Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes
Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes
Número da OAB:
OAB/MS 019097
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJMS, TRF3, TJSP
Nome:
FERNANDA SZOCHALEWICZ LOUREIRO LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 1405288-60.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Bella Pedra Cristal Ltda Advogado: Brenda Nayara Rocha Sextare (OAB: 24593B/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Soc. Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Embargada: Julia Moraes Cintra Modelli Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 28773A/MS) Embargada: Mariana Cintra Franco Modelli Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 28773A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS EXPRESSA E FUNDAMENTADAMENTE JULGADAS - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0805343-38.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: N. V. J. Advogado: Celso Garutti Costa (OAB: 25757/PR) Advogado: Paulo Ernesto Valli (OAB: 11672B/MS) Recorrido: M. D. C. Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por N. V. J. . I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0837110-31.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Embargante: IMS - Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S.A Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Embargada: Francine França Caparelli Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB: 22725/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0837110-31.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Francine França Caparelli Advogado: Fabiane Franca de Morais (OAB: 18442/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogada: Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB: 22725/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Embargado: IMS - Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários S.A Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Ementa. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTES. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação interposto pela construtora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se há omissão acerca da responsabilidade da construtora e se há contradição no tocante aos aluguéis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Inexistente qualquer vício no julgado, pois, o acórdão embargado expressamente concluiu que embora presente a responsabilidade da embargada, o mero descumprimento contratual não gera dano moral, além do que a perda de uma chance não pode ser baseada em mera expectativa, conforme no caso dos autos. 5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração conhecido e rejeitado. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art 1.022 do CPC e art. 369 regimento interno do TJMS. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 1405288-60.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Bella Pedra Cristal Ltda Advogado: Brenda Nayara Rocha Sextare (OAB: 24593B/MS) Advogada: Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB: 19097/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Soc. Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Embargada: Julia Moraes Cintra Modelli Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 28773A/MS) Embargada: Mariana Cintra Franco Modelli Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thiago Melim Braga (OAB: 28773A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005469-27.2021.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CARLOS FLAVIO DE MORAES FILHO Advogados do(a) EXECUTADO: FERNANDA SZOCHALEWICZ LOUREIRO LOPES - MS19097, FRANCISCA ANTONIA FERREIRA LIMA - MS13715 DESPACHO Considerando que a citação da parte executada foi suprida pelo seu comparecimento espontâneo aos autos (ID 330464744), indefiro a manifestação (ID 364268694). Determino a suspensão da execução fiscal pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, caput e § 1º da Lei n. 6830/80 e Tema 566 do STJ. Aguarde-se em arquivo provisório até nova provocação das partes. Após o decurso do referido prazo, persistindo a inércia do exequente quanto à indicação da localização do devedor ou bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos permanecerão arquivados com a incidência do art. 40, §2º da LEF, iniciando a contagem do prazo prescricional. Intime(m)-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosa Luiza de Souza Carvalho (OAB 5542/MS), Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB 11125/MS), Mansour Elias Karmouche (OAB 5720/MS), Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Fernanda Szochalewicz Loureiro Lopes (OAB 19097/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS), Brenda Nayara Rocha Sextare (OAB 24593B/MS) Processo 0821800-43.2020.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: R. L. de S. C. , R. L. de S. C. - Exectda: E. de A. X. T. - Decisão de fl. 1105/1106: Trata-se de Ação de Execução de Honorários proposta por Rosa Luiza de Souza Carvalho em face do Espólio de Alda Xavier Torraca, representado por suas herdeiras, com vistas a satisfação de seu crédito exequendo. Às fls. 1037/1038 foi deferida ordem de bloqueio de valores nas contas das executadas Debora Christine Torraca e Fernanda Torraca por intermédio do SISABAJUD. Restou frutífera a constrição na conta bancária de Fernanda Torraca, conforme certidão de fls. 1052. Manifestação do credor às fls. 1087/1092. DECIDO. Em que pesem os argumentos apresentados pela parte executada, o pedido de desbloqueio deve ser indeferido. Em síntese, a executada apresentou impugnação à penhora, alegando que a quantia de R$ 31.850,43 bloqueada em 24.04.2025, trata-se de valor impenhorável, pois encontra-se em caderneta de poupança, com base no art. 833, X, do Código de Processo Civil. Entretanto, instada apresentar extratos bancários dos últimos três meses, quedou-se inerte. Sendo assim, rejeito a impugnação de fls.1078/1084. Pelo exposto, não havendo constatação acerca de ofensa à dignidade do executado, tenho que o bloqueio de fls. 1052 deve ser mantido e, portanto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio. Prossiga-se o feito. Consequentemente, deverá o chefe de cartório tornar concreta a indisponibilidade, realizando a transferência de valores para a Conta Única. Após, preclusas as vias impugnativas, fica desde já deferido a expedição de alvará em favor do exequente. Após, INTIME-SE o exequente para dar andamento no feito em 15 (quinze) dias, apresentando cálculo atualizado do débito, mediante atualização do seu crédito até a data do bloqueio e dedução do montante bloqueado, prosseguindo com a atualização do saldo remanescente a partir de então, e requerendo o que entender de direito. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano – acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015. Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente.