Lucimari Andrade De Oliveira Lima
Lucimari Andrade De Oliveira Lima
Número da OAB:
OAB/MS 013963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucimari Andrade De Oliveira Lima possui 52 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMS, TRT24, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJMS, TRT24, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
LUCIMARI ANDRADE DE OLIVEIRA LIMA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cícero Alves de Lima (OAB 14209/MS), Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB 13963/MS) Processo 0815709-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Silvia Sayuri Yoshida, Abimael de Oliveira Gomes - Defiro a produção da prova pericial (f. 181-182), pois, da narrativa fática contida na inicial, necessária a elaboração de exame para a constatação da origem dos defeitos estruturais do imóvel, se decorrem de vícios de construção/execução, e os valores necessários para os reparos. Nomeio a empresa REAL BRASIL CONSULTORIA, e-mail contato@realbrasil.com.br, telefone (67) 3026-6567, devidamente cadastrada junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, deste Tribunal de Justiça, para que responda aos seguintes quesitos do juízo, além dos que serão formulados pelas partes, trazendo de ofício outras elucidações que entender pertinentes ao deslinde da causa: a) se existem e no que consistem os supostos vícios de construção no imóvel, se de natureza endógena, provenientes de vícios de projeto, materiais ou execução; b) se houve vícios, a extensão dos danos, e o valor para reparação; c) se houve vícios que tornaram a coisa imprópria ao uso residencial ou se diminuiu o seu valor; e d) a data provável do surgimento dos vícios. Friso que os honorários deverão ser pagos ao final do processo pela parte sucumbente; e, caso sucumbente a parte requerente beneficiária da gratuidade, serão pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por ROPV, após trânsito em julgado da sentença, com atualização na forma do Tema de Repercussão Geral 810/STF, limitados ao valor de R$1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), conforme item 2.5 da tabela anexa à Resolução 232/2010 do CNJ. Dispensada a intimação do Estado, nos termos do Termo de Cooperação firmado com a Presidência do TJMS. Intimar o perito acerca da nomeação, e para apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias, bem como tomar conhecimento da limitação dos honorários, caso a parte requerente seja sucumbente, e da forma de pagamento, para dizer se aceita o encargo, e caso anua, designar dia, hora e local para a realização da perícia, conferindo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data do exame, para a anexar o laudo aos autos. Autorizo o perito a solicitar das partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia. Faculta-se às partes, em 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a quesitação (art. 465, § 1º, CPC). Justaposto o laudo, intimem-se as partes sobre as conclusões da perícia no prazo comum de 15 (quinze), observando-se que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, independentemente de intimação pessoal, poderão ofertar pareceres no mesmo prazo. Depois, voltem para deliberações. Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: civelparanacity@hotmail.com Autos nº. 0001529-47.2017.8.16.0128 Processo: 0001529-47.2017.8.16.0128 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$14.642,66 Exequente(s): Cicero Batista de Souza (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Pastor Virgílio Faria, 982 ou Rua Papa João XXIII, n°. 657, PARANACITY/PR - Coophavila II - CAMPO GRANDE/MS - CEP: 79.097-015 Executado(s): Cooperativa de Crédito com Interação Solidária Pioneira - Cresol Pioneira (CPF/CNPJ: 00.971.300/0001-18) AVENIDA 28 DE NOVEMBRO, 71 - CENTRO - DOIS VIZINHOS/PR - CEP: 85.660-000 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 SENTENÇA Tendo em vista o pagamento feito pelo executado, e considerando que o exequente nada requereu sobre valor remanescente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará de levantamento/transferência à quem de direito. Proceda-se o levantamento de eventual penhora e/ou desbloqueio de contas bancárias através do sistema Sisbajud, caso haja. Baixem-se as constrições, inclusive do SERASAJUD, se houver. Custas pelo executado. Cumpram-se as disposições do CN. P.R.I. Ao final, arquivem-se. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cícero Alves de Lima (OAB 14209/MS), Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB 13963/MS) Processo 0818877-68.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gardivania Rita Mendes Lima - Réu: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc. 1. Diante dos documentos de fls. 14-19, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao Requerente. Lance a respectiva tarja nos autos. 2. Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador. Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023. Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3. Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015. Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4. Fica desde já a parte Requerida ciente que, em caso de pedido de Justiça Gratuita em seu favor, não basta a apresentação da declaração de pobreza. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o. Inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O que indica não ser absoluta a presunção exposta no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015. Visando garantir o benefício apenas a quem faz jus a ela, determino que comprove(m) sua hipossuficiência financeira, apresentando algum dos seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, balancete contábil (se pessoa jurídica), extratos bancários etc, sob pena de imediato indeferimento. O mesmo serve para as associações (quando for parte), nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" e, os julgados do TJMS, sob pena de indeferimento. 5. Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação. Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 6. Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 7. Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré. Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos. A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante. 8. Caso a parte deseje realizar a juntada de Vídeos ou Áudios como prova, deverá realizar sua juntada no ato do peticionamento eletrônico no eSaj, que admite a juntada deste tipo de arquivo. Os links externos não serão admitidos como prova produzida nos autos, eis os arquivos neles dispostos podem ser externamente e facilmente manipulados, apagados e substituídos por quem os compartilha ou até mesmo por terceiros. Além disso, o art. 11, §5º, da Lei nº 11.419/2006, que regula o processo eletrônico, estabelece que documentos que não puderem ser digitalizados e juntados ao processo eletrônico devem ser apresentados ao cartório, reforçando a necessidade de anexação direta. Com há forma adequada para sua juntada eletrônica no portal eSaj, nada justifica a apresentação de links externos, que serão absolutamente desconsiderados nestes autos. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cícero Alves de Lima (OAB 14209/MS), Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB 13963/MS) Processo 0818877-68.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gardivania Rita Mendes Lima - Réu: Banco Bradesco S/A - INTIMAÇÃO da designação de audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 04/08/2025 Hora 16:40 Local: CEJUSC CIJUS, com endereço à Rua 7 de setembro n. 174, centro, CEP 79.002-130 nesta capital, fones: (67) 3317-8683 / 98478-2207. Nos termos da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023, foi deferida a realização da audiência de forma telepresencial ou mista. Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. A audiência se realizará por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucimari Andrade de Oliveira Lima (OAB 13963/MS) Processo 0854053-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joanina Maciel de Araujo Alencar - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 58 no prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0007018-45.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Apelante: Valdelice Alves da Silva Lima Advogado: Cicero Alves de Lima (OAB: 5325E/MS) Advogado: Lucimari A. de Olveira (OAB: 13963/MS) Apelante: Auro Alves da Silva Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Advogado: Lucimari A. de Olveira (OAB: 13963/MS) Apelante: Airton Alves da Silva Advogado: Cicero Alves de Lima (OAB: 5325E/MS) Advogado: Lucimari A. de Olveira (OAB: 13963/MS) Apelante: Floriza Alves Martins Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Advogado: Lucimari A. de Olveira (OAB: 13963/MS) Apelante: Valdecir Alves Martins Advogado: Cicero Alves de Lima (OAB: 5325E/MS) Advogado: Lucimari A. de Olveira (OAB: 13963/MS) Apelante: Alonso Alves da Silva Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Advogado: Lucimari A. de Olveira (OAB: 13963/MS) Apelado: Dario Selingardi (Espólio) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) RepreLeg: Ana Maria Selingardi Pinto de Arruda Apelada: Dike Maia Selingardi (Espólio) Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS) RepreLeg: Ana Maria Selingardi Pinto de Arruda Apelada: Leonizia da Conceição Oliveira Apelado: Jaqueline Barbosa Campos Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Apelado: Josiney Aparecido Barbosa Campos (Espólio) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Repre. Legal: Sidnei Aparecido de Campos Repre. Legal: Janete Torres Barbosa RepreLeg: Janaina Barbosa Campos Apelado: Dida Comercial e Imob Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 28/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0805857-13.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Anderson Luiz Ferreira Advogado: Cícero Alves de Lima (OAB: 14209/MS) Advogado: Lucimari A. de Olveira (OAB: 13963/MS) Recorrido: Anderson Barreto Ribeiro Advogado: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB: 25468/MS) Recorrido: Jocimar Souza de Oliveira - Eireli Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/08/2024.