Milton Abrão Neto
Milton Abrão Neto
Número da OAB:
OAB/MS 015989
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milton Abrão Neto possui 67 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
67
Tribunais:
STJ, TJSP, TJMS, TRF3, TRT24
Nome:
MILTON ABRÃO NETO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS) Processo 0841267-66.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Lineu de Almeida Souza Tedrus - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca da decisão de fls 197/198, e para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos – no prazo de 15 dias : (...) Ademais, instadas as partes a especificarem as provas que efetivamente desejassem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento, manifestaram-se às pp. 177/183 e 114/121, sendo que a parte demandante requereu a produção de prova pericial. Em consequência, mostra-se pertinente a instrução do feito a produção das provas pericial. E, nesse sentido, à vista da perícia a ser realizada, de sua natureza e extensão, bem como atendendo a critérios de equidade fixo, desde logo, o valor dos honorários do perito em R$ 1.800,00, o qual, a princípio, se mostra condizente com o trabalho a ser realizado nos presentes autos. Aliás, o valor, como dito, deverá ser cobrado ao final da lide do Estado (que, em sendo o caso, eventualmente poderá pleitear o ressarcimento do valor pela parte autora, se esta for sucumbente e em segundo grau também restar sucumbente e sem o auxílio da AJG). Nesse contexto, nomeia-se, desde logo, como perito, independente de compromisso, a empresa SÉRGIO CAÇÃO DE MORAES, que deverá ser cientificada na pessoa de um dos seus sócios proprietários, e-mail scmoraes@uol.com.Br. Intime-o quanto a nomeação/encargo e, em caso de concordância, deverá, desde logo, designar data para início da perícia propalada, dando ciência às partes, sendo assinado ao perito o prazo de 60 dias para apresentação do laudo em Cartório. Com a sua vinda, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ele. No mais, nos termos do artigo 465, § 1.º, II, III do CPC/2015, faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos - 15 dias. E, por seu turno desde logo como quesito do Juízo solicita-se ao expert que responda se a parte autora efetivamente possui 'cardiopatia grave' nos termos e moldes necessários para ser isenta de IR - art. 6 XIV da Lei 7.7.713/88.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016332-63.2022.4.03.0000 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. GISELLE FRANÇA AGRAVANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL AGRAVADO: CARMEN DE JESUS SAMUDIO, MAGNO RODRIGUES, MIRIAN DOS REIS CABRAL, CROMOARTE EDITORA E PUBLICIDADE LTDA, COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO Advogado do(a) AGRAVADO: MILTON ABRAO NETO - MS15989-A Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIO MESSIAS DE OLIVEIRA SANDIM - MS10217-A Advogado do(a) AGRAVADO: GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO - MS10647-A Retificação de intimação de pauta Em observação à intimação de pauta designada para o dia 10/07/2025, informamos que a sessão terá início às 14h, e não às 19h como constou na intimação anterior. São Paulo, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS) Processo 0800500-45.2023.8.12.0025 - Demarcação / Divisão - Autora: Iracema Terezinha Ferreira - Intimação da parte embargada para apresentar contrarrazões em 5 dias.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS) Processo 0800560-55.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cilas Paulino de Lima - Sentença de fls. 519/530 Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil julgo procedente os pedidos formulados na inicial, para o fim de condenar solidariamente a FUNSAU - Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul e a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul-SES/MS ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com incidência de juros de mora, devidos a partir da data do evento danoso (Súmula 54 STJ), qual seja, 27/05/2021, e de correção monetária, de acordo com o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, a incidir a partir da sentença até a data de 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, conforme disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Clarice Maria de Melo Ribeiro (OAB 2988B/MS), Cristiano Paes Xavier (OAB 15986/MS), Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS) Processo 0838030-10.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paes Xavier Sociedade Individual de Advocacia - Exectda: Clarice Maria de Melo Ribeiro, JOAQUIM DE PAULA RIBEIRO - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º). Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º). 4 - Expeça-se a competente certidão do art. 828, CPC, conforme postulado à f. 1245. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 10 de junho de 2025 Processo n° 5016332-63.2022.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL - OBSERVAR PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 142 RITRF3 Data: 10-07-2025 Horário de início: 19:00 Local: (Se for presencial): Plenário 6ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: CARMEN DE JESUS SAMUDIO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 10 de junho de 2025 Processo n° 5016332-63.2022.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL - OBSERVAR PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 142 RITRF3 Data: 10-07-2025 Horário de início: 19:00 Local: (Se for presencial): Plenário 6ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: CROMOARTE EDITORA E PUBLICIDADE LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.