Flavio Gonçalves Soares
Flavio Gonçalves Soares
Número da OAB:
OAB/MS 014443
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Gonçalves Soares possui 90 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMS, TJPA, TRT24 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJMS, TJPA, TRT24, TRT5, TRT18, TJRJ, TJRO, TJRS, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15, TJMG, TJGO
Nome:
FLAVIO GONÇALVES SOARES
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vanessa Tiemi de Almeida e Silva Hirao Salomão (OAB 24212/MS), Iris Vieira dos Santos (OAB 18662B/MS), Simone Barbosa Oliveira (OAB 20193/MS), Leticia Borges Possamai (OAB 22646/MT), Hícaro Barbosa Britez (OAB 23779/MS), Marina Quevedo Catharini (OAB 23024/MS), Douglas Ademar Lima Wommer (OAB 21711/MS), Viviane Lopes Moreira (OAB 23416/MS), Lucas Vilela Saldanha (OAB 22627/MS), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS), Matheus Ferreira de Lacerda (OAB 23514/MS), Maria Madalena Antunes Gonçalves (OAB 119757/SP), Deonisio Guedin Neto (OAB 19140/MS), Aline Benvinda Figueiredo (OAB 19576/MS), Rafael Barroso Fontelles (OAB 119910/RJ), Camila dos Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Leonardo Sperb de Paola (OAB 16015/PR), Adriana Patricia Lima Wommer (OAB 21281/MS), Raghiant Torres Advogados Associados (OAB 172/MS), Elisangela Cristina Moioli (OAB 16439/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Rodrigo Queiroz Silverio (OAB 20547/MS), Vergilio Gabriel de Aragão Silva (OAB 16903/MS), Rogério Luis Fachin (OAB 18952/MS), Raquel Ruaro de Meneghi Michelon (OAB 48145/RS), Jairo de Paula Ferreira Junior (OAB 215791/SP), Pedro Augusto Vantroba (OAB 350335/SP), Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Alex Rafael Breda Fornari (OAB 280456/SP), Olímpia Souza de Paula Carvalho (OAB 338722/SP), Luiz Eduardo dos Santos (OAB 26827/MS), Eduardo Naves Paschoal Mackievicz (OAB 26652O/MT), Germano de Sordi Batista (OAB 42439/SC), Germano de Sordi Batista (OAB 39201/PR), Luciano Gandra Martins (OAB 147044/SP), ALEX SANDRO HATANAKA (OAB 172991/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 14422A/MS), Bruna Gabriela Marcondes Ribeiro (OAB 26813/MS), Ricardo de Barros Falcão Ferraz (OAB 43259/RS), Isabela Silva Bastos (OAB 25659/MS), Patrícia Caniza Reche (OAB 26031/MS), Naphtally Cassio Nunes do Nascimento (OAB 40685/GO), Dayan Teixeira de Brito (OAB 43874/GO), Matheus Zorzi Sá (OAB 60644/PR), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Denilson Vilhalba Ribeiro (OAB 27117/MS), Arthur Ribeiro Mesquita (OAB 57900/GO), Tiago Angelo de Lima (OAB 315459/SP), Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Darci Nadal (OAB 30731/SP), José Carlos Vieira (OAB 9404/PR), Arnaldo Puccini Medeiros (OAB 6736/MS), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Luciana Plentz de Soares (OAB 10597/MS), Marlon Carlos Marcelino (OAB 10938/MS), Mariela Dittmar Raghiant (OAB 9045/MS), Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS), Silmara Domingues Araújo Amarilla (OAB 7696/MS), Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB 2921/MS), Ricardo Girão d´Ávila (OAB 8213/MS), Fábio Alves de Melo (OAB 8126/MS), Luciwaldo da Silva Althoff (OAB 12895/MS), Ussiel Tavares da Silva Filho (OAB 3150A/MT), Lucia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Jose Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Loraine Matos Fernandes (OAB 9551/MS), Fabiano Tavares Luz (OAB 12937/MS), Dominga Alhenir Siqueira Rocha Brito (OAB 6232/MS), Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB 12555/MS), Deusdedith Francisco de Oliveira (OAB 5806B/MS), Orcelino Severino Pereira (OAB 6339/MS), Márcio Antônio Torres Filho (OAB 7146/MS), Marco Antônio Girão D'Ávila (OAB 7456/MS), MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 14039/MT), Daiana Giovelli Abitante (OAB 16716/MS), Elder Bruno Costa Ferreira (OAB 15451/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Felipe Augusto Vendrametto Paes (OAB 15391/MS), Junior Gomes da Silva (OAB 15596/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), André Theodoro Queiróz Souza (OAB 17017/MS), Pedro Henrique Di Giorgio Marzabal (OAB 17444/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Leandro Mendes Augusto (OAB 18264/MS), Lilian D'Arc Ramos Sampaio (OAB 18687/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Lindomar Eduardo Brol (OAB 13110/MS), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Katia Regina Molina Soares (OAB 13952/MS), Marcelo Francisco Conte (OAB 13112/MS), Luís Fernando Barbosa Pasquini (OAB 13654/MS), Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB 213821/SP), José Carlos de Jesus Gonçalves (OAB 101103/SP), Eduardo Diamantino Bonfim e Silva (OAB 119083A/SP), Flavio Gonçalves Soares (OAB 14443/MS), Priscila Ernesto de Arruda Azevedo Leite (OAB 14796/MS) Processo 0841183-02.2023.