Jorge Ricardo Gouveia

Jorge Ricardo Gouveia

Número da OAB: OAB/MS 017853

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJSC, TJMS, TJMT, TJPR, TRT24, TRF3, TJSP
Nome: JORGE RICARDO GOUVEIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000750-76.2024.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: EZEQUIEL PEREIRA DA SILVA, ELIENES NEVES TRINDADE, ILDEU DE OLIVEIRA PINTO Advogado do(a) REU: JORGE RICARDO GOUVEIA - MS17853 Advogado do(a) REU: AMANDA RAMOS MENDONCA FONTINELI HERAI - MS28111 Advogado do(a) REU: WELINGTON DOS ANJOS ALVES - MS24143 D E C I S Ã O As respostas à acusação não demonstraram a incidência de qualquer hipótese de absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal). Com efeito, a princípio, não está configurada a existência manifesta de qualquer causa excludente de ilicitude do fato, de qualquer causa excludente de culpabilidade ou extintiva da punibilidade do agente, ou ainda a evidente atipicidade do fato narrado. Dessa forma, MANTENHO, por ora, o recebimento da denúncia e dou início à fase instrutória. Designo para o dia 28 DE OUTUBRO DE 2025, às 14 horas (horário de Mato Grosso do Sul, correspondente às 15 horas do horário de Brasília/DF), a audiência de instrução destes autos, a ser realizada presencialmente na sede da 1ª Vara Federal de Naviraí/MS, conforme endereço abaixo: Sede do Juízo: Praça Pref. Euclides Antônio Fabris, QD A2, 89, Centro, Naviraí/MS, CEP 79950-000, telefone 67 3220-1100, e-mail navira-se01-vara01@trf3.jus.br Fica facultado às partes, aos advogados e às testemunhas a participação mediante videoconferência. A audiência será realizada pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS.O acesso à sala virtual de audiências dar-se-á por meio do link: a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet, câmera e microfone (smartphones, tablets, notebooks ou computadores convencionais), preferencialmente utilizando-se o navegador Google Chrome. Qualquer dúvida sobre a audiência deverá ser sanada pelo telefone 67 99151-1101. Destaco que, nos termos do art. 403 do CPP e buscando conferir maior celeridade ao julgamento do processo, as alegações finais deverão ser apresentadas de forma oral. Saliento que a exceção é apenas nas hipóteses do art. 403, § 3º, do CPP, a saber, a complexidade do caso ou o número de acusados, que no caso concreto, já adianto, não se vislumbra nem uma nem outra, razão pela qual será indeferido eventual pedido para apresentação de memoriais em oportunidade posterior à audiência de instrução e julgamento. Intime-se o advogado dativo e o réu pessoalmente, facultando-se ao servidor encarregado do cumprimento a utilização de meios eletrônicos para tanto (ex.: aplicativo de mensagens WhatsApp), desde que adotados meios para garantir a identidade do intimado e a ciência efetiva do ato. Comunique-se ao Presídio em que o acusado esteja custodiado para que providencie o acesso à sala virtual de videoconferência deste Juízo Federal. Providencie a Secretaria a intimação do Ministério Público Federal, do réu, se for o caso, e de seu defensor, bem como das testemunhas de acusação e defesa sobre a data designada. As partes deverão informar a devida qualificação, lotação atualizada e e o telefone atualizado das testemunhas arroladas, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar a realização de audiência de instrução e julgamento. Convém salientar que sendo o caso de testemunhas meramente abonatórias, estas deverão prestar declarações por escrito, as quais serão juntadas aos autos. Por fim, fica a Secretaria autorizada a expedir os ofícios, mandados, cartas precatórias, cartas rogatórias e comunicações necessárias para o cumprimento desta decisão. Na execução das diligências necessárias, deverá priorizar a utilização dos meios eletrônicos disponíveis. Intimem-se. Por celeridade, cópias desta