Thiago Antonio Borchert
Thiago Antonio Borchert
Número da OAB:
OAB/MS 016686
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Antonio Borchert possui 251 comunicações processuais, em 168 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT24, TRT15, STJ e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
168
Total de Intimações:
251
Tribunais:
TRT24, TRT15, STJ, TRT2, TRT6, TJPB, TJMT, TRF3, TJBA, TRT23, TJSP, TRT18, TJRN, TJMS
Nome:
THIAGO ANTONIO BORCHERT
📅 Atividade Recente
64
Últimos 7 dias
157
Últimos 30 dias
251
Últimos 90 dias
251
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (54)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 251 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024119-48.2025.5.24.0004 AUTOR: MARCELLA TRISTAO DA ROCHA RÉU: BRILHAR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fed8fdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, decido, nos autos da ação trabalhista nº 0024119-48.2025.5.24.0004 que MARCELLA TRISTAO DA ROCHA propõe em face de BRILHAR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a ré a pagar à autora, a verba abaixo descrita, nos termos da fundamentação: - MULTA DO ART. 477, PARÁGRAFO 8º, DA CLT, nos termos da fundamentação 4. A parte ré foi sucumbente nos pedidos. Em razão do disposto no artigo. 791-A da CLT e no artigo 85 do CPC (§ 2º e incisos: na complexidade, no grau de zelo, no tempo despendido para a elaboração de petição inicial e demais peças processuais), condeno a parte ré a pagar aos advogados da parte autora honorários advocatícios tendo como base de cálculo o valor da condenação e alíquota de 10% (dez por cento), no valor de R$ 525,64 (10% de R$ 1.602,02 + 10% de R$ 3.654,45). Extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sentença líquida. Juros e correção monetária na forma da lei. Ante a natureza indenizatória da verba deferida, não há incidência de recolhimento fiscal e previdenciário. Deferem-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pela ré no importe de R$ 115,64, calculadas sobre o valor de R$ 5.782,11 (valor provisoriamente atribuído à condenação) nos termos dos artigos 789, IV e 832, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. Considerando que a multa de 40% já foi quitada, para fins de depósito recursal arbitro o valor de R$ 2.127,66. Intimem-se as partes. Nada mais. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELLA TRISTAO DA ROCHA
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Tribunal: TRT24 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATSum 0024067-30.2025.5.24.0076 AUTOR: SANDRA MARA MARIM ROLON RÉU: ALDOINO SERENA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93bbf61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO A reclamada interpõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO relativamente à sentença de ID. c300c1c, prolatada nestes autos. Tempestivo o ED, conheço-o. II - FUNDAMENTAÇÃO O embargante argumenta que a sentença incorreu em omissão pois entende que sentença considerou nulo o pedido de demissão em face de existência de dispensa arbitrária ou sem justa causa. Além de apontar erro material ou julgamento extra petita relativo ao pedido de FGTS do pacto laboral. Sem razão. Verifico que a reclamada fundamenta sua pretensão em eventual erro de premissa, referente a declaração de nulidade do pedido de demissão da obreira, o que não ocorreu no caso em análise. A sentença declarou a nulidade do pedido demissão pela falta de assistência sindical, com escopo no art. 500 da CLT e os fundamentos para isso são claros na fundamentação embargada, os embargos de declaração destinam-se a necessidade de complementação e integração da sentença, contaminada de omissão, obscuridade ou contradição, constituindo-se via inadequada para provocar o reexame de temas decididos, sobre os quais há explícito pronunciamento (art. 1.022, do CPC). Também não há erro material no julgamento do pedido de FGTS do pacto laboral ou mesmo julgamento extra petita, visto que a inicial traz o pedido conforme narrativa abaixo: (...)REQUER-SE seja a reclamada CONDENADAao pagamento da VERBA RESCISÓRIA do período de vigência do contrato correspondente ao FGTS.....................................R$339,36;(...) Caberia a reclamada comprovar o recolhimento do FGTS o que não fez. O que se vê, na verdade, é que o embargante pretende alterar o resultado do julgamento pela estreita via dos embargos de declaração, alegando que a sentença teria incorrido em omissão, que, na verdade, não configura nada mais senão o inconformismo da parte com a sentença que lhe foi desfavorável. Tal inconformismo, contudo, deve ser manifestado pela via recursal adequada, ou seja, o recurso ordinário. A sentença embargada se encontra fundamentada com clareza e completude, abordando os pontos essenciais de sua conclusão e com a expressa proclamação da conclusão do julgador. Rejeito os embargos de declaração. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO os Embargos de Declaração aviados pelo embargante, ante as razões expostas na fundamentação, que passam a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDOINO SERENA - ME
