José Cláudio Basilio

José Cláudio Basilio

Número da OAB: OAB/MS 014518

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF3, TJMS, TJSP
Nome: JOSÉ CLÁUDIO BASILIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800142-86.2023.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Município de Angélica Proc. Município: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Apelado: Giseli Silveira Saranbeli Polizel Advogada: Irene Jesus dos Santos (OAB: 18239/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal nº 0004188-62.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Clodoaldo Soares dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelante: Marcelo Mendes Vieira Advogado: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Marcelo Ely Vítima: Oi S/A Julgamento Virtual Iniciado
  4. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1406038-62.2025.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Agravante: Município de Angélica Advogado: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Agravada: Roseli Pereira Dias DPGE - 1ª Inst.: Bruno Augusto de Resende Louzada Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  5. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1408213-29.2025.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: José Alexandre Mandelli Advogada: Ivone Silvéria Calasans de Oliveira (OAB: 26703/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Angélica Proc. Município: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) EMENTA - DIREITO À SAÚDE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS - INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS CUMULATIVOS DOS TEMAS 6 E 1234 DO STF NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por particular contra decisão que indeferiu tutela de urgência para fornecimento do medicamento EMGALITY 120 mg (princípio ativo Galcanezumabe), em ação ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Angélica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia gira em torno da possibilidade de concessão judicial de medicamento não padronizado pelo SUS e não incorporado à RENAME, à luz dos requisitos cumulativos fixados pelo STF nos Temas 6 e 1234 da Repercussão Geral, e da necessidade de demonstração de probabilidade do direito conforme art. 300 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) negativa formal de fornecimento na via administrativa; b) demonstração da ilegalidade do ato de não incorporação ou ausência de pedido de incorporação ou mora na apreciação pela CONITEC; c) inexistência de substituto terapêutico no SUS; d) comprovação de eficácia e segurança com base na medicina baseada em evidências (ensaios clínicos randomizados ou revisão sistemática); e) imprescindibilidade clínica do tratamento mediante laudo médico fundamentado; f) incapacidade financeira do paciente. 4. No caso concreto, o agravante não comprovou, de pronto, os três primeiros requisitos: (i) inexistência de negativa administrativa formal; (ii) ausência de prova da ilegalidade do ato de não incorporação pela CONITEC; (iii) não demonstração da inexistência de medicamentos substitutos no SUS. 5. A ausência de probabilidade do direito, por si só, inviabiliza o deferimento da tutela de urgência, tornando desnecessária a análise do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado ao SUS, exige o preenchimento cumulativo dos requisitos fixados nos Temas 6 e 1234 do STF, competindo ao autor demonstrá-los. A ausência de demonstração de qualquer dos requisitos exigidos pelos Temas 6 e 1234 do STF impede o deferimento da tutela provisória, por não evidenciada a probabilidade do direito (art. 300 do CPC). Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 566.471, Tema 6 da Repercussão Geral; STF, RE 1366243, Tema 1234 da Repercussão Geral; TJMS, AI n. 1406430-02.2025.8.12.0000, rel. Des. Eduardo Machado Rocha; TJMS, AI n. 1405961-53.2025.8.12.0000, rel. Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1401315-97.2025.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Maria Margarida dos Santos Advogado: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Agravado: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Agravado: Ipamat - Instituto de Previdência do Municipio de Aparecida do Taboado - Ms Advogado: Ademir de Oliveira (OAB: 5425/MS) Advogada: Regina de Fatima Megliato de Oliveira (OAB: 23508/MS) Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Advogado: João Paulo Alves Cunha (OAB: 13398/MS) Advogado: Lucas Daniel Correia Da Rocha (OAB: 29201/MS) Advogado: Andre dos Santos (OAB: 25920A/MS) Agravado: Diretora Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Tabaoado RepreLeg: Cristiane Mendes Vieira Neves Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DA LIMINAR PARA MANTER O PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE - SENTENÇA PROFERIDA NO CURSO RECURSAL - PERDA DE OBJETO E NÃO CABIMENTO RECURSAL SUPERVENIENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Uma vez prolatada sentença nos autos principais esgotando o mérito do recurso interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a liminar, há perda do objeto recursal superveniente , restando o recurso prejudicado ante a carência superveniente do interesse recursal do art. 996, do Código de Processo Civil - CPC (salvo na hipótese do efeito expansivo externo, ou seja, se o agravo de instrumento pendente tem efeitos contrários, incompatíveis com o resultado da sentença, v.g gratuidade da justiça) e, acaso, ainda persista entendimento pela derrota deve ser manejada pela via do recurso de apelação em vista da sentença (art. 1.009, do CPC) lá proferida, por aplicação do efeito substitutivo do art. 1.008, do CPC. Inclusive, este efeito, por ficção jurídica, a decisão interlocutória não mais existe sendo impossível interposição recurso sem prévia decisão judicial, nos termos do art. 994, do CPC (não cabimento superveniente). II - Recurso não conhecido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
  7. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0801892-74.2014.8.12.0012 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Antonio Carlos Amador Advogado: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB: 13222/MS) Advogado: José Cláudio Basilio (OAB: 14518/MS) Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 42137/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogada: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 38706/DF) Advogado: Fábio de Oliveira Pereira (OAB: 13884O/MT) Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 14924/MS) Considerando que o apelante apresentou manifestação às f. 285-287, com ressalva à cláusula 11, da proposta apresentada pelo apelado (f. 278-281), dê-se vista ao apelado para ciência e manifestação, em 15 (quinze) dias. Após, conclusos para análise. I.C.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 1401447-33.2020.8.12.0000/50001 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa dos Transportadores de Angélica - COPERTRAN Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogado: Elivelton de Souza (OAB: 20702/MS) Recorrido: Claudinei Milanezi de Vasconcelos Advogado: Alex Sandro Albuquerque de Oliveira (OAB: 83757/PR) Advogado: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
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