decisão servirão como os seguintes expedientes: 1. CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUAÍRA/PR Finalidade: INTIMAÇÃO dos réus abaixo qualificados acerca da audiência de instrução acima designada, a ser realizada presencialmente para os participantes residentes em Naviraí/MS e mediante videoconferência para os demais, oportunidade em que será realizado seu interrogatório e inquiridas as testemunhas, se houver. a) EZEQUIEL PEREIRA DA SILVA, brasileiro, filho de Jairo Pereira da Silva e Erondina Pereira da Silva, nascido em 28/1/1972, naturalidade não declarada, portador da cédula de identidade n. 59230255 SESP PR, inscrito no CPF sob o n. 829.498.759-04, atualmente custodiado na PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE GUAÍRA/PR (PEG); b) ILDEU DE OLIVEIRA PINTO, brasileiro, filho de Domingas Pereira Pinto e Agostinho Marinho de Oliveira, nascido em 20/11/1953, natural de Senador Modestino Gonçalves/MG, portador do RG nº 1947750 SESP/PR, inscrito no CPF nº 350.611.469-72, atualmente custodiado na PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE GUAÍRA/PR (PEG). 2. OFÍCIO AO DIRETOR DA PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE GUAÍRA/PR (PEG), para que providencie o acesso à sala virtual de videoconferência deste Juízo Federal, conforme link acima. 3. CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UMUARAMA/PR Finalidade: INTIMAÇÃO da ré ELIENES NEVES TRINDADE, brasileira, filha de Aunorinda Neves Trindade e de Jose Trindade Filho, nascida em 18/03/1966, natural de Cidade Gaúcha/PR, portadora do RG nº 41997893 SESP/PR, inscrita no CPF nº 576.375.479-49, residente na Rua 31 de março, nº 2660, Jardim Colibri, CEP 87506-350, Umuarama/PR, telefones (44) 99912-9788 e (65)99813-4393, acerca da audiência de instrução acima designada, e para que compareça no JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UMUARAMA/PR, na data e horário agendados. No momento da intimação, deverão informar/confirmar seu telefone/whatsapp para viabilizar sua participação no ato. Solicita-se ainda ao Juízo sobredito a reserva da sala passiva e demais providências para a realização do ato por videoconferência. 4. OFÍCIO AO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UMUARAMA/PR para reserva da sala passiva e demais providências para a realização do ato por videoconferência. 5. MANDADO DE INTIMAÇÃO do defensor dativo Dr. JORGE RICARDO GOUVEIA - OAB MS17853. 6. MANDADO DE INTIMAÇÃO do defensor dativo Dra. AMANDA RAMOS MENDONCA FONTINELI HERAI - OAB MS28111. 7. MANDADO DE INTIMAÇÃO do defensor dativo Dr. WELINGTON DOS ANJOS ALVES - OAB MS24143. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0024317-33.2025.5.24.0086 distribuído para Vara do Trabalho de Naviraí na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt24.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300086600000029415880?instancia=1
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000509-39.2023.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: PAULO RICARDO DE SOUZA BUENO DE OLIVEIRA, LUANA DE OLIVEIRA RODRIGUES, JEFFERSON BENTO DA SILVA Advogado do(a) REU: JORGE RICARDO GOUVEIA - MS17853 Advogado do(a) REU: BRENDO CAIQUE BARBOSA DOS SANTOS - MS29150 Advogado do(a) REU: PAULO EGIDIO MARQUES DONATI - MS16535 D E C I S Ã O As resposta à acusação não demonstraram a incidência de qualquer hipótese de absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal). Com efeito, a princípio, não está configurada a existência manifesta de qualquer causa excludente de ilicitude do fato, de qualquer causa excludente de culpabilidade ou extintiva da punibilidade dos agentes, ou ainda a evidente atipicidade do fato narrado. Ademais, eventual aplicação do princípio da insignificância será oportunamente examinada por ocasião da sentença, quando do juízo de mérito. Dessa forma, MANTENHO, por ora, o recebimento da denúncia e dou início à fase instrutória. Designo para o dia 27 DE NOVEMBRO DE 2025, às 14 horas (horário de Mato Grosso do Sul, correspondente às 15 horas do horário de Brasília/DF), a audiência de instrução destes autos, a ser realizada presencialmente na sede da 1ª Vara Federal de Naviraí/MS, conforme endereço abaixo: Sede do Juízo: Praça Pref. Euclides Antônio Fabris, QD A2, 89, Centro, Naviraí/MS, CEP 79950-000, telefone 67 3220-1100, e-mail navira-se01-vara01@trf3.jus.br Fica facultado às partes, aos advogados e às testemunhas a participação mediante videoconferência. A audiência será realizada pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS.O acesso à sala virtual de audiências dar-se-á por meio do link: a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet, câmera e microfone (smartphones, tablets, notebooks ou computadores convencionais), preferencialmente utilizando-se o navegador Google Chrome. Qualquer dúvida sobre a audiência deverá ser sanada pelo telefone 67 99151-1101. Destaco que, nos termos do art. 403 do CPP e buscando conferir maior celeridade ao julgamento do processo, as alegações finais deverão ser apresentadas de forma oral. Saliento que a exceção é apenas nas hipóteses do art. 403, § 3º, do CPP, a saber, a complexidade do caso ou o número de acusados, que no caso concreto, já adianto, não se vislumbra nem uma nem outra, razão pela qual será indeferido eventual pedido para apresentação de memoriais em oportunidade posterior à audiência de instrução e julgamento. Intime-se o advogado dativo e o réu pessoalmente, facultando-se ao servidor encarregado do cumprimento a utilização de meios eletrônicos para tanto (ex.: aplicativo de mensagens WhatsApp), desde que adotados meios para garantir a identidade do intimado e a ciência efetiva do ato. Ante a informação de que o réu JEFFERSON está residindo em Portugal (ID. 353651519), bem como que LUANA também reside naquele país, mas que retornaria ao Brasil em janeiro de 2025 (ID 353651519, p. 43), expeça-se mandado de intimação dos réus, para cumprimento por meio de aplicativo de mensagens, ocasião em que o oficial de justiça deverá certificar se os réus estão residindo em Portugal, caso em que deverão participar da audiência mediante videoconferência. Caso contrário, os réus deverão comparecer no Juízo Federal da Subseção Judiciária de Paranavaí/PR, na data e horário agendados. Providencie a Secretaria a intimação do Ministério Público Federal, do réu, se for o caso, e de seu defensor, bem como das testemunhas de acusação e defesa sobre a data designada. As partes deverão informar a devida qualificação, lotação atualizada e e o telefone atualizado das testemunhas arroladas, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar a realização de audiência de instrução e julgamento. Convém salientar que sendo o caso de testemunhas meramente abonatórias, estas deverão prestar declarações por escrito, as quais serão juntadas aos autos. Por fim, fica a Secretaria autorizada a expedir os ofícios, mandados, cartas precatórias, cartas rogatórias e comunicações necessárias para o cumprimento desta decisão. Na execução das diligências necessárias, deverá priorizar a utilização dos meios eletrônicos disponíveis. Intimem-se. Por celeridade, cópias desta decisão servirão como os seguintes expedientes: 1. MANDADO A SER CUMPRIDO PELO JUÍZO FEDERAL DE NAVIRAÍ/MS Finalidade: INTIMAÇÃO dos Réus abaixo qualificados acerca da audiência de instrução acima designada, a ser realizada presencialmente para os participantes residentes em Naviraí/MS e mediante videoconferência para os demais, oportunidade em que será realizado seu interrogatório e inquiridas as testemunhas, se houver. Na oportunidade, o oficial de justiça deverá certificar se os réus estão residindo em Portugal, caso em que deverão participar da audiência mediante videoconferência. Caso contrário, os réus deverão comparecer no Juízo Federal da Subseção Judiciária de Paranavaí/PR, na data e horário agendados. a) JEFERSON BENTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Jailson Ferreira da Silva e Valdete Bento, nascido aos 11 de janeiro de 1996, natural de Osasco/SP, instrução ensino médio completo, barbeiro, inscrito no CPF sob o n. 044.153.479-16, portador da Cédula de Identidade n. 128072209 SSP/PR, (44) 9 9123-9149). b) LUANA DE OLIVEIRA RODRIGUES, brasileira, solteira, filha de José Carlos Rodrigues e Ana Paula de Oliveira, nascida aos 14 de fevereiro de 2002, natural de Paranavaí/PR, instrução ensino médio completo, profissão ignorada, inscrita no CPF sob o n. 107.502.099-92, portadora da Cédula de Identidade n. 149214925 SSP/PR, com telefone +351 932 453 872, 2. CARTA PRECATÓRIA AO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARANAVAÍ/PR Finalidade: INTIMAÇÃO do réu abaixo qualificado acerca da audiência de instrução acima designada, e para que compareça no JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARANAVAÍ/PR , na data e horário agendados. No momento da intimação, deverão informar/confirmar seu telefone/whatsapp para viabilizar sua participação no ato. Solicita-se ainda ao Juízo sobredito a reserva da sala passiva e demais providências para a realização do ato por videoconferência. a) PAULO RICARDO DE SOUZA BUENO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, filho de Sidney Magal Bueno de Oliveira e Valdineia Nobre de Souza, nascido em 4 de novembro de 2003, natural de Querência do Norte/PR, instrução ensino médio completo, inscrito no CPF sob o n. 126.023.049-05, portador da cédula de Identidade n. 147.183.062 SSP/PR, conforme indicado em sua oitiva, seria residente na Rua Barão do Rio Branco n. 1.212, bairro Jardim Vera Cruz, Paranavaí, Paraná, Telefone: (44) 98462-1697, Rua Bernardo da Cunha Pinheiro, n. 1022, Bairro Simone, Paranavaí/PR, telefone n. 44-9950-3425 3. OFÍCIO AO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARANAVAÍ/PR para reserva da sala passiva e demais providências para a realização do ato por videoconferência. 4. MANDADO DE INTIMAÇÃO do defensor dativo Dr. PAULO EGIDIO MARQUES DONATI - OAB MS16535. 5. MANDADO DE INTIMAÇÃO do defensor dativo Dr. BRENDO CAIQUE BARBOSA DOS SANTOS - OAB MS29150. 6. MANDADO DE INTIMAÇÃO do defensor dativo Dr. JORGE RICARDO GOUVEIA - OAB MS17853. 7. OFÍCIO AO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Finalidade: Requisitar ao superior hierárquico o comparecimento da testemunha abaixo qualificada à audiência de instrução e julgamento acima designada, a ser realizada por videoconferência, assim como encaminhar ao endereço eletrônico desta Vara Federal (navira-se01-vara01@trf3.jus.br) número de contato telefônico/whatsapp da testemunha, para viabilizar sua participação no ato. a) Marcelo Dias de Souza, policial militar, lotado em Mundo Novo. 8. OFÍCIO À ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MUNDO NOVO/MS Finalidade: Requisitar ao superior hierárquico o comparecimento da testemunha abaixo qualificada à audiência de instrução e julgamento acima designada, a ser realizada por videoconferência, assim como encaminhar ao endereço eletrônico desta Vara Federal (navira-se01-vara01@trf3.jus.br) número de contato telefônico/whatsapp da testemunha, para viabilizar sua participação no ato. a) Jorge Luiz Cruz de Freitas, Analista-tributário da Receita Federal, lotado em Mundo Novo. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000987-47.2023.