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Autora: Boibras Indústria e Comércio de Carnes e Sub-Produtos Ltda, B.T.C. Participacoes e Empreendimentos Ltda, Brc Alimentos Ltda, Comercial de Carnes Bmb Ltda, Rc – Transporte, Logística e Serviço de Carga de Bovinos Ltda - Vistos, 01- Na decisão de f. 9447-9450 foi determinada a intimação das Recuperandas e do AJ para se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração opostos pela Cielo S.A. Às f. 9335-9339. Os Embargos da Cielo versam sobre a decisão de f. 9222-9231, a qual deferiu o levantamento dos valores penhorados pelas Recuperandas e determinou a perícia técnica para verificar se de fato estão ocorrendo as retenções indevidas. Devidamente intimadas (certidão de publicação da decisão às f. 9474-9476), as Recuperandas não apresentaram manifestação. Por outro lado, o AJ manifestou-se às f. 9514 nos seguintes termos: Pois bem, disciplina o art. 1022 do CPC/15 que: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Ora, da análise do artigo supracitado, verifica-se que o Embargante deveria apontar alguma obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão, o que não ocorreu. Ademais, conforme muito bem asseverado pelo AJ, foi instaurado um incidente pericial para dirimir a controvérsia, a qual foi remetida para o meio técnico adequado, esvaziando o objeto dos presentes Embargos. Desta feita, levando-se em consideração os argumentos expostos, rejeito os Embargos de Declaração. 02- No item 11 da decisão de f. 9227-9229, para analisar os Embargos de Declaração de f. 9011-9015 opostos pelo Banco Bradesco em face da decisão de f. 8940-8943, na qual o Banco alega não ter feito bloqueios nas contas das Recuperandas, mas apenas ter cumprido ordens judiciais provenientes de outros juízos, foi determinada a intimação do banco para tomar as seguintes providências: Em atendimento à determinação judicial, o Banco Bradesco manifestou-se às f. 9342-9346, informando que de fato efetuou os bloqueios mencionados pela Recuperanda, todavia, esclareceu que referidos bloqueios foram realizados apenas e tão somente para cumprir com a decisão judicial exarada pela Justiça Federal (1ª Vara Federal de Coxim com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário) nos autos de n.º 5000285-35.2022.4.03.6007, sendo o total bloqueado de R$ 51.827,48, conforme fazem prova os extratos de f. 9347-9349. Assim, tendo em vista a juntada dos extratos pelo Banco, foi determinada nova manifestação da Recuperanda e do AJ sobre a petição e documentos de f. 9342-9349. O AJ manifestou-se pelo afastamento de eventual multa aplicada ao Banco, bem como pela expedição de ofício ao juízo da execução fiscal para liberação dos valores bloqueados, vejamos: Já as Recuperandas sequer se manifestaram. Pois bem, analisando os documentos juntados pelo Banco Bradesco às f. 9347-9349, nota-se que realmente o que houve não foi um simples bloqueio das contas das Recuperandas por parte do Banco, mas apenas o cumprimento de uma ordem judicial emanada do juízo da 1ª Vara Federal de Coxim com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário nos autos de n.º 5000285-35.2022.4.03.6007, razão pela qual a decisão proferida partiu de uma decisão equivocada ao entender que o Banco teria efetuado bloqueios de contas, descumprindo ordem judicial. Desta forma, para corrigir tal equívoco, acolho os Embargos para o fim de revogar o item 01 da decisão de f. 8940 no que diz à aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em relação ao ora Embargante (Banco Bradesco). Da mesma forma, acolho o pedido do AJ e determino que seja oficiado ao juízo da 1ª Vara Federal de Coxim com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário nos autos de n.