Andre Luiz De Jesus Fredo
Andre Luiz De Jesus Fredo
Número da OAB:
OAB/MS 014326
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRF3, TRT24, TJCE
Nome:
ANDRE LUIZ DE JESUS FREDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0835838-89.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Elionai Araújo de Assis Lima Advogado: André Luiz de Jesus Fredo (OAB: 14326/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004571-82.2024.8.26.0451 (processo principal 1023265-63.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Telson de Oliveira Carvalho - Rodrigo Altafim - Vistos. É de rigor a rejeição da impugnação ofertada pois o impugnante limitou a alegar excesso de execução sem apontar, em suas alegações onde estaria o equívoco no cálculo que instrui a execução judicial da parte contrária como lhe incumbia como ônus de impugnação especificada e não simplesmente promover genérica afirmação de que o valor constante deste cálculo estaria incorreto e que o valor correto seria o inferior contido no cálculo que acostou sem apontar, concretamente, onde estaria, em seu petitório, a divergência na forma de apurar o valor discrepante entre um e outro. Por assim ser, verifica-se que a impugnação se mostra inepta a permitir o seu acolhimento, devendo, pois, prevalecer o valor postulado pela parte impugnada. Como já decidiu o E.TJSP a respeito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Excesso de execução Incumbe ao executado que, em impugnação ao cumprimento de sentença, alegar excesso de execução, indicar o valor que entende correto para a dívida exequenda, de forma justificada, especificando as incorreções encontradas nos cálculos do exequente, acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, para comprovação do alegado, sob pena de rejeição liminar ou de não conhecimento desse fundamento, por força do disposto no art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015, sendo descabida, nesse caso, determinação de emenda da inicial da impugnação, sob pena de mitigar e, até mesmo, de elidir o propósito maior de celeridade e efetividade do processo executivo - Descabido o afastamento de cálculos de perito judicial ou do contador judicial, quando ausente demonstração fundamentada reveladora de equívocos por quem deles discorda Como a parte agravante executada insiste na ocorrência de excesso de execução, mas não apresentou, na impugnação ao cumprimento de sentença, nem mesmo no presente recurso, instruída com demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, para comprovação do alegado, nem apontou fato concreto revelador de equívoco cometido pela contadoria judicial nos cálculos acolhidos pelo MM Juízo da causa, de rigor, a manutenção da r. decisão agravada. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Não configurada. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2104005-49.2017.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2017; Data de Registro: 06/09/2017). DECIDO. Posto isto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO OFERTADA. Em prosseguimento desta fase de cumprimento de sentença, apresente a parte exequente novo cálculo atualizado do débito para prosseguimento com a multa legal do artigo 523 e manifestando se pretende a penhora on line, juntado a taxa devida para tanto. - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP), ANDRÉ LUIZ DE JESUS FREDO (OAB 14326/MS)
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0800074-77.2020.8.12.0109/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Embargante: Luan Tatsuhiko Soejima Advogado: Diego de Oliveira Eloi (OAB: 16976/MS) Embargado: Marcos Henrique Souza da Silva Advogado: André Luiz de Jesus Fredo (OAB: 14326/MS) Interessado: Allianz Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA - OMISSÃO - VÍCIO NÃO IDENTIFICADO - MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria ou o simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito modificativo ao recurso. O julgador não aplica o direito conforme a vontade das partes ou sobre a ótica dos dispositivos que a elas querem seja tratada, mas sim de acordo com o seu livre convencimento, demonstrando e justificando, para tanto, os motivos que fundamentam sua decisão, como ocorreu na hipótese. Uma vez não verificada qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido, passíveis de serem sanados, os aclaratórios devem ser rejeitados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
Página 1 de 3
Próxima