Giovanna Consolaro
Giovanna Consolaro
Número da OAB:
OAB/MS 016035
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovanna Consolaro possui 46 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJMS, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF1, TJMS, TRF3, TRT4
Nome:
GIOVANNA CONSOLARO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0800855-44.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Doralice Barbosa de Moraes, José de Moraes Filho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, forte na alegação de pobreza; II - Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único); III - Da tutela Antecipada: A antecipação de tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do NCPC ). No caso em comento, é necessária dilação probatória para colheita de prova testemunhal, a fim de se comprovar o direito sustentado pela parte autora, o que obsta a concessão de tutela antecipada neste momento processual. O pedido de tutela antecipada fica indeferido. Saliento que o ato de indeferimento do pedido administrativo goza de presunção relativa de legalidade, legitimidade e veracidade, afigurando-se, assim, recomendável o contraditório e a dilação probatória. IV - Cite-se o INSS para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (NCPC, Arts. 183 e 335), com as advertências legais; V - Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias; VI - Sem prejuízo das providências acima, uma vez ser evidente a existência de matéria de fato a ser elucidada, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/09/2025, às 14:30 horas; VII - Intimem-se as partes, pessoalmente, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão; VIII - Fixo o prazo comum de 10 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas (art. 357, §4º NCPC); IX - Intimem-se os advogados de que, nos termos do art. 455 caput e §§ do NCPC, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositivo; X - A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454." (NCPC, Art. 455, § 4º). XI - Demais intimações e providências para a realização da audiência. ///// Instrução e Julgamento Data: 02/09/2025 Hora 14:30 Local: Sala padrão - 2ª Vara Situacão: Pendente
-
Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0800335-84.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rita Nogueira de Souza - Vistos. Cancelo a perícia médica designada por ser impertinente ao presente feito. De igual forma, cancelo a perícia médica designada e determino que a parte autora colacione aos autos no prazo de 15 dias comprovante de residência em seu nome. Publique-se.
-
Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0800401-61.2013.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Rodrigues - Vistos. 1) Defiro o pedido de sucessão processual para que passem a constar no polo ativo os herdeiros João Cosmo Rodrigues de Souza, Francisco Rodrigues de Souza e Sônia Rodrigues (procuração às fls. 247 e 250). 2) Expeça-se novamente o alvará de fl. 335 na forma almejada no item 'a' da fl. 380. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0800782-44.2017.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exectda: D. dos S. L. - Vistos etc. Diante da petição de f. 240, prossiga-se conforme determinado na decisão de f. 233, item 02 e seguintes, de modo que os autos devem retornar ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até 14/09/2029, salvo se localizados bens penhoráveis e com impulsionamento pelo credor (item 04). Às providências. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Giovanna Consolaro (OAB 16035/MS) Processo 0800889-24.2022.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rozenilda Francisca Sandin - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I - Compulsando atentamente os autos, percebe-se que o de cujus/instituidor (Rogério Bertoldo Botelho) deixou três filhos, a saber: (a) João Pedro Sandin Botelho, nascido em 22/12/2014 (f. 14); (b) Vitória Aparecida Alves Botelho, nascida em 20/03/2005 (f. 233); e (c) Diego Deocleciano de Freitas Botelho, nascido em 14/03/2023 (f. 234). Nos termos da decisão de f. 214, "tanto a esposa/companheira quanto os filhos menores de 21 (vinte e um) anos de idade se encontram na qualidade de dependentes em caráter concorrente, nos termos do art. 16, I, c/c art. 77, caput, da Lei nº 8.213/91, razão pela qual se impõe a integração à relação processual, sob pena de nulidade". A filha Vitória Aparecida Alves Botelho, atualmente com 20 anos de idade, outorgou procuração à advogada da autora (f. 286), presumindo-se, portanto, concordância com o pleito exordial. O filho Diego Deocleciano de Freitas Botelho, não localizado para citação, encontra-se atualmente com 22 anos de idade e, portanto, desnecessária sua integração na lide. Assim, exclua-se o requerido Diego Deocleciano de Freitas Botelho do polo passivo da ação. Quanto ao filho menor, João Pedro Sandin Botelho (filho da autora), nascido em 22/12/2014, observa-se que nenhuma providência foi adotada. Desta forma, intime-se a parte autora para providenciar a inclusão no polo ativo do mencionado filho menor, com a regularização de sua representação, no prazo de 15 (quinze) dias. II - Após, dê-se vista à autarquia ré para manifestação, querendo, no prazo de 10 (dez) dias. III - Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Estadual para emissão de parecer final, também em 10 (dez) dias.