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Tribunal: TRT24 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JARDIM ATSum 0024067-30.2025.5.24.0076 AUTOR: SANDRA MARA MARIM ROLON RÉU: ALDOINO SERENA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93bbf61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO A reclamada interpõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO relativamente à sentença de ID. c300c1c, prolatada nestes autos. Tempestivo o ED, conheço-o. II - FUNDAMENTAÇÃO O embargante argumenta que a sentença incorreu em omissão pois entende que sentença considerou nulo o pedido de demissão em face de existência de dispensa arbitrária ou sem justa causa. Além de apontar erro material ou julgamento extra petita relativo ao pedido de FGTS do pacto laboral. Sem razão. Verifico que a reclamada fundamenta sua pretensão em eventual erro de premissa, referente a declaração de nulidade do pedido de demissão da obreira, o que não ocorreu no caso em análise. A sentença declarou a nulidade do pedido demissão pela falta de assistência sindical, com escopo no art. 500 da CLT e os fundamentos para isso são claros na fundamentação embargada, os embargos de declaração destinam-se a necessidade de complementação e integração da sentença, contaminada de omissão, obscuridade ou contradição, constituindo-se via inadequada para provocar o reexame de temas decididos, sobre os quais há explícito pronunciamento (art. 1.022, do CPC). Também não há erro material no julgamento do pedido de FGTS do pacto laboral ou mesmo julgamento extra petita, visto que a inicial traz o pedido conforme narrativa abaixo: (...)REQUER-SE seja a reclamada CONDENADAao pagamento da VERBA RESCISÓRIA do período de vigência do contrato correspondente ao FGTS.....................................R$339,36;(...) Caberia a reclamada comprovar o recolhimento do FGTS o que não fez. O que se vê, na verdade, é que o embargante pretende alterar o resultado do julgamento pela estreita via dos embargos de declaração, alegando que a sentença teria incorrido em omissão, que, na verdade, não configura nada mais senão o inconformismo da parte com a sentença que lhe foi desfavorável. Tal inconformismo, contudo, deve ser manifestado pela via recursal adequada, ou seja, o recurso ordinário. A sentença embargada se encontra fundamentada com clareza e completude, abordando os pontos essenciais de sua conclusão e com a expressa proclamação da conclusão do julgador. Rejeito os embargos de declaração. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO os Embargos de Declaração aviados pelo embargante, ante as razões expostas na fundamentação, que passam a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. ANNA PAULA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARA MARIM ROLON
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Tribunal: TRT23 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000551-15.2025.5.23.0106 RECLAMANTE: DANIEL SARON SALES RIBEIRO RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e29c25 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc…(tc) O reclamante apresenta manifestação nos autos (id. 247ddd0), requerendo a realização da audiência de forma híbrida ou virtual, autorizando a sua presença, bem como a de seu patrono de forma telepresencial, uma vez que a parte autora não se sente segura para comparecer sozinho à audiência no mesmo ambiente que representantes da reclamada e o respectivo causídico possui domicílio em Comarca diversa (Campo Grande/MS). Quanto ao pedido de comparecimento do reclamante de forma telepresencial, indefiro, uma vez que o autor possui domicílio em Cuiabá, bem como por não ter vislumbrado na inicial qualquer alegação que possa gerar no reclamante dificuldade de comparecer presencialmente. Defiro o requerido pela parte, de forma excepcional, autorizando exclusivamente a presença dos patronos da parte que formulou o requerimento, de forma telepresencial, por videoconferência, por meio do link abaixo: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/2096755055?pwd=dHhrYy9FN0RqOXdPZnVKK05CaGtVUT09 Código da sala, se necessário por ocasião do acesso: 2096755055, senha #2qYBJ O referido link se encontra disponível ainda no site do TRT da 23ª Região, campo “institucional”, dados da 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e de acesso à Plataforma é exclusiva do advogado, partes e Ministério Público, (art.2º-B, §5º da Portaria TRT SGP GP N. 059/2020). Recomenda-se a instalação antecipada do aplicativo ZOOM no dispositivo a ser utilizado para o comparecimento à audiência. Recomenda-se, ainda, o uso de fones de ouvido por todos os participantes, para evitar interferências sonoras e para garantir a lisura do ato. Ficam as partes cientes de que, optando por participar da sessão de forma telepresencial, deverão acessar o ambiente virtual com prévia identificação do horário da audiência, nome e qualificação processual, se autor, réu, advogado ou testemunha, sob pena de poder deixar de ser admitido no ambiente virtual, suportando o ônus processual da sua respectiva ausência. Exemplo: 08h30min. Autor João Silva. Intime-se o reclamante. Após, aguarde-se a realização da audiência designada. VARZEA GRANDE/MT, 10 de julho de 2025. IVE SEIDEL DE SOUZA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL SARON SALES RIBEIRO
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Tribunal: TRT24 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0025106-87.2025.5.24.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt24.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300138900000029477429?instancia=1
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação