João Paulo Sales Delmondes
João Paulo Sales Delmondes
Número da OAB:
OAB/MS 017876
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Paulo Sales Delmondes possui 93 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMS, TRT24, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJMS, TRT24, TRT2, STJ, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
JOÃO PAULO SALES DELMONDES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7)
INVENTáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Valéria da Cunha Prado (OAB 129051/SP), Marcio Socorro Pollet (OAB 156299/SP), João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS), Felipe Lourenco Moura Lima (OAB 348323/SP), Tabata Felix Maia Gafanhão (OAB 403241/SP) Processo 0831441-31.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: T. A. e P. L. - Exectdo: A. C. C. , D. L. de O. , S. S. de O. , S. P. C. C. , E. A. S. A. , D. P. e D. P. de E. S. S. L. - Isto posto, REJEITO de plano as manifestações opostas. CUMPRA-SE o já determinado à fl. 987.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB 13034/MS), Conrado Lacerda (OAB 26934/MS), Guilherme Tabosa Advocacia (OAB 17880/MS), Tiago Bunning Mendes (OAB 18802/MS), João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS), Guilheme Almeida Tabosa (OAB 17880/MS), Célia Kikumi Hirokawa Higa (OAB 3626/MS), Michel Frank Gorski (OAB 7471/MS), Marcos Barbosa de Oliveira (OAB 12546/MS), GIlson Freire da Silva (OAB 5489/MS), Ivan Gibim Lacerda (OAB 5951/MS), Danilo José Medeiros Figliolino (OAB 3887/MS) Processo 0915554-73.2019.8.12.0001 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Ré: E. da S. , D. S. de O. F. , P. C. F. de L. , M. G. M. , R. R. F. , P. F. T. , F. J. C. C. , T. R. C. C. , F. A. C. C. , I. A. C. J. e C. L. , I. A. C. J. , G. F. A. , P. S. W. - Decisão de fls. 4.207/4.209: "I. Como não houve oposição do requerente (fl. 3.943), defiro o pedido de oitiva da requerida Paula Sue Whitsell e da testemunha Alexandre Ferreira de Souza por videoconferência. II. Quanto ao pedido de extinção do feito sem resolução de mérito em relação à requerida Roseli Ribeiro Figueiredo (fls. 3.957-67 - item "a"), resta indeferido. Com efeito, embora no dia 28.03.2023 tenha sido decretada a interdição da requerida alhures indicada nos Autos n.º 0805302-03.2019.8.12.0001 que tramitaram na 5ª Vara de Família e Sucessões desta comarca (fls. 4.195-7), tal situação não importa automaticamente no reconhecimento de sua inimputabilidade, tanto é que houve o ajuizamento do Incidente de Insanidade Mental n.º 0001616-60.2024.8.12.0001, no qual até o momento não há decisão/sentença transitada em julgado reconhecendo a referida excludente de culpabilidade nem seu termo inicial (fls. 3.980-4.194), mas apenas decisão do juízo criminal determinando o desmembramento da ação penal e a suspensão dos autos desmembrados em relação àquela requerida, não sendo os laudos médicos e sociais trazidos às fls. 3.968-78 e 4.016-8 suficientes para configurarem, ao menos por ora, sua inimputabilidade. Ademais, ainda que reconhecida a inimputabilidade penal da requerida Roseli Ribeiro Figueiredo, a mesma não faz coisa julgada na esfera cível, o que tem amparo nos artigos 65 a 67 do Código de Processo Penal e tendo em conta que o Supremo Tribunal Federal determinou a a suspensão da eficácia do artigo 21, § 4º, da Lei n.º 8.429/1992 conforme decisão liminar proferida na ADI n.º 7.236, razão pela qual não se justifica a pretensão de extinção do feito em relação à requerida Roseli Ribeiro Figueiredo. III. Quanto à necessidade de regularização da incapacidade processual da requerida Roseli Ribeiro Figueiredo, alguns esclarecimentos se fazem necessários. Compulsando-se os documentos trazidos às fls. 3.968-4, constata-se que na data de 28.03.2023 foi decretada a interdição da requerida alhures indicada nos Autos n.º 0805302-03.2019.8.12.0001 que tramitaram na 5ª Vara de Família e Sucessões desta comarca, situação que era (ou deveria ser) de conhecimento da requerida, seu representante legal (curador) e de seu advogado, considerando que lhe foi constituída procuração antes da interdição (fl. 1.035 - ano de 2020) e apresentada contestação após a interdição (fls. 2.364-70 - junho de 2023), bem como tendo em conta que houve a expedição de edital de notificação da interdição para conhecimento de terceiros em 03.04.2023 e a respectiva averbação no cartório de registro civil das pessoas naturais no dia 03.11.2023 (fls. 4.117 e 4.130). Ocorre que a questão somente foi levantada nestes autos agora, em data próxima à audiência de instrução e julgamento, com evidente intenção de promover a redesignação do ato e retardar o andamento do feito, o que caracteriza a denominada "nulidade de algibeira", considerando que a requerida alhures indicada (seja por seu representante legal ou por seu advogado constituído nos autos) teve mais de 2 anos para sustentar tal tese e não o fez, deixando para exercer seu suposto direito no momento em que melhor lhes conviesse e, desse modo, acabou por renunciar tacitamente ao direito de alegá-lo com vistas a buscar qualquer nulidade processual, o que tem amparo em precedente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. É importante destacar, inclusive, que, quando da citação e da constituição de advogado pela requerida Roseli Ribeiro