por estar formalmente em ordem. Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência de terceiro. Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Res. 303/2019 do CNJ: "As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais". Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme art. 45, § 1º, da Resolução nº 303, de 18.12.2019, do CNJ. Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo. Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. I.C.
-
Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 310) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: civelparanacity@hotmail.com Autos nº. 0001529-47.2017.8.16.0128 Processo: 0001529-47.2017.8.16.0128 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$14.642,66 Exequente(s): Cicero Batista de Souza (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Pastor Virgílio Faria, 982 ou Rua Papa João XXIII, n°. 657, PARANACITY/PR - Coophavila II - CAMPO GRANDE/MS - CEP: 79.097-015 Executado(s): Cooperativa de Crédito com Interação Solidária Pioneira - Cresol Pioneira (CPF/CNPJ: 00.971.300/0001-18) AVENIDA 28 DE NOVEMBRO, 71 - CENTRO - DOIS VIZINHOS/PR - CEP: 85.660-000 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 1. No caso em tela, tendo em vista que a parte autora restou sucumbente na presente demanda, deve ser ressarcido ao Estado do Paraná o valor correspondente ao pagamento dos honorários periciais, os quais foram antecipados pelo ente público durante o curso do processo, em favor do requerido beneficiário da justiça gratuita. Diante do exposto, defiro o requerimento de seq. 313. Intime-se o executado, para efetuar o pagamento do valor de R$ 3.245,11. Prazo de 15 dias, sob pena de penhora. 2. Em caso de inércia do executado, procedam a penhora online, via SISBAJUD. 3. Logrado êxito nas diligências intimem-se as partes. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
-
Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008224-95.2024.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: EDGAR GONCALVES DA SILVEIRA Advogados do(a) AUTOR: LUCIMARI ANDRADE DE OLIVEIRA - MS13963, SHEILA NOGUEIRA ARAUJO NANTES - MS16246 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Fica a parte autora intimada para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo (art. 1º, inc. XI, da Portaria CPGR-JEF N. 31/2021). Caso a resposta seja positiva, e havendo cláusula específica, a parte autora deverá atentar-se para a necessidade de prestar esclarecimentos sobre o recebimento ou não de benefício de pensão de Regime Próprio de Previdência Social ou proventos de inatividade decorrentes de atividades militares, e apresentar declaração nos moldes indicados na referida proposta. CAMPO GRANDE, 9 de junho de 2025.