José Cláudio Basilio

José Cláudio Basilio

Número da OAB: OAB/MS 014518

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TJMS, TRF3
Nome: JOSÉ CLÁUDIO BASILIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800142-86.2023.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Município de Angélica Proc. Município: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Apelado: Giseli Silveira Saranbeli Polizel Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) Vistos, etc. À Procuradoria-Geral de Justiça.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800086-87.2022.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Apelante: Erica Pereira de Souza Advogado: Fernando Machado de Souza (OAB: 15754/MS) Apelado: Município de Angélica Proc. Município: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  5. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0800705-64.2024.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Antonio Batista dos Santos Advogado: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800851-24.2023.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Bruno Augusto de Resende Louzad Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Município de Angélica Advogado: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Interessado: Ana Paula Souza Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Bruno Augusto de Resende Louzad Julgamento Virtual Iniciado
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001007-65.2025.8.26.0541 (apensado ao processo 1005716-17.2023.8.26.0541) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Demaire Carlos dos Santos - Vistos. Ante a nova documentação juntada, reconsiderado a decisão de fls. 26 e defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao embargante, anotando-se. Tempestividade certificada a fls. 23. Com relação à garantia integral do Juízo, diante da concessão da gratuidade da justiça, deve ser relativizado o previsto no art. 16, §1º, da Lei 6.830/80, sob pena de obstar o acesso à Justiça dos hipossuficientes. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Ressarcimento ao erário público. Embargos à execução fiscal. Município de Barretos. Oposição dos embargos sem garantia do Juízo. Decisão que ordenou ao embargante efetuar o depósito do valor da execução a fim de possibilitar o processamento dos embargos. Inteligência do art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80. Possibilidade de, excepcionalmente, no caso concreto, mitigar a regra da necessidade de garantia do juízo para recebimento dos embargos à execução, quando o embargante demonstrar que não possui patrimônio e ser hipossuficiente financeiramente, resguardada a faculdade de a Fazenda Pública exequente/embargada investigar a existência de bens do executado, ainda que para garantir parcialmente o Juízo. Aplicação do entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.487.772-SE. Embargante que é assalariado (vencimentos líquidos de R$ 3.245,75), não tem movimentação financeira relevante e demonstra aparentemente não possuir outros bens para garantir a execução, senão aqueles já bloqueados em sede de ação civil pública. Precedente também deste E. Sodalício. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2124850-24.2025.8.26.0000; Relator (a):Marcos Soares Machado; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Barretos -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 19/05/2025; Data de Registro: 19/05/2025) Intime-se a embargada para, querendo, apresentar impugnação. Intime-se. - ADV: RODOLFO CAIO CARREGARO BASILIO (OAB 18395/MS), JOSÉ CLÁUDIO BASÍLIO (OAB 14518/MS)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005716-17.2023.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Demaire Carlos dos Santos - Vistos. Fls. 72: Defiro o quanto requerido, aguardando-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: RODOLFO CAIO CARREGARO BASILIO (OAB 18395/MS), JOSÉ CLÁUDIO BASÍLIO (OAB 14518/MS)
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