Maitê Nascimento Lima

Maitê Nascimento Lima

Número da OAB: OAB/MS 022855

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maitê Nascimento Lima possui 41 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMS, TRF3 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJMS, TRF3
Nome: MAITÊ NASCIMENTO LIMA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (18) RECURSO ESPECIAL (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO RESCISóRIA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de sentença nº 1414185-19.2021.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Élcio Antônio Nogueira Gonçalves Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Executado: Luiz Sanches Soc. Advogados: Raghiant Torres Advogados Associados (OAB: 172/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogada: Maitê Nascimento Lima (OAB: 22855/MS) Vistos, etc. 1. Recebe-se o presente cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, por publicação no DJ, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para que pague o débito executado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme regra do art. 523, caput e § 1º, do CPC. 3. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme estabelece o § 3º do art. 523 do CPC, devendo, para tanto, a parte exequente juntar aos autos planilha atualizada do débito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados. 4. Nos termos do art. 525, do CPC, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. I.C.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 2000137-64.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul - Aprems Advogado: José Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Advogada: Maitê Nascimento Lima (OAB: 22855/MS) Advogada: Júlia Reche Mendonça (OAB: 29750/MS) Advogado: Weslley Martins de Oliveira (OAB: 21986/MS) Advogado: Arielly Luge Alves Beraldo (OAB: 30422/MS) Recorrido: Cleonice Aparecida Colodeti Poggi Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
  4. Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 2000137-64.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul - Aprems Advogado: José Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Advogada: Maitê Nascimento Lima (OAB: 22855/MS) Advogada: Júlia Reche Mendonça (OAB: 29750/MS) Advogado: Weslley Martins de Oliveira (OAB: 21986/MS) Advogado: Arielly Luge Alves Beraldo (OAB: 30422/MS) Recorrido: Cleonice Aparecida Colodeti Poggi Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2025.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 1405833-33.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação dos Procuradores do Estado de MS - Aprems. Advogado: Jose Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Advogada: Maitê Nascimento Lima (OAB: 22855/MS) Advogada: Júlia Reche Mendonça (OAB: 29750/MS) Advogado: Weslley Martins de Oliveira (OAB: 21986/MS) Advogado: Arielly Luge Alves Beraldo (OAB: 30422/MS) Recorrido: Allan Jones Rodrigues Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
  6. Tribunal: TJMS | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 1405833-33.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação dos Procuradores do Estado de MS - Aprems. Advogado: Jose Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Advogada: Maitê Nascimento Lima (OAB: 22855/MS) Advogada: Júlia Reche Mendonça (OAB: 29750/MS) Advogado: Weslley Martins de Oliveira (OAB: 21986/MS) Advogado: Arielly Luge Alves Beraldo (OAB: 30422/MS) Recorrido: Allan Jones Rodrigues Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2025.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo em Recurso Especial nº 1414185-19.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Sanches Soc. Advogados: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados Associados S/s (OAB: 172/MS) Advogado: Arnaldo Puccini Medeiros (OAB: 6736/MS) Advogada: Lúcia Maria Torres Farias (OAB: 8109/MS) Advogado: Márcio Antônio Torres Filho (OAB: 7146/MS) Advogada: Maitê Nascimento Lima (OAB: 22855/MS) Agravado: Aldemir Pedra Neto Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Agravado: Alysson de Mendonça Pedra Advogado: Élcio Antônio Gonçalves (OAB: 7512/MS) Advogado: Felipe Mattos Reis (OAB: 22506/MS) Interessado: Laércio Padoin Ciência às partes do retorno dos autos.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1408260-03.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Associação dos Procuradores do Estado de MS - Aprems. Advogado: Jose Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Advogada: Maitê Nascimento Lima (OAB: 22855/MS) Agravada: Djanira dos Santos Silva Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Interessado: Lincon dos Santos Cangussu Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Interessada: Lourdes Danieli Chaves Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Interessada: Ruti Cavalcanti Oliveira da Silva Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Interessada: Sandra Leodolara Batista Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Interessada: Sônia Regina Silveira Dupin Duarte Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Interessada: Wiliane da Silva Campos Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Interessado: Lucas Moreira Jorge Advogado: Filipe Liepkan Maranhão (OAB: 21880/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - LIMITAÇÃO A 10% SOBRE RENDIMENTOS LÍQUIDOS - INCLUSÃO DE DESCONTOS FACULTATIVOS NA BASE DE CÁLCULO - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - INTERPRETAÇÃO CONFORME O ART. 833, § 2º, DO CPC - TEMA 14 DO IRDR DO TJMS - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. A penhora de rendimentos de natureza alimentar ou salarial encontra restrição no art. 833, IV, do CPC, mas admite exceções, como previsto em seu § 2º, desde que preservado o mínimo necessário à subsistência digna do executado e de sua família. A jurisprudência do STJ tem evoluído no sentido de admitir, em hipóteses excepcionais, a penhora de parte dos proventos do devedor para satisfação de dívida não alimentar, desde que observado o princípio da dignidade da pessoa humana (REsp 1.394.985/MG; EREsp 1582475/MG; AgInt no AREsp 1412741/SP). A inclusão de descontos facultativos, como empréstimos consignados, no cálculo dos rendimentos líquidos é juridicamente admissível, pois tais obrigações já oneram efetivamente a remuneração mensal do devedor, impactando sua capacidade contributiva e devendo ser consideradas para aferição de seu mínimo existencial no caso concreto. A decisão agravada encontra amparo na tese firmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no Tema 14 do IRDR nº 1403693-36.2019.8.12.0000/50000, que autoriza a penhora de até 30% dos rendimentos líquidos desde que não comprometa a subsistência do devedor, sendo legítima a fixação em 10% com base nos documentos dos autos. A majoração do percentual para 30% não se justifica, pois não há demonstração de que o percentual de 10% seja insuficiente para a efetividade da execução ou que a elevação não comprometeria o equilíbrio entre a satisfação do crédito e o resguardo do mínimo existencial da parte devedora. A aplicação do art. 25-A da Lei Estadual nº 3.779/2009 é cabível apenas quanto ao diferimento das custas processuais, sem repercussão direta sobre a fixação do percentual penhorável. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Anterior Página 3 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou