Valdeir Aparecido Da Silva
Valdeir Aparecido Da Silva
Número da OAB:
OAB/MS 016978
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJAM, TRT24
Nome:
VALDEIR APARECIDO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DOURADOS - MS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001103-81.2022.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados EXEQUENTE: RENATO FERLE Advogados do(a) EXEQUENTE: ALYSSON BRUNO SOARES - MS16080, CLEYTON BAEVE DE SOUZA - SP478903, EMERSON DA SILVA SERRA - MS21197, JULIANA ROLON - MS27722-B, KEMILLY GABRIELA DE OLIVEIRA - MS16832, MELANY PAIVA DE FREITAS - MS27255, NATALIA CANDIA LOCATELLI - MS24569, VALDEIR APARECIDO DA SILVA - MS16978 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: WILLIAN DE SOUZA EVANGELISTA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: NAYARA ALMEIDA GARCIA - MS22126 D E S P A C H O Trata-se de pedido de expedição de certidão de advogado constituído sem comprovação do recolhimento de custas. Considerando não se tratar de documento indispensável à defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de interesse pessoal da parte autora, mas de seu patrono, é entendimento deste juízo que a concessão de assistência judiciária gratuita àquela não isenta este do recolhimento das custas (STF, ADI 2.259). Portanto, fica o(a) requerente intimado para proceder ao recolhimento das custas para expedição da certidão de advogado constituído, nos termos da Resolução 138/01 - TRF3, por meio de GRU, a ser gerada no seguinte endereço: TRF 3ª Região Custas . No mais, proceda-se conforme determinação anterior. Intime-se. Dourados, MS, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003146-88.2022.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: VERA MARCIA OLIVEIRA BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: ALYSSON BRUNO SOARES - MS16080, CLEYTON BAEVE DE SOUZA - SP478903, EMERSON DA SILVA SERRA - MS21197, JULIANA ROLON - MS27722-B, JULIANE ANTUNES DE SOUZA - MS25222, KEMILLY GABRIELA DE OLIVEIRA - MS16832, MELANY PAIVA DE FREITAS - MS27255, VALDEIR APARECIDO DA SILVA - MS16978 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Em obediência ao quanto determinado pela Turma Recursal, designo perícia médica a ser realizada neste Juizado (Rua Ponta Porã, 1875-A, Jardim América, Dourados/MS), com o perito e na data abaixo indicados: 31/07/2025, às 15h30min - RIBAMAR VOLPATO LARSEN - Ortopedista. A parte autora deverá observar as seguintes exigências para a perícia: a) comparecer sozinha ou, caso haja necessidade de ajuda, com apenas um acompanhante; b) comunicar, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticada com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagendada sem necessidade de novo pedido; c) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com antecedência de 15 (quinze) minutos ao horário marcado; d) apresentar nos autos, se ainda houver algo pendente, toda a documentação médica (inclusive as imagens, filmes, “chapas”, em casos de fratura ou afins) e de identificação pessoal antes da data agendada para a realização da perícia. Advirto a parte autora de que o comparecimento com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 implicará a não realização da perícia. Em face da dificuldade para nomeação/cadastramento de peritos nesta Subseção Judiciária, fixo os honorários médicos em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). O(A) senhor(a) perito(a) deverá responder aos quesitos e, eventualmente, formulários, constantes na Portaria DOUR-JEF-PRES 121/2023, de acordo com o pedido formulado na inicial, bem como aos quesitos apresentados pela(s) parte(s) e, sendo o caso, pelo Ministério Público Federal (MPF). O laudo deverá, ainda, apresentar fotos do(a) periciado(a) no dia da perícia. Ficam indeferidos desde já os quesitos que sejam repetitivos com relação àqueles da Portaria do Juízo, bem como os quesitos diversos desses do Juízo mas não justificados. Assim, o(a) senhor(a) perito(a) deverá responder tão somente às perguntas padronizadas/unificadas deste Juízo, bem como aos quesitos da(s) parte(s) que sejam diferentes dos do Juízo e que guardem relação específica com o objeto do pedido em discussão. Os assistentes técnicos poderão comparecer à perícia independentemente de prévia intimação. Intimem-se; o autor, pessoalmente - conforme determinado pela 2ª Instância. Cumpra-se. Dourados/MS, na data da assinatura digital. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001659-49.2023.