José Cláudio Basilio
José Cláudio Basilio
Número da OAB:
OAB/MS 014518
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJSP
Nome:
JOSÉ CLÁUDIO BASILIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0800086-87.2022.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Erica Pereira de Souza Advogado: Fernando Machado de Souza (OAB: 15754/MS) Apelado: Município de Angélica Proc. Município: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA NOMEAÇÃO E POSSE EM CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA AUTORA - DESISTÊNCIA DA VAGA OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DO CERTAME - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - RECURSO NÃO PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de repercussão geral n. 784, de efeito vinculante, que estabelece, como direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público, as seguintes hipóteses: I - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. Os documentos acostados ao feito, apesar de demonstrarem a contratação de temporários para o exercício da atividade para a qual a autora foi aprovada, não comprovam a alegada preterição, já que as declarações de desistência do certame ocorreram após a sua vigência. Alem do mais, não há provas de que todas as vagas dos temporários tratarem-se de vagas puras. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0800437-60.2022.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Anthony Allison Brandão Santos Apelado: Aparecido Geraldo Rodrigues Advogado: Karolin Freitas da Silva Lazari (OAB: 18834/MS) Apelado: Almir Fagundes Advogado: Karolin Freitas da Silva Lazari (OAB: 18834/MS) Apelado: Ivo Ferreira dos Santos Advogado: Karolin Freitas da Silva Lazari (OAB: 18834/MS) Apelado: Adão Correia Gonçalves Advogado: Karolin Freitas da Silva Lazari (OAB: 18834/MS) Apelado: Alexssandro Ferreira Nogueira Advogado: Karolin Freitas da Silva Lazari (OAB: 18834/MS) Apelado: Milton Damaceno Lima Advogado: Karolin Freitas da Silva Lazari (OAB: 18834/MS) Apelado: Arlan Vergílio Cassuci Advogado: Karolin Freitas da Silva Lazari (OAB: 18834/MS) Apelada: Lurdes Caldeira de Carvalho Advogado: Karolin Freitas da Silva Lazari (OAB: 18834/MS) Apelado: Emílio Nascimento Milhorança Advogado: Karolin Freitas da Silva Lazari (OAB: 18834/MS) Apelado: Município de Angélica Advogado: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Interessado: Junior Gomes da Silva Advogado: Junior Gomes da Silva (OAB: 15596/MS) No caso, verifico a necessidadedaintervençãodoMinistério Público no feito, razão pela qual determino a remessadosautosàProcuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção aodispostonoart.178 e seus incisos, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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