José Claudio Basilio
José Claudio Basilio
Número da OAB:
OAB/MS 014518
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Claudio Basilio possui 43 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJMS, TRF3, TJSP
Nome:
JOSÉ CLAUDIO BASILIO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0800851-24.2023.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Bruno Augusto de Resende Louzad Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Município de Angélica Advogado: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Interessado: Ana Paula Souza Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Bruno Augusto de Resende Louzad Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1406038-62.2025.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Angélica Advogado: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Agravada: Roseli Pereira Dias DPGE - 1ª Inst.: Bruno Augusto de Resende Louzada Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INÉPCIA DA INICIAL E OBSERVÂNCIA AO PMVG NÃO CONHECIDOS - TEMAS N.º 6 DO STF e 106 do STF NÃO APLICÁVEIS AO CASO CONCRETO - MEDICAMENTO INCLUÍDO NO RENAME - OBSERVÂNCIA AO ITEM VI, DO TEMA 1234, DO STF - TUTELA PROVISÓRIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DA MEDIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. A tutela de urgência poderá ser antecipada, desde que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do artigo 300, do CPC. Nos moldes do item VI, do Tema 1234, do STF, há indicação de como proceder em relação aos medicamentos incorporados, e nesse caso, estabelecida a competência desta Justiça Estadual, os Entes devem concordar em seguir o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I, daquele acórdão. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0800086-87.2022.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Erica Pereira de Souza Advogado: Fernando Machado de Souza (OAB: 15754/MS) Apelado: Município de Angélica Proc. Município: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0800142-86.2023.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Município de Angélica Proc. Município: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Apelado: Giseli Silveira Saranbeli Polizel Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal nº 0004188-62.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Clodoaldo Soares dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelante: Marcelo Mendes Vieira Advogado: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Marcelo Ely Vítima: Oi S/A Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1406038-62.2025.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Agravante: Município de Angélica Advogado: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Agravada: Roseli Pereira Dias DPGE - 1ª Inst.: Bruno Augusto de Resende Louzada Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1408213-29.2025.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: José Alexandre Mandelli Advogada: Ivone Silvéria Calasans de Oliveira (OAB: 26703/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Angélica Proc. Município: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) EMENTA - DIREITO À SAÚDE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS - INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS CUMULATIVOS DOS TEMAS 6 E 1234 DO STF NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por particular contra decisão que indeferiu tutela de urgência para fornecimento do medicamento EMGALITY 120 mg (princípio ativo Galcanezumabe), em ação ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Angélica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia gira em torno da possibilidade de concessão judicial de medicamento não padronizado pelo SUS e não incorporado à RENAME, à luz dos requisitos cumulativos fixados pelo STF nos Temas 6 e 1234 da Repercussão Geral, e da necessidade de demonstração de probabilidade do direito conforme art. 300 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) negativa formal de fornecimento na via administrativa; b) demonstração da ilegalidade do ato de não incorporação ou ausência de pedido de incorporação ou mora na apreciação pela CONITEC; c) inexistência de substituto terapêutico no SUS; d) comprovação de eficácia e segurança com base na medicina baseada em evidências (ensaios clínicos randomizados ou revisão sistemática); e) imprescindibilidade clínica do tratamento mediante laudo médico fundamentado; f) incapacidade financeira do paciente. 4. No caso concreto, o agravante não comprovou, de pronto, os três primeiros requisitos: (i) inexistência de negativa administrativa formal; (ii) ausência de prova da ilegalidade do ato de não incorporação pela CONITEC; (iii) não demonstração da inexistência de medicamentos substitutos no SUS. 5. A ausência de probabilidade do direito, por si só, inviabiliza o deferimento da tutela de urgência, tornando desnecessária a análise do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado ao SUS, exige o preenchimento cumulativo dos requisitos fixados nos Temas 6 e 1234 do STF, competindo ao autor demonstrá-los. A ausência de demonstração de qualquer dos requisitos exigidos pelos Temas 6 e 1234 do STF impede o deferimento da tutela provisória, por não evidenciada a probabilidade do direito (art. 300 do CPC). Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 566.471, Tema 6 da Repercussão Geral; STF, RE 1366243, Tema 1234 da Repercussão Geral; TJMS, AI n. 1406430-02.2025.8.12.0000, rel. Des. Eduardo Machado Rocha; TJMS, AI n. 1405961-53.2025.8.12.0000, rel. Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.