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: EDSON LIMEIRA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: ALYSSON BRUNO SOARES - MS16080, BIANCA FAVERO MEDEIROS - MS25804, CLEYTON BAEVE DE SOUZA - SP478903, EMERSON DA SILVA SERRA - MS21197, GABRIELLY BURTON SCHMAEDECKE - MS29612, JENIFFER RAFAELLA PONTES RODRIGUES - MS27292-B, KEMILLY GABRIELA DE OLIVEIRA - MS16832, NATALIA CANDIA LOCATELLI - MS24569, VALDEIR APARECIDO DA SILVA - MS16978 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Em prosseguição à decisão do evento 364713895, designo perícia médica INDIRETA a ser realizada neste Juizado (Rua Ponta Porã, 1875-A, Jardim América, Dourados/MS), com o perito e na data abaixo indicados: 31/07/2025, às 14h00min - GILBERTO RICETO JUNIOR - Ortopedista. O representante da parte autora deverá observar as seguintes exigências para a perícia: a) comparecer sozinho(a) ou, caso haja necessidade de ajuda, com apenas um acompanhante; b) comunicar, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticada com essa doença, a fim de que a perícia seja reagendada sem necessidade de novo pedido; c) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com antecedência de 15 (quinze) minutos ao horário marcado; d) apresentar nos autos, se ainda houver algo pendente, toda a documentação médica referente ao de cujus. Advirto o representante de que o comparecimento com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 implicará a não realização da perícia. Em face da dificuldade para nomeação/cadastramento de peritos nesta Subseção Judiciária, fixo os honorários médicos em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). O(A) senhor(a) perito(a) deverá responder aos quesitos e, eventualmente, formulários, constantes na Portaria DOUR-JEF-PRES 121/2023, de acordo com o pedido formulado na inicial, bem como aos quesitos apresentados pela(s) parte(s) e, sendo o caso, pelo Ministério Público Federal (MPF). Ficam indeferidos desde já os quesitos que sejam repetitivos com relação àqueles da Portaria do Juízo, bem como os quesitos diversos desses do Juízo mas não justificados. Assim, o(a) senhor(a) perito(a) deverá responder tão somente às perguntas padronizadas/unificadas deste Juízo, bem como aos quesitos da(s) parte(s) que sejam diferentes dos do Juízo e que guardem relação específica com o objeto do pedido em discussão. Os assistentes técnicos poderão comparecer à perícia independentemente de prévia intimação. Intime(m)-se. Cumpra-se. Dourados/MS, na data da assinatura digital. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPrecatório nº 1601618-64.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M. C. S. C. Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Requerido: M. de M. Interessado: S. S. I. de A. Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS) Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Maria Clementina Souza Capriata e à sociedade Silva Sociedade Individual de Advocacia (referente aos honorários contratuais). Intimem-se as partes acerca desta decisão. Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de Imposto de Renda, conforme certidão de liquidação. Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. I.C.
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Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024493-15.2021.5.24.0001 AUTOR: JOSE ALVES DE MORAES NETO E OUTROS (7) RÉU: RONDAI SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc329ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Ante a inércia da executada e o expediente de ID e06f5d, transfira o valor consignado no expediente de ID e159b03 para o Banco do Brasil (001), agência 3937, conta corrente 186813. Após, arquivem-se os presentes autos nos termos da sentença de ID e3f336e. CAMPO GRANDE/MS, 03 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO ZAMBIAZI - SANDRA ZAMBIASI GONCALVES FERREIRA - RONDAI SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024493-15.2021.5.24.0001 AUTOR: JOSE ALVES DE MORAES NETO E OUTROS (7) RÉU: RONDAI SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc329ac proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Ante a inércia da executada e o expediente de ID e06f5d, transfira o valor consignado no expediente de ID e159b03 para o Banco do Brasil (001), agência 3937, conta corrente 186813. Após, arquivem-se os presentes autos nos termos da sentença de ID e3f336e. CAMPO GRANDE/MS, 03 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMAR CAMARGO GONCALVES - JOSE ALVES DE MORAES NETO - FRANCISCO GOMES PEREIRA - RONALDO SANTOS SOUZA - JAIR CORREIA DA SILVA CARVALHO - ALEX LOPES DOS SANTOS - JOSUE GOMES DE LIMA FILHO - THIAGO SOUZA DA SILVA