Alex Aparecido Pereira Martines

Alex Aparecido Pereira Martines

Número da OAB: OAB/MS 021325

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alex Aparecido Pereira Martines possui 28 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMS, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJMS, TRF3
Nome: ALEX APARECIDO PEREIRA MARTINES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Vara Federal de Campo Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001514-46.2025.4.03.6000 AUTOR: DANIEL SIZENANDO REU: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE/MS Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados no Id 373019134, no prazo de 05 dias.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003243-86.2025.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: NORMA BEATRIZ PANIAGUA Advogado do(a) AUTOR: ALEX APARECIDO PEREIRA MARTINES - MS21325 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo médico favorável. CAMPO GRANDE, 25 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 2000220-80.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Alexandre Raslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Gedalva Pedro Martins Advogado: Alex Aparecido Pereira Martines (OAB: 21325/MS) Interessado: Município de Campo Grande EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - SEQUESTRO DE VALORES - ITEM 3.2 DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.234 DO STF - PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO (PMVG) - SÚMULA Nº 60 DO STF - DISTINÇÃO OU SUPERAÇÃO QUE NÃO SE JUSTIFICA PARA AFASTAMENTO DO PRECEDENTE VINCULANTE - CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No julgamento do RE nº 1.366.243, com repercussão geral, que resultou na edição do Tema nº 1.234 e da Súmula nº 60, o Supremo Tribunal Federal fixou que: "3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ. Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor." Tem-se que o precedente tratou justamente das hipóteses de determinação judicial de fornecimento do medicamento, de modo que o sequestro de valores visa apenas assegurar o resultado prática da obrigação, não constituindo hipótese de aquisição direta de medicamento pela parte. Contra o parecer, recurso conhecido e provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003153-78.2025.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: REGINA MEDEIROS RODRIGUES QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: ALEX APARECIDO PEREIRA MARTINES - MS21325 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão retro e para que não haja prejuízo à parte autora, o perito médico será substituído e ficará mantida a designação da perícia médica para o dia 24/06/2025 às 15h00min - EVAIR MOISES DE LIMA SANTIAGO - Clínico Geral, a ser realizada na sede do Juizado Especial Federal - Rua 14 de Julho, 356 (art. 1º, XXIV, da Portaria CPGR-JEF N. 31/2021). É vedada a realização de perícia sem que o periciando apresente, no ato do exame, documento oficial de identificação com foto (art. 96, caput, do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região de 2013). Nos termos do art. 1º, XXV, da Portaria CPGR-JEF N. 31/2021, fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à perícia, sem prévia justificativa, ensejará a extinção do feito. CAMPO GRANDE, 23 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 2000220-80.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Gedalva Pedro Martins Advogado: Alex Aparecido Pereira Martines (OAB: 21325/MS) Interessado: Município de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado
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