º 5000285-35.2022.4.03.6007 para que libere os valores bloqueados. Ressalte-se, inclusive, que referida determinação já constou na decisão de f. 5631, vejamos: 03- Com relação às habilitações trabalhistas de f. 9468-9470, 9477-9479, 9487-9489, intimem-se os respectivos credores / habilitantes, nas pessoas dos seus advogados (pelo DJ), para observarem o procedimento relativo às habilitações trabalhistas descrito na decisão que deferiu o processamento da RJ às f. 1961 (procedimento também transcrito no item 01 da decisão de f. 9222). 04- Anote-se nos autos o nome do procurador do credor de f. 9516. 05- Ciente do teor dos acórdãos de f. 9524-9554 e de f. 9555-9569. 06- Ciente do teor dos ofícios de f. 9571 e 9572-9575. Aguarde-se a juntada dos acórdãos para as providências que se fizerem necessárias. Intimem-se a União, Estado de MS e Município de Campo Grande/MS. Destaque-se que o feito somente deverá vir concluso após a publicação no DJ e o cumprimento de TODAS as determinações contidas nos despachos anteriores. Em homenagem aos princípios da celeridade processual e da economia de atos processuais, atribuo à presente decisão o CARÁTER DE OFÍCIO. Int.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Flavio Gonçalves Soares (OAB 14443/MS) Processo 0837644-04.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Augusto Melke - Exectdo: Mv Cfc Ltda - ME - Quanto ao pedido de expedição de oficio ao CNseg, SUSEP e B3 S/A - Brasil, Bolsa Balção à fl. 181, defiro-o. Assim, expeça-se oficio para os referidos orgãos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se existem créditos de previdência aberta ou seguros passíveis de penhora, em nome da executada. Com a resposta, diga a exequente em quinze dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo com o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Ao revés, venham conclusos.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aorimar Oliveira da Silva (OAB 12928/MS), Flavio Gonçalves Soares (OAB 14443/MS), Adriana Padilha Fernandes (OAB 17776/MS), TAIS MARIANA LIMA PEREIRA (OAB 20453A/MS), Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB 21544/MS), Gonçalves Lima Pereira Sociedade de Advogados S/s (OAB 1302/MS) Processo 0810218-51.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Química Central do Brasil Ltda - Exectdo: Orival Leonardi - Vistos... 1. Defiro o incluso petitório (f. 1438 e 1444), e conforme o §1º do artigo 845 do Código de Processo Civil, determino seja efetivada, mediante termo nos autos, a penhora de 50% do imóvel de matrícula 36.648 (f. 1445-1455), observando-se o valor atualizado do débito. 2. Realizada a constrição, avalie-se o bem penhorado, por meio de oficial de justiça, intimando-se a parte executada e cônjuge, se casada for, alertando de que passam a ser depositários do bem objeto da penhora, podendo oferecer impugnação. 3. Concluída a penhora, expeça-se certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003095-22.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Química Central do Brasil Ltda - Providencie o exequente, por intermédio de seu advogado, o encaminhamento da Carta Precatória (fl. 175/178) para a Comarca Deprecada, instruindo esta com as peças necessárias, comprovando ainda sua distribuição, conforme o Comunicado CG n° 1951/2017. - ADV: FLÁVIO GONÇALVES SOARES (OAB 14443/MS)
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Gustavo Ruggier Prado (OAB 9645/MS), Tarik Alves de Deus (OAB 13039MS/), Carlos Augusto Melke Filho (OAB 11429/MS), Flávio Gonçalves Soares (OAB 14443/MS), João Pedro Palhano Melke (OAB 14894/MS), RODRIGO LUIZ DE OLIVEIRA STAUT (OAB 183481/SP), Taís Mariana Lima Pereira (OAB 20453A/MS), Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB 21544/MS) Processo 0800218-73.2015.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: L. R. G. F. - Exectdo: F. C. e M. e C. L. - Face a notícia de distribuição de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 128/129), aguarde-se, em arquivo provisório, pelo prazo de 30 dias pela comunicação do recebimento do referido incidente processual e suspensão ou não desta execução. Decorrido o prazo acima, sem notícias, intime-se a parte Exequente para, em 5 dias, requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 399) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.