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: MAICON DOUGLAS FERREIRA, GILMAR ALVES DA FONSECA, PEDRO APARECIDO DE ALCANTARA Advogado do(a) REU: JORGE RICARDO GOUVEIA - MS17853 Advogado do(a) REU: PAULO CESAR MARTINS - MS14622 D E C I S Ã O A resposta à acusação não demonstrou a incidência de qualquer hipótese de absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal). Com efeito, a princípio, não está configurada a existência manifesta de qualquer causa excludente de ilicitude do fato, de qualquer causa excludente de culpabilidade ou extintiva da punibilidade do agente, ou ainda a evidente atipicidade do fato narrado. Dessa forma, MANTENHO, por ora, o recebimento da denúncia e dou início à fase instrutória. Designo para o dia 08 DE SETEMBRO DE 2025, às 16 horas (horário de Mato Grosso do Sul, correspondente às 17 horas do horário de Brasília/DF), a audiência de instrução destes autos, a ser realizada presencialmente na sede da 1ª Vara Federal de Naviraí/MS, conforme endereço abaixo: Sede do Juízo: Praça Pref. Euclides Antônio Fabris, QD A2, 89, Centro, Naviraí/MS, CEP 79950-000, telefone 67 3220-1100, e-mail navira-se01-vara01@trf3.jus.br Fica facultado às partes, aos advogados e às testemunhas a participação mediante videoconferência. A audiência será realizada pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS.O acesso à sala virtual de audiências dar-se-á por meio do link: a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet, câmera e microfone (smartphones, tablets, notebooks ou computadores convencionais), preferencialmente utilizando-se o navegador Google Chrome. Qualquer dúvida sobre a audiência deverá ser sanada pelo telefone 67 99151-1101. Destaco que, nos termos do art. 403 do CPP e buscando conferir maior celeridade ao julgamento do processo, as alegações finais deverão ser apresentadas de forma oral. Saliento que a exceção é apenas nas hipóteses do art. 403, § 3º, do CPP, a saber, a complexidade do caso ou o número de acusados, que no caso concreto, já adianto, não se vislumbra nem uma nem outra, razão pela qual será indeferido eventual pedido para apresentação de memoriais em oportunidade posterior à audiência de instrução e julgamento. Tendo em vista que a defesa dos acusados GILMAR e PEDRO é patrocinada por advogado particular, torna-se dispensável a intimação pessoal dos réus para a audiência (HC 223.072, Quinta Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJe 19/03/2012 e HC 59.636/RR, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 22/06/2009). Caberá, assim, ao patrono constituído do réu, regularmente intimado via imprensa oficial, comunicar ao respectivo cliente a data, o local e o horário designados para a audiência. Intime-se o advogado dativo e o réu MAICON DOUGLAS FERREIRA pessoalmente, facultando-se ao servidor encarregado do cumprimento a utilização de meios eletrônicos para tanto (ex.: aplicativo de mensagens WhatsApp), desde que adotados meios para garantir a identidade do intimado e a ciência efetiva do ato. Providencie a Secretaria a intimação do Ministério Público Federal, do réu, se for o caso, e de seu defensor, bem como das testemunhas de acusação e defesa sobre a data designada. As partes deverão informar a devida qualificação, lotação atualizada e o telefone atualizado das testemunhas arroladas, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar a realização de audiência de instrução e julgamento. Registro que a defesa arrolou a testemunha WELINTON PAZEDO LOPES (id. 336308328) e, sendo assim, deverá informar seu endereço no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Convém salientar que sendo o caso de testemunhas meramente abonatórias, estas deverão prestar declarações por escrito, as quais serão juntadas aos autos. Por fim, fica a Secretaria autorizada a expedir os ofícios, mandados, cartas precatórias, cartas rogatórias e comunicações necessárias para o cumprimento desta decisão. Na execução das diligências necessárias, deverá priorizar a utilização dos meios eletrônicos disponíveis. Intimem-se. Por celeridade, cópias desta decisão servirão como os seguintes