Ana Claudia Blasczyk

Ana Claudia Blasczyk

Número da OAB: OAB/MS 023947

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJPR, TRT24, TJGO, TRT1, TJMS, TJRS, TJSP
Nome: ANA CLAUDIA BLASCZYK

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CumSen 0025049-57.2025.5.24.0007 EXEQUENTE: CONCEICAO MARIA FIXER EXECUTADO: JOAQUIM LIBRELOTTO STEFANELLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e787101 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O(a) executado(a) interpõe agravo de petição e o faz tempestivamente e por procurador habilitado. Presentes a legitimidade e o interesse, recebo o recurso. Fica a parte contraria intimada para, querendo e no prazo legal, apresentar contraminuta. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRT/24ª, com as nossas homenagens. CAMPO GRANDE/MS, 02 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM LIBRELOTTO STEFANELLO
  2. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CumSen 0025047-87.2025.5.24.0007 EXEQUENTE: CONCEICAO MARIA FIXER E OUTROS (1) EXECUTADO: JOAO CARLOS LIBRELOTTO STEFANELLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cfc5ed proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O(a) executado(a) interpõe agravo de petição e o faz tempestivamente e por procurador habilitado. Presentes a legitimidade e o interesse, recebo o recurso. Fica a parte contraria intimada para, querendo e no prazo legal, apresentar contraminuta. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRT/24ª, com as nossas homenagens. CAMPO GRANDE/MS, 02 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS LIBRELOTTO STEFANELLO
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADÃO DO SUL ATOrd 0025024-97.2018.5.24.0101 AUTOR: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA MARTINES RÉU: JOAO VICTOR BANDOLIN RAMPAZZO (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Pela presente, fica V.Sª intimado acerca da expedição de Auto de Arrematação e Carta de Arrematação conforme determinado nos autos. CHAPADAO DO SUL/MS, 02 de julho de 2025. VALQUIRIA WILL MUSSATO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR MIRANDA SOUZA
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3b917cb. Intimado(s) / Citado(s) - M.D.R.V.D.M.G.
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024978-31.2020.5.24.0007 AUTOR: KEYLA OLIVEIRA LIMA RÉU: MARIA AMABINI XAVIER (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0270a1f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Ante Certidão de ID b815b8f e nos termos do art. 131, § 1º, da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, determinação a transferência do(s) valor(es) constante(s) na(s) conta(s) judicial(is) para os autos nº 0829089-27.2020.8.12.0001 em trâmite junto à 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES de Campo Grande MS.  Nesse sentido entendimento do  Eg. TRT/24ª: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE DE UM PROCESSO PARA OUTRO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DE CUNHO TERMINATIVO DO PROCESSO. VIABILIDADE DO RECURSO - 1. A decisão que determina a transferência de valores remanescentes de depósito recursal para outro processo, embora possua natureza interlocutória, é terminativa do processo, porque encerra a discussão com relação ao prosseguimento da execução, desafiando recurso de agravo de petição. 2. A transferência de saldo remanescente de um processo para outro é perfeitamente possível e recomendável, pois concretiza na prática o que previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República além de tornar realidade os princípios da efetividade da prestação jurisdicional e cooperação. Recurso improvido.(TRT da 24ª Região; Processo: 0001506-62.2010.5.24.0003; Data: 22/03/2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Francisco das Chagas Lima Filho - 2ª Turma; Relator(a): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO ) Após, encaminhe cópia do presente e do comprovante de transferência ao processo destinatário. Tudo cumprido, arquivem-se os presentes autos nos termos da sentença de ID 921ef7d. CAMPO GRANDE/MS, 02 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANAMELIA WANDERLEY XAVIER
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024978-31.2020.5.24.0007 AUTOR: KEYLA OLIVEIRA LIMA RÉU: MARIA AMABINI XAVIER (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0270a1f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Ante Certidão de ID b815b8f e nos termos do art. 131, § 1º, da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, determinação a transferência do(s) valor(es) constante(s) na(s) conta(s) judicial(is) para os autos nº 0829089-27.2020.8.12.0001 em trâmite junto à 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES de Campo Grande MS.  Nesse sentido entendimento do  Eg. TRT/24ª: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE DE UM PROCESSO PARA OUTRO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DE CUNHO TERMINATIVO DO PROCESSO. VIABILIDADE DO RECURSO - 1. A decisão que determina a transferência de valores remanescentes de depósito recursal para outro processo, embora possua natureza interlocutória, é terminativa do processo, porque encerra a discussão com relação ao prosseguimento da execução, desafiando recurso de agravo de petição. 2. A transferência de saldo remanescente de um processo para outro é perfeitamente possível e recomendável, pois concretiza na prática o que previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República além de tornar realidade os princípios da efetividade da prestação jurisdicional e cooperação. Recurso improvido.(TRT da 24ª Região; Processo: 0001506-62.2010.5.24.0003; Data: 22/03/2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Francisco das Chagas Lima Filho - 2ª Turma; Relator(a): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO ) Após, encaminhe cópia do presente e do comprovante de transferência ao processo destinatário. Tudo cumprido, arquivem-se os presentes autos nos termos da sentença de ID 921ef7d. CAMPO GRANDE/MS, 02 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KEYLA OLIVEIRA LIMA
