Thomaz De Souza Delvizio

Thomaz De Souza Delvizio

Número da OAB: OAB/MS 021860

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 181
Tribunais: TST, TRT24, TRF3, TJMS, TRT9, TRF4
Nome: THOMAZ DE SOUZA DELVIZIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT24 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0024880-07.2024.5.24.0007 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Nicanor de Araújo Lima na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt24.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400300076400000012604156?instancia=2
  2. Tribunal: TRT24 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9b8a2bd. Intimado(s) / Citado(s) - E.B.D.S.H.E.
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9b8a2bd. Intimado(s) / Citado(s) - O.L.J. - G.R.M. - D.M.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001008-07.2017.4.04.7008/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : ROMILDA ULBANO ADVOGADO(A) : THOMAZ DE SOUZA DELVIZIO (OAB MS021860) ADVOGADO(A) : GIOVANI FRAZÃO DELLA VILLA (OAB PR044192) DESPACHO/DECISÃO A parte executada ROMILDA ULBANO compareceu aos autos para requerer a liberação do valor bloqueado pelo Sistema SISBAJUD, alegando que é impenhorável, por se tratar de verba salarial - pensionista - ( evento 136,2 ). Vieram os autos conclusos. Decido. O Código de Processo Civil, no artigo 833, estabelece o rol de bens absolutamente impenhoráveis, nos seguintes termos: Art. 833 - São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões , os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. § 2º . O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º . Sobre a impenhorabilidade, temos: Regra geral: A regra geral é que salários, vencimentos, pensões e outras remunerações semelhantes são impenhoráveis para garantir o sustento do devedor. Exceção à regra: Uma exceção significativa à regra da impenhorabilidade é para o pagamento de obrigações alimentares (pensão alimentícia). Nesses casos, salários e pensões podem ser penhorados para garantir que os pagamentos de pensão alimentícia sejam feitos. Essa exceção baseia-se no entendimento de que a pensão alimentícia é crucial para o sustento do beneficiário. Relativação da regra: O conceito de "impenhorabilidade relativa", significa que a proteção não é absoluta. Se o valor penhorado não comprometer o sustento do devedor , uma parte do salário ou pensão poderá ser penhorada para pagar outras dívidas. Avalia-se cada caso individualmente para determinar o equilíbrio apropriado entre o direito do credor de receber o pagamento e o direito do devedor ao sustento. Situações Excepcionais: Embora a regra seja geral, por vezes admiti-se exceções para a penhora de salários para dívidas não alimentares quando o valor é muito alto e há uma porção considerável restante para garantir a dignidade do devedor . No caso concreto , analisando os documentos anexos ao requerimento do evento 136 é possível constatar  que os créditos bloqueados da instituição financeira Banco Itaú Unibanco S/A, são decorrentes de pensão que a parte recebe mensalmente, cujo valor líquido oscila em torno de R$ 4.000,00. Além disso, tem 81 anos de idade, e comprovou gastos com aquisição de medicamentos diversos, necessários à manutenção de sua saúde. Sendo assim, ante a situação fática, entendo que não é o caso de relativizar nem excepcionar a regra geral de que salários, vencimentos, pensões e outras remunerações semelhantes são impenhoráveis para garantir o sustento do devedor , já que imprescindíveis à guarida, à dignidade e à manutenção do mínimo existencial da devedora. Estando, portanto, demonstrada a impenhorabilidade do montante em questão, impõe-se a liberação do bloqueio levados a efeito nestes autos. Deliberação Diante do exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela executada ROMILDA ULBANO , e determino a liberação do valor bloqueado por meio do Sistema SISBAJUD, no total de R$4.604,47 . Prosseguimento do feito Intimem-se, devendo a parte exequente indicar com que ato pretende dar prosseguimento ao feito. Decorrido o prazo para recurso, à Secretaria para que providencie a liberação dos valores, mediante comando próprio no SISBAJUD .
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000417-94.2024.5.09.0014 RECLAMANTE: AYLLA VICTORIA PEREIRA DE ARAUJO E OUTROS (14) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESTINATÁRIO: ELIANE ARAUJO DA SILVA Intimação   Fica Vossa Senhoria intimada de que foi proferida sentença nestes autos, dispondo do prazo legal para interposição de recurso. O inteiro teor da decisão está disponível para consulta na página eletrônica do TRT 9ª, www.trt9.jus.br, na opção pesquisa de movimentação processual.   CURITIBA/PR, 18 de junho de 2025. MONICA MARIA DE FREITAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE ARAUJO DA SILVA
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000417-94.2024.5.09.0014 RECLAMANTE: AYLLA VICTORIA PEREIRA DE ARAUJO E OUTROS (14) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESTINATÁRIO: FERNANDA KAROLINE SCHAMNE Intimação   Fica Vossa Senhoria intimada de que foi proferida sentença nestes autos, dispondo do prazo legal para interposição de recurso. O inteiro teor da decisão está disponível para consulta na página eletrônica do TRT 9ª, www.trt9.jus.br, na opção pesquisa de movimentação processual.   CURITIBA/PR, 18 de junho de 2025. MONICA MARIA DE FREITAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA KAROLINE SCHAMNE
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000467-41.2024.5.09.0008 RECLAMANTE: ANA PATRICIA DE CAIRES OLIVEIRA E OUTROS (14) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Ficam as partes intimadas da designação de julgamento para o dia 26/06/2025 às 17:05, nos termos da ata de audiência de #id:6b07b48. CURITIBA/PR, 18 de junho de 2025. HUMBERTO KOCH BORGES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA PATRICIA DE CAIRES OLIVEIRA
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000467-41.2024.5.09.0008 RECLAMANTE: ANA PATRICIA DE CAIRES OLIVEIRA E OUTROS (14) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Ficam as partes intimadas da designação de julgamento para o dia 26/06/2025 às 17:05, nos termos da ata de audiência de #id:6b07b48. CURITIBA/PR, 18 de junho de 2025. HUMBERTO KOCH BORGES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA PERGER
  9. Tribunal: TRT9 | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000467-41.2024.5.09.0008 RECLAMANTE: ANA PATRICIA DE CAIRES OLIVEIRA E OUTROS (14) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Ficam as partes intimadas da designação de julgamento para o dia 26/06/2025 às 17:05, nos termos da ata de audiência de #id:6b07b48. CURITIBA/PR, 18 de junho de 2025. HUMBERTO KOCH BORGES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA TERESA STALCHMIDT CIPRIANO
  10. Tribunal: TRT9 | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000467-41.2024.5.09.0008 RECLAMANTE: ANA PATRICIA DE CAIRES OLIVEIRA E OUTROS (14) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Ficam as partes intimadas da designação de julgamento para o dia 26/06/2025 às 17:05, nos termos da ata de audiência de #id:6b07b48. CURITIBA/PR, 18 de junho de 2025. HUMBERTO KOCH BORGES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AUREA MIRANDA DO NASCIMENTO
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