expedientes: 1. MANDADO A SER CUMPRIDO PELO JUÍZO FEDERAL DE NAVIRAÍ/MS Finalidade: INTIMAÇÃO do Réu MAICON DOUGLAS FERREIRA, CPF 070.726.721-84, nascido em 26/03/1999, filho de Denize Pedro da Silva, residente em Av: Amélia Fukuda, nº 660, Bairro Centro, Naviraí-MS “Boracharia Oliveira”, CONTATO: 67 98402-2985 (WhatsApp), acerca da audiência de instrução acima designada, a ser realizada presencialmente para os participantes residentes em Naviraí/MS e mediante videoconferência para os demais, oportunidade em que será realizado seu interrogatório e inquiridas as testemunhas, se houver. 2. MANDADO DE INTIMAÇÃO do defensor dativo Dr. JORGE RICARDO GOUVEIA - OAB MS17853. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVIRAÍ ATOrd 0024317-33.2025.5.24.0086 AUTOR: RODRIGO CORREIA BRAGA RÉU: MJ SERVICOS AGRICOLAS LTDA Audiência: 20/08/2025 14:15 - Horário Local (Mato Grosso do Sul) Local: Avenida Caarapó, 788, NAVIRAI/MS - CEP: 79950-000 - SALA DE AUDIÊNCIA Telefone/Whatsapp: (67) 3461-0016 - email: navirai@trt24.jus.br  Destinatário: RODRIGO CORREIA BRAGA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (art. 93, XIV, da CF e CPC/15, art. 203, §4o): De ordem do Exmo. BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA, Juiz Titular da Vara do Trabalho de Navirai, pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada perante esta Vara do Trabalho (art. 3º, IV da Res. 354 CNJ), no dia 20/08/2025 14:15, independentemente do comparecimento de seu(s) advogado(s), e SEM QUE SEJA NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA OCASIÃO (Art. 2º, Parágrafo único, II e art. 11, V da Res. 288 CSJT), observado o seguinte: A audiência será realizada na sala de audiências desta Egrégia Vara do Trabalho, localizada à Avenida Caarapó, 788, NAVIRAI/MS - CEP: 79950-000 Faculta-se às partes a participação por meio do link https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24navsala1 ou reunião ID 957 631 1472.A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de julgamento telepresencial é exclusiva do advogado, o qual tem o dever de instruir seus respectivos constituintes acerca da forma de acesso à sala de audiência virtual, os quais deverão estar disponíveis para a audiência no dia e horário designado.Mesmo sendo a audiência designada para tentativa conciliatória, o não-comparecimento da parte autora, ainda que por meios telemáticos, implicará no arquivamento do feito, ao passo que o não-comparecimento da parte ré importará em revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do "caput" do art. 844 da CLT).Na audiência designada, não havendo conciliação, o feito prosseguirá com a celebração de negócio jurídico processual em que será fixado o calendário dos atos processuais a ser cumprido independentemente de intimação.A parte que não participou da distribuição do processo pode, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da notificação ou de seu comparecimento espontâneo em juízo, recusar a opção pelo "Juízo 100% Digital". A ausência de recusa nesse prazo traduz anuência tácita, nos termos do art. 4º, §2 da RA nº 40/2021.Eventual arguição de exceção de incompetência territorial deverá ser arguida nos termos e, sob as cominações do art. 800 da CLT.Ficam as partes cientes que é seu dever efetuar a habilitação do(s) respectivos advogado(s) nos autos eletrônicos, para o(s) qual(is) serão dirigidas as comunicações oficiais. Advogados e/ou partes poderão contatar a Secretaria desta Vara do Trabalho por meio do balcão virtual https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24navbalcao ou pelo telefone/whatsapp (67) 3461-0016. NAVIRAI/MS, 02 de julho de 2025. PATRICIA MIDORI AIZONO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CORREIA BRAGA
  7. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
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