Alex Aparecido Pereira Martines
Alex Aparecido Pereira Martines
Número da OAB:
OAB/MS 021325
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TJMS
Nome:
ALEX APARECIDO PEREIRA MARTINES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003266-32.2025.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: DIEGO ARMANDO DE OLIVEIRA COELHO Advogado do(a) AUTOR: ALEX APARECIDO PEREIRA MARTINES - MS21325 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. II – FUNDAMENTO II.1. Questão prévia A ausência da parte autora à perícia é evento que obsta o trâmite processual, incidindo, por analogia, o conteúdo normativo do disposto no art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995. À luz do espírito do legislador, com base no princípio da celeridade, intrínseco aos Juizados Especiais Federais, há de se considerar a perícia como integrante da audiência, que é una e indivisível, visto que ambas têm a mesma finalidade, qual seja, trazer ao processo fatos comprobatórios que auxiliem o juiz no julgamento da lide. Ademais, a inércia da parte quanto à prática de ato indispensável ao deslinde da controvérsia consubstancia inegável ausência de interesse de agir. Assim, a extinção do feito é medida que se impõe. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VI do CPC. Defiro a gratuidade de justiça requerida, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). P.R.I. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002724-14.2025.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: ROSILDA CIBOTO FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: ALEX APARECIDO PEREIRA MARTINES - MS21325 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. II – FUNDAMENTO II.1. Questão prévia A ausência da parte autora à perícia é evento que obsta o trâmite processual, incidindo, por analogia, o conteúdo normativo do disposto no art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995. À luz do espírito do legislador, com base no princípio da celeridade, intrínseco aos Juizados Especiais Federais, há de se considerar a perícia como integrante da audiência, que é una e indivisível, visto que ambas têm a mesma finalidade, qual seja, trazer ao processo fatos comprobatórios que auxiliem o juiz no julgamento da lide. Ademais, a inércia da parte quanto à prática de ato indispensável ao deslinde da controvérsia consubstancia inegável ausência de interesse de agir. Assim, a extinção do feito é medida que se impõe. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VI do CPC. Defiro a gratuidade de justiça requerida, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). P.R.I. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
-
Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003319-13.2025.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: ROSELI FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ALEX APARECIDO PEREIRA MARTINES - MS21325 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo médico desfavorável. Abertura de vista ao MPF, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre o(s) laudo(s). CAMPO GRANDE, 27 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
Página 1 de 3
Próxima