Figueiredo, ela ainda não havia sido interditada, sendo plenamente válidos tais atos e devidamente intimado seu advogado de todos os atos processuais praticados até o momento, com garantia ao contraditório material e formal. IV. Quanto ao pedido de suspensão do feito até a cessação da condição de incapacidade da requerida Roseli Ribeiro Figueiredo (fls. 3.957-67, item "b"), também não se justifica, uma vez que houve sua citação e constituição de advogado pela requerida no ano de 2020 ou seja, antes da decretação de sua interdição, sendo que o advogado que acompanha estes autos é o mesmo desde então, o qual foi regularmente regularmente intimado dos atos processuais praticados, inclusive especificando provas e arrolando testemunhas, não se constatando prejuízo algum à requerida Roseli Ribeiro Figueiredo (ou a qualquer das partes) nesse ponto. Em consulta ao sistema e-SAJ, foi possível inclusive identificar que o advogado Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB/MS nº 13.034) é o advogado que assiste a requerida Roseli Ribeiro Figueiredo na Ação Penal n.º 0950779-23.2020.8.12.0001 e no Incidente de Insanidade Mental n.º 0001616-60.2024.8.12.0001, tendo sido regularmente constituído pelo curador da requerida neste último, o que reforça a tese de que sabia da interdição da requerida mas optou por guardar tal informação de modo a utiliza-la quando melhor lhe conviesse, o que não se pode admitir. Ademais, é plenamente possível a correção da incapacidade processual da requerida na forma do artigo 76 do Código de Processo Civil com a autuação e intimação de seu curador acerca desta ação sem prejuízo da realização da audiência de instrução e julgamento designada, haja vista que o advogado constituído pela requerida Roseli Ribeiro Figueiredo foi devidamente intimado de tal ato e, tendo em conta que a mesma é interditada, não é cabível a aplicação do interrogatório previsto no artigo 17, § 18, da Lei n.º 8.429/1992, por se tratar de ato personalíssimo. Desse modo, no que se refere à alegação de incapacidade processual da requerida Roseli Ribeiro Figueiredo por ser interditada desde o mês de março de 2023, faz-se necessária a retificação de sua incapacidade processual nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, com a inclusão e intimação de seu curador, Thiago Figueiredo Burton, como representante legal dela no polo passivo da lide, conforme prevê o artigo 76 do Código de Processo Civil. V. Ao Cartório/CPE para que cadastre Thiago Figueiredo Burton como representante legal (curador) da requerida Roseli Ribeiro Figueiredo, devendo ser intimado, com a máxima urgência, do ato e da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 17.06.2025, às 14h. VI. Cumpridas as diligências, aguarde-se a realização da audiência designada. I-se."
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS), Marcela Sales dos Santos (OAB 21291/MS) Processo 0957374-67.2022.8.12.0001 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Reqdo: D. E. A. E. - Intimação do autor da decisão de fls. 158.
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Marcos de Campos Batista (OAB 23457/GO), João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS), Marcela Sales dos Santos (OAB 21291/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB 28436/MS) Processo 0800833-47.2022.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo da Silva Lima - Réu: Balladapp Ltda, Dut's Promoçoes e Eventos Ltda - Confirmada pela Superior Instância a sentença que julgou improcedente o pedido inicial (f. 263-267) e esgotado o ofício jurisdicional, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, para requerer o que entender de direito, em cinco dias. Em sendo o caso, intime-se a parte condenada para recolher as custas processuais, em 10 (dez) dias. Inerte, inscreva-se em dívida ativa. Após e nada requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Às providências e intimações necessárias.
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS), Marcela Sales dos Santos (OAB 21291/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0811764-39.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Cleiton Ferreira de Menezes - Defere-se o pedido de expedição de mandado de constatação dos bens que guarnecem o local da citação do requerido: Consigne-se no mandado que, dentre os bens móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência da parte executada somente poderão ser penhorados aqueles de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (CPC, art. 833, inc. II); bem como que impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado (CPC, art. 833, inc. V). Após juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS), João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS), Marcela Sales dos Santos (OAB 21291/MS), Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB 28436/MS) Processo 0864622-08.2024.8.12.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: Jamil Name, Jamil Name Filho - Réu: Jamilson Lopes Name - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Paulo Sales Delmondes (OAB 17876/MS) Processo 0800119-16.2023.8.12.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: W.a Meleiro Ltda (Wm Consultoria, Assessoria e Projetos) - Intimação do(a) autor/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.