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI AP 0024336-80.2014.5.24.0003 AGRAVANTE: ROBSON RICARTE CAMPAIA AGRAVADO: PAX DOMINI ADMINISTRADORA DE SERVICOS POSTUMOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b2a9a proferida nos autos. Vistos. Discute-se nesta demanda a incidência da prescrição intercorrente, reconhecendo a Corte Regional ser aplicável aos casos em que configurada a mora da parte exequente após determinação judicial (ato posterior a 11.11.2017), ID. c53db29. O Eg. TST, em 24.2.2025, admitiu Incidente de Recurso Repetitivo (RR 0045200-20.2003.5.02.0042) para decidir se a prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº. 13.467 /2017, ou basta que a intimação do exequente para impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei. Assim, determino o sobrestamento do feito até a publicação da decisão definitiva pelo TST no julgamento da questão. Em auxílio ao juízo, as partes podem oportunamente suscitar o prosseguimento do feito após o julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 02 de julho de 2025. TOMAS BAWDEN DE CASTRO SILVA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONCEICAO MARIA FIXER
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI AP 0024336-80.2014.5.24.0003 AGRAVANTE: ROBSON RICARTE CAMPAIA AGRAVADO: PAX DOMINI ADMINISTRADORA DE SERVICOS POSTUMOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86b2a9a proferida nos autos. Vistos. Discute-se nesta demanda a incidência da prescrição intercorrente, reconhecendo a Corte Regional ser aplicável aos casos em que configurada a mora da parte exequente após determinação judicial (ato posterior a 11.11.2017), ID. c53db29. O Eg. TST, em 24.2.2025, admitiu Incidente de Recurso Repetitivo (RR 0045200-20.2003.5.02.0042) para decidir se a prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº. 13.467 /2017, ou basta que a intimação do exequente para impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei. Assim, determino o sobrestamento do feito até a publicação da decisão definitiva pelo TST no julgamento da questão. Em auxílio ao juízo, as partes podem oportunamente suscitar o prosseguimento do feito após o julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 02 de julho de 2025. TOMAS BAWDEN DE CASTRO SILVA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON RICARTE CAMPAIA
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002191-02.1991.8.26.0562 (562.01.1991.002191) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Transportadora Mojano Ltda - Transportadora Mojano Ltda - Banco Itaú Sa - Anizio Zootti e outro - Banco America do Sul Sa - - MAURO ANTONIO BORBA - - BANCO BRADESCO S/A - ORACILDA TIRONI RIBEIRO BORBA - Banco Digibanco Sa - - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - - BANCO MERCATIL DE SÃO PAULO S/A - - Banco America do Sul Sa - - Maria de Fatima Garcia Monteiro - - Sonia Maria Silva - - DEGIVALDO EVANGELISTA DE OLIVEIRA - - C.T.R. COSTA TRANSPORTE RODOVIÁRIOS LTDA - - KALED ISSA ZEINAB - - Banco Sistema S/A - - Prefeitura Municipal de Senador Canedo - - Vagner de Sousa Brito - - Sandra Aparecida Ferreira Andrade - A Fazenda Estadual fica intimada a respeito do item 5 da decisão de fls. 3367/3368. - ADV: MARCOS HIYOSHI KUBO (OAB 57765/SP), ANTONIO ARAUJO FILHO (OAB 14555/SP), LUIZ FERNANDO NETTUZZI (OAB 16173/SP), LUIZ FERNANDO NETTUZZI (OAB 16173/SP), LUIZ CARLOS FURQUIM VIEIRA (OAB 18420/SP), LUIZ FERNANDO PEREIRA HOFF (OAB 33227/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), NORMA CAMPOS GUIMARAES (OAB 6991/SP), RISCALLA ELIAS JUNIOR (OAB 97300/SP), ANA CLAUDIA BLASCZYK (OAB 23947/MS), MARCUS FELLIPE GONÇALVES BARBOSA (OAB 55860/GO), RICARDO ALEXANDRE GUIMARÃES (OAB 23383A/GO), MICHELLE MELO RUIVO MARQUES (OAB 43566/GO), MARIO PANZIERA JUNIOR (OAB 17767/MS), HENRIQUE LELIS VIEIRA DOS SANTOS (OAB 123624/SP), SILVIA MIDORI IZUMI MORIMOTO (OAB 105532/SP), OBBES HELIO PETTENA (OAB 10791/SP), BRUNO PRANDATO (OAB 11009/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), MARCIO CARUCCIO LAMAS (OAB 125508/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), SONIA MARIA PINTO CATARINO (OAB 140021/SP), SONIA MARIA PINTO CATARINO (OAB 140021/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005686-60.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - C.S.E. - - S.D.S. - - E.G.S. - C.T.S.P.L.L. - S.T.C. e outro - C.R.P.P. - Fls.598/599: anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento pelo executado Sérgio Daniel Sudano, ao qual não foi concedido efeito suspensivo. Fls.591: ciente da planilha atualizada de crédito (fls.593/597). Fls.589/590: Aguarde-se eventual manifestação da Fazenda Estadual pelo prazo estabelecido e nos termos da decisão de fls.569/570. Após, intimem-se a instituição financeira exequente e a terceira interessada SULPAV Terraplanagem e Construções Ltda, na pessoa dos respectivos advogados, pelo DJEN, para que se manifestem a respeito e apresentem suas razões quanto à ordem de credores, no prazo comum de 15 (quinze) dias. A seguir, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ANA CLAUDIA BLASCZYK (OAB 23947/MS), LEGIS LEILOES, REGISTRADO CIVILMENTE COMO CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP), SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP), SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Anterior Página 2 de 5 Próxima