Osni Moreira De Souza
Osni Moreira De Souza
Número da OAB:
OAB/MS 014030
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJPR, TRT24, TJPI, TJMS
Nome:
OSNI MOREIRA DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cicero Alves da Costa (OAB 5106/MS), Vinicius Steffen Ibrahim (OAB 20214/MS), Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Osni Moreira de Souza (OAB 14030/MS), Edgar Martins Veloso (OAB 13695/MS), André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Claine Chiesa (OAB 6795/MS), Elton Luis Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Lucio Flavio de Araujo Ferreira (OAB 11739/MS), Paulo Tadeu Haendchen (OAB 2926B/MS), Rosana Maciel da Cruz Costa (OAB 7903/MS), Paulo Ernesto Valli (OAB 11672B/MS), Derli Souza dos Anjos Dias (OAB 5984/MS), Heitor Miranda Guimarães (OAB 9059/MS), Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS) Processo 0016561-92.2000.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Renato Katayama - Réu: Elidio Jose Del Pino, Elma Engenharia E Construcoes E Comercio Ltda - Decisão: "...Diante deste cenário, o prosseguimento do feito é medida que se impõe, porquanto não haverá prejuízo a terceiros, uma vez que os recorrentes renunciaram ao direito material objeto de análise no Recurso Especial e o autor do Agravo Interno no REsp n. 18525588/MS, pendente de julgamento, já comunicou sua desistência nos autos. Determino, portanto, o regular prosseguimento do feito. Comunique-se a presente decisão e a de fls. 3580/3581 no Agravo em Recurso Especial n. 1405120-05.2018.8.12.0000/50002, a fim de que, eventualmente, os autos sejam devolvidos ao STJ para homologação da desistência do Agravo Interno no REsp n. 18525588/MS, tal como determinado pelo Ministro Relator. Considerando que a homologação do acordo de fls. 3571/3577 e aditivo restabeleceu a validade da arrematação dos imóveis de matrículas n. 1902 e 2833 do CRI de Terenos/MS, o trâmite processual será retomado à partir da decisão de instauração do concurso singular de credores, conforme decisão de fls.2943/2947. INTIMEM-SE os credores peticionantes, aqueles detentores de penhora ou hipoteca registrada nas matrículas e o ente público titular do crédito tributário propter rem (em sendo imóvel rural – União, em sendo imóvel urbano - Município) para que apresentem a sua respectiva habilitação, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrando nos autos as seguintes condições: a) ajuizamento da respectiva ação de execução em face dos devedores (para credores detentores de privilégios creditórios). b) a respectiva realização da penhora sobre o bem levado à hasta pública neste feito (acaso não registrada na matrícula). c) o valor atualizado de seu débito, com o demonstrativo analítico. A intimação deverá ser feita mediante expedição de ofício aos autos originários de penhoras averbadas, AR ao endereço informado, DJ ou termo nos autos – quando pertinente. ADVIRTO que o eventual credor vitorioso no concurso de credores deverá indenizar ao exequente e promovente da hasta pública, em sendo o caso, a custa respectiva, sob pena de locupletamento ilícito. Certifique-se a serventia acerca das penhoras realizadas no rosto dos autos, levantando-se aquelas cujo pagamento já tenha sido noticiado. Fls. 3716/3720. Torne-se sem efeito pois em duplicidade nos autos. "
-
Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB 10688B/MS), Osni Moreira de Souza (OAB 14030/MS) Processo 0836864-54.2024.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Réu: S. M. M. - despacho f. 150
-
Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osni Moreira de Souza (OAB 14030/MS) Processo 0801958-11.2024.8.12.0010 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Autora: A. T. - Réu: N. V. de S. - Posto isso, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para reconhecer a união estável entre Aleandra Torres Vieira de Souza e Neilson Vieira de Souza, no período de 20/08/2011 a 20/08/2021, sendo resguardados eventuais direitos sucessórios. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da advogada da parte autora, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, com atualização monetária pelo IPCA a partir da presente data. Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial, ficando por este ato intimada a parte autora. Intime-se o requerido, pessoalmente, por mandado. Certificado o trânsito em julgado, e não havendo modificação da presente decisão, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências.
-
Tribunal: TRT24 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0024739-63.2025.5.24.0003 : MARIO ANGEL ESQUIVEL CALONGA : IVANILDO DA CUNHA MIRANDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b390f0 proferido nos autos. Vistos. Diante da exceção de incompetência em razão do lugar apresentado pelo réu, vista ao autor para manifestação em cinco dias. Após, conclusos. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 26 de maio de 2025. MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO ANGEL ESQUIVEL CALONGA
-
Tribunal: TRT24 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0024739-63.2025.5.24.0003 : MARIO ANGEL ESQUIVEL CALONGA : IVANILDO DA CUNHA MIRANDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b390f0 proferido nos autos. Vistos. Diante da exceção de incompetência em razão do lugar apresentado pelo réu, vista ao autor para manifestação em cinco dias. Após, conclusos. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 26 de maio de 2025. MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDO DA CUNHA MIRANDA
-
Tribunal: TRT24 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0024815-81.2025.5.24.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt24.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300210100000029048933?instancia=1
-
Tribunal: TJMS | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osni Moreira de Souza (OAB 14030/MS) Processo 0813488-66.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edgar Teixeira Gomes Laranjeira - Intimação da parte reclamante através de seu patrono da r. decisão das páginas 89/90:...Vistos, etc...No caso dos autos, vislumbra-se que as provas apresentadas pela parte requerente, por si só, não permitem concluir pela existência de vício de consentimento na celebração do contrato controvertido, tornando necessária maior dilação probatória para análise da probabilidade do direito. Deste modo, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida. Consigno que, em que pese o indeferimento da tutela no presente momento, caso a demanda seja julgada procedente ao final no processo, a parte requerente poderá ser eventualmente ressarcida dos pagamentos realizados. Designo audiência de conciliação para o dia 11 de julho de 2025, às 16:00hhoras, e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams". Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários. Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento. Cite-se e intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95. Cumpra-se.
Anterior
Página 4 de 4