Jeferson Gonçalves Faria
Jeferson Gonçalves Faria
Número da OAB:
OAB/MS 023072
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeferson Gonçalves Faria possui 24 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJMT e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJMS, TJSP, TJMT
Nome:
JEFERSON GONÇALVES FARIA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABEAS CORPUS CRIMINAL (5)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO (2)
PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jeferson Gonçalves Faria (OAB 23072/MS) Processo 0900987-25.2024.8.12.0013 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Diones Ramos Assuna, Tiago Dos Santos Da Silva - Sendo assim, de rigor a manutenção da custódia preventiva dos acusados Alex Davi Fleitas, Diones Ramos Assuna, Lucas de Oliveira Alves, Luiz Fernando Cardoso Veiga, Paulo Henrique Goncalves De Melo e Tiago Dos Santos Da Silva.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS), Jeferson Gonçalves Faria (OAB 23072/MS) Processo 0801096-96.2022.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme da Silva Ortega Camargo - Vistos, etc. DEFIRO o pedido de fls. 145. INTIME-SE conforme requerido, com prazo de 5 dias para cumprimento. Apos, VISTAS ao MP. Cumpra-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoHabeas Corpus Criminal nº 1407583-70.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Des. Emerson Cafure Impetrante: T. O. dos S. Paciente: V. H. V. da S. Advogada: Vitória Gontijo Britto (OAB: 28360/MS) Advogado: Thiago Ojeda dos Santos (OAB: 27767/MS) Impetrado: J. de D. da V. do J. das G., T. do J. e E. P. da C. de D. Interessado: V. A. R. Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Advogado: Jeferson Gonçalves Faria (OAB: 23072/MS) Vítima: M. V. F. da S. EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓ, NÃO ELIDEM A CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A decretação da prisão preventiva encontra respaldo quando demonstrada a presença dos pressupostos legais exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente quando o delito imputado ostenta gravidade concreta, como no caso dos autos, em que a vítima foi perseguida e executada em via pública, em área de circulação de transeuntes e residências, com risco evidente à coletividade e à ordem pública. A periculosidade do agente, evidenciada pelo contexto fático e sua vinculação a organização criminosa, recomenda a preservação da medida constritiva. II - A manutenção da custódia preventiva também se mostra adequada para garantir a regularidade da instrução criminal, diante do fundado receio de intimidação de testemunhas e da possibilidade de manipulação de provas por parte do paciente, cuja conduta demonstra grau elevado de periculosidade e envolvimento com grupo criminoso organizado. Assim, a segregação visa resguardar a produção probatória e o livre convencimento do julgador. III - Outrossim, verifica-se presente o risco concreto à aplicação da lei penal, visto que o paciente se ocultou após a prática do delito, não sendo localizado em seus endereços habituais, tendo sido necessário o cumprimento de mandado de prisão para sua captura. Tal conduta indica a possibilidade de evasão do distrito da culpa, reforçando a imprescindibilidade da prisão preventiva como instrumento para assegurar a futura aplicação da sanção penal. IV - As alegações defensivas quanto às condições pessoais favoráveis - primariedade, endereço fixo e ocupação lícita - não se mostram suficientes para revogar a prisão cautelar, porquanto tais circunstâncias, conquanto positivas, não são hábeis a mitigar os fundamentos da medida extrema quando verificada, no caso concreto, a efetiva necessidade da segregação. Ademais, as medidas cautelares diversas da prisão revelam-se insuficientes para salvaguardar os bens jurídicos tutelados. V - Ordem conhecida e denegada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jeferson Gonçalves Faria (OAB 23072/MS) Processo 0001026-46.2025.8.12.0002 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Repdo: G. C. M. - Intimando o patrono do representado, do teor da decisão fls 178-179: "...Portanto, rejeito a preliminar arguida pelo representado na defesa prévia de f.164-168.". Ainda, da audiência de continuação para o dia 9.7.2025, às 14h45min, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes e o representado.
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Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoRecurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0000284-21.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Recorrente: J. G. V. Advogado: Jeferson Gonçalves Faria (OAB: 23072/MS) Recorrente: A. V. M. dos S. Advogada: Raianni Caroline Almeida Passos (OAB: 18740/MS) Recorrente: E. J. M. da S. Advogado: Jeferson Gonçalves Faria (OAB: 23072/MS) Recorrente: J. L. D. dos S. Advogada: Tatiana Ribeiro Moreno (OAB: 18888/MS) Recorrido: M. P. E. Prom. Justiça: Luiz Eduardo Sant'Anna Pinheiro (OAB: 10308/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jeferson Gonçalves Faria (OAB 23072/MS), Juliana dos Santos Magalhães Fernandes (OAB 28941/MS) Processo 0004983-86.2025.8.12.0800 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Reqte: C. da S. - Reqdo: V. I. - Ficam os advogados das partes intimados da sentença de fls. 55/56, parte dispositiva: “Posto isto, confirmo as medidas protetivas fixadas, as quais terão validade enquanto houver situação de risco para a mulher."
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Tribunal: TJMS | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jeferson Gonçalves Faria (OAB 23072/MS) Processo 0900597-54.2025.8.12.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Jose Valdivino Pereira Junior - Intimação da defesa para apresentação de alegações finais.