José Bernardes Dos Prazeres Júnior
José Bernardes Dos Prazeres Júnior
Número da OAB:
OAB/MS 015260
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRT24, TRF3
Nome:
JOSÉ BERNARDES DOS PRAZERES JÚNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoHabeas Corpus Criminal nº 1409520-18.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Emerson Cafure Impetrante: José Bernardes dos Prazeres Júnior Impetrado: J. de D. da 4 V. da V. D. e F. C. a M. de C. G. Apelado: M. P. E. Impetrado: D. da 1 D. E. de A. À M. de C. G. Paciente: L. de S. S. Advogado: José Bernardes dos Prazeres Júnior (OAB: 15260/MS) Paciente: C. S. R. Advogado: José Bernardes dos Prazeres Júnior (OAB: 15260/MS) Vítima: A. M. de S. F. S. Ante o exposto, ante a manifesta inadequação da via eleita e o erro grosseiro no procedimento adotado, NÃO CONHEÇO do presente recurso de "Apelação". Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRequisição de Pequeno Valor nº 1603978-69.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D. C. de O. Advogado: José Bernardes dos Prazeres Júnior (OAB: 15260/MS) Requerido: I. N. do S. S. - I. Interessado: G. E. I. - C. G. Cessionário: 5 P. B. dos S. Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Interessado: J. B. dos P. J. Advogado: José Bernardes dos Prazeres Júnior (OAB: 15260/MS) Cessionário: J. de O. L. Advogada: Nayara Almeida Garcia (OAB: 22126/MS) Ficam as partes intimadas da certidão de cálculo de f. 104/111 para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045041-90.2025.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - Manoel Mendes Pauliquevis - MARIA ESTHER MENDES PAULIQUEVIS ROSSI - - DENILSE CRUZ PAULIQUEVIS FERNANDES - - THEOTONIO MENDES PAULIQUEVIS JUNIOR - - Celso Thadeu Mendes ´pauliquevis - - EVANGELINA MARIA PAULIQUEVIS DE ALMEIDA PRADO - - José Bernardes dos Prazeres Junior e outros - Vistos. Faculto prazo comum de quinze dias para manifestação. Deverão, no prazo supra, indicar se há interesse na designação de audiência de conciliação; bem como se há prova a produzir, justificando a pertinência. Decorrido, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO CESAR TONUS DA SILVA (OAB 213023/SP), JANETE ALFANI (OAB 53201/SP), JOSÉ BERNARDES DOS PRAZERES JUNIOR (OAB 15260/MS), JOSÉ BERNARDES DOS PRAZERES JUNIOR (OAB 15260/MS), JOSÉ BERNARDES DOS PRAZERES JUNIOR (OAB 15260/MS), DÉBORA CASTRO EPIFANIO (OAB 409029/SP), DÉBORA CASTRO EPIFANIO (OAB 409029/SP), PAULO CESAR TONUS DA SILVA (OAB 213023/SP), JANETE ALFANI (OAB 53201/SP), JANETE ALFANI (OAB 53201/SP), JANETE ALFANI (OAB 53201/SP), JANETE ALFANI (OAB 53201/SP), PAULO CESAR TONUS DA SILVA (OAB 213023/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5010502-90.2024.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande REQUERENTE: CELSO TADEU MENDES PAULIQUEVIS Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE BERNARDES DOS PRAZERES JUNIOR - MS15260 REQUERIDO: HADDAD ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA, MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, UNIÃO FEDERAL tns D E S P A C H O Retifique-se a classe para procedimento comum cível, para regularização. Em complementação à decisão anterior (ID 342269395), ordeno a intimação da UNIÃO para se manifestar acerca da competência da justiça federal in casu, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham conclusos para decisão, oportunidade em que o pedido de tutela poderá ser apreciado, em conjunto com eventual reconhecimento da competência. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura eletrônicas.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001575-51.2023.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: MARCIO SERGIO PACHECO Advogado do(a) AUTOR: JOSE BERNARDES DOS PRAZERES JUNIOR - MS15260 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora/ré. Os Embargos de Declaração visam sanar omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade e corrigir material de decisão/sentença, o que muitas vezes se dá sem alteração do resultado do julgamento, podendo, excepcionalmente, resultar em mudança da decisão, como efeito direto do ato de sanar algum dos vícios ensejadores do cabimento do recurso. Descabe, ainda, em sede de aclaratórios, a inovação argumentativa. Os embargos não se prestam para rediscutir questões decididas, com fundamentação suficiente, em que inexiste qualquer vício. No caso, não se verifica qualquer vício na decisão/sentença, pretendendo a parte rediscutir os seus fundamentos. Para esse objetivo deve a parte se valer do recurso cabível, se o caso, até porque é vedado ao magistrado rever suas decisões fora das estritas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração (art. 494 do CPC), sob pena de usurpação da competência das instâncias recursais. Isto posto, RECEBO os presentes Embargos de Declaração, visto que tempestivos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001575-51.2023.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: MARCIO SERGIO PACHECO Advogado do(a) AUTOR: JOSE BERNARDES DOS PRAZERES JUNIOR - MS15260 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora/ré. Os Embargos de Declaração visam sanar omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade e corrigir material de decisão/sentença, o que muitas vezes se dá sem alteração do resultado do julgamento, podendo, excepcionalmente, resultar em mudança da decisão, como efeito direto do ato de sanar algum dos vícios ensejadores do cabimento do recurso. Descabe, ainda, em sede de aclaratórios, a inovação argumentativa. Os embargos não se prestam para rediscutir questões decididas, com fundamentação suficiente, em que inexiste qualquer vício. No caso, não se verifica qualquer vício na decisão/sentença, pretendendo a parte rediscutir os seus fundamentos. Para esse objetivo deve a parte se valer do recurso cabível, se o caso, até porque é vedado ao magistrado rever suas decisões fora das estritas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração (art. 494 do CPC), sob pena de usurpação da competência das instâncias recursais. Isto posto, RECEBO os presentes Embargos de Declaração, visto que tempestivos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001226-19.2021.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: ILMA CRONEMBAUER Advogado do(a) AUTOR: JOSE BERNARDES DOS PRAZERES JUNIOR - MS15260 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora/ré. Os Embargos de Declaração visam sanar omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade e corrigir material de decisão/sentença, o que muitas vezes se dá sem alteração do resultado do julgamento, podendo, excepcionalmente, resultar em mudança da decisão, como efeito direto do ato de sanar algum dos vícios ensejadores do cabimento do recurso. Descabe, ainda, em sede de aclaratórios, a inovação argumentativa. Os embargos não se prestam para rediscutir questões decididas, com fundamentação suficiente, em que inexiste qualquer vício. No caso, não se verifica qualquer vício na decisão/sentença, pretendendo a parte rediscutir os seus fundamentos. Para esse objetivo deve a parte se valer do recurso cabível, se o caso, até porque é vedado ao magistrado rever suas decisões fora das estritas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração (art. 494 do CPC), sob pena de usurpação da competência das instâncias recursais. Isto posto, RECEBO os presentes Embargos de Declaração, visto que tempestivos, para, no mérito, REJEITÁ-LOS. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.