Maitê Nascimento Lima
Maitê Nascimento Lima
Número da OAB:
OAB/MS 022855
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maitê Nascimento Lima possui 41 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMS, TRF3 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJMS, TRF3
Nome:
MAITÊ NASCIMENTO LIMA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
RECURSO ESPECIAL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO RESCISóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença nº 1414185-19.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Élcio Antônio Nogueira Gonçalves Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Executado: Luiz Sanches Soc. Advogados: Raghiant Torres Advogados Associados (OAB: 172/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogada: Maitê Nascimento Lima (OAB: 22855/MS) Vistos, etc. 1. Recebe-se o presente cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, por publicação no DJ, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para que pague o débito executado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme regra do art. 523, caput e § 1º, do CPC. 3. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme estabelece o § 3º do art. 523 do CPC, devendo, para tanto, a parte exequente juntar aos autos planilha atualizada do débito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados. 4. Nos termos do art. 525, do CPC, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. I.C.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 2000137-64.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul - Aprems Advogado: José Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Advogada: Maitê Nascimento Lima (OAB: 22855/MS) Advogada: Júlia Reche Mendonça (OAB: 29750/MS) Advogado: Weslley Martins de Oliveira (OAB: 21986/MS) Advogado: Arielly Luge Alves Beraldo (OAB: 30422/MS) Recorrido: Cleonice Aparecida Colodeti Poggi Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 2000137-64.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul - Aprems Advogado: José Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Advogada: Maitê Nascimento Lima (OAB: 22855/MS) Advogada: Júlia Reche Mendonça (OAB: 29750/MS) Advogado: Weslley Martins de Oliveira (OAB: 21986/MS) Advogado: Arielly Luge Alves Beraldo (OAB: 30422/MS) Recorrido: Cleonice Aparecida Colodeti Poggi Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 1405833-33.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação dos Procuradores do Estado de MS - Aprems. Advogado: Jose Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Advogada: Maitê Nascimento Lima (OAB: 22855/MS) Advogada: Júlia Reche Mendonça (OAB: 29750/MS) Advogado: Weslley Martins de Oliveira (OAB: 21986/MS) Advogado: Arielly Luge Alves Beraldo (OAB: 30422/MS) Recorrido: Allan Jones Rodrigues Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 1405833-33.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação dos Procuradores do Estado de MS - Aprems. Advogado: Jose Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Advogada: Maitê Nascimento Lima (OAB: 22855/MS) Advogada: Júlia Reche Mendonça (OAB: 29750/MS) Advogado: Weslley Martins de Oliveira (OAB: 21986/MS) Advogado: Arielly Luge Alves Beraldo (OAB: 30422/MS) Recorrido: Allan Jones Rodrigues Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo em Recurso Especial nº 1414185-19.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Sanches Soc. Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Maitê Nascimento Lima (OAB: 22855/MS) Agravado: Aldemir Pedra Neto Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Agravado: Alysson de Mendonça Pedra Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Interessado: Laércio Padoin Ciência às partes do retorno dos autos.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1408260-03.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Associação dos Procuradores do Estado de MS - Aprems. Advogado: Jose Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Advogada: Maitê Nascimento Lima (OAB: 22855/MS) Agravada: Djanira dos Santos Silva Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Interessado: Lincon dos Santos Cangussu Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Interessada: Lourdes Danieli Chaves Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Interessada: Ruti Cavalcanti Oliveira da Silva Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Interessada: Sandra Leodolara Batista Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Interessada: Sônia Regina Silveira Dupin Duarte Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Interessada: Wiliane da Silva Campos Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Interessado: Lucas Moreira Jorge Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - LIMITAÇÃO A 10% SOBRE RENDIMENTOS LÍQUIDOS - INCLUSÃO DE DESCONTOS FACULTATIVOS NA BASE DE CÁLCULO - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - INTERPRETAÇÃO CONFORME O ART. 833, § 2º, DO CPC - TEMA 14 DO IRDR DO TJMS - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. A penhora de rendimentos de natureza alimentar ou salarial encontra restrição no art. 833, IV, do CPC, mas admite exceções, como previsto em seu § 2º, desde que preservado o mínimo necessário à subsistência digna do executado e de sua família. A jurisprudência do STJ tem evoluído no sentido de admitir, em hipóteses excepcionais, a penhora de parte dos proventos do devedor para satisfação de dívida não alimentar, desde que observado o princípio da dignidade da pessoa humana (REsp 1.394.985/MG; EREsp 1582475/MG; AgInt no AREsp 1412741/SP). A inclusão de descontos facultativos, como empréstimos consignados, no cálculo dos rendimentos líquidos é juridicamente admissível, pois tais obrigações já oneram efetivamente a remuneração mensal do devedor, impactando sua capacidade contributiva e devendo ser consideradas para aferição de seu mínimo existencial no caso concreto. A decisão agravada encontra amparo na tese firmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no Tema 14 do IRDR nº 1403693-36.2019.8.12.0000/50000, que autoriza a penhora de até 30% dos rendimentos líquidos desde que não comprometa a subsistência do devedor, sendo legítima a fixação em 10% com base nos documentos dos autos. A majoração do percentual para 30% não se justifica, pois não há demonstração de que o percentual de 10% seja insuficiente para a efetividade da execução ou que a elevação não comprometeria o equilíbrio entre a satisfação do crédito e o resguardo do mínimo existencial da parte devedora. A aplicação do art. 25-A da Lei Estadual nº 3.779/2009 é cabível apenas quanto ao diferimento das custas processuais, sem repercussão direta sobre a fixação do percentual penhorável. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.