Valeria Larissa Martins Rojas

Valeria Larissa Martins Rojas

Número da OAB: OAB/MS 023978

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valeria Larissa Martins Rojas possui 34 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TRT24 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJMS, TRF3, TRT24, TJSC
Nome: VALERIA LARISSA MARTINS ROJAS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AGRAVO DE PETIçãO (4) INVENTáRIO (4) APELAçãO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL 0024016-57.2019.5.24.0002 : ELIZABETH MANCUELHO E OUTROS (217) : VYGA - PRESTADORA DE SERVICOS DE CONSERVACAO E ASSEIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72fee74 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de petição formulada por BRUNO BOIKO PEREIRA DE FIGUEIREDO (CPF n. º 000.223.581-10), arrematante no processo processo. n.º 0024104-80.2019.5.24.0007, do veículo Renault/Kango Express 1.6, placa QAJ-1448, na qual requer a este Juízo do CEPP a retirada de restrições judiciais RENAJUD incidentes sobre o bem arrematado, relativas a diversos processos a seguir indicados: 0024075-11.2020.5.24.0002, 0024079-48.2020.5.24.0002, 0024091-62.2020.5.24.0002, 0024275-52.2019.5.24.0002, 0024640-09.2019.5.24.0002, 0024730-51.2018.5.24.0002, 0024798-64.2019.5.24.0002, 0024895-64.2019.5.24.0002, 0024896-49.2019.5.24.0002, 0024980-50.2019.5.24.0002, 0025112-10.2019.5.24.0002 e 0025203-03.2019.5.24.0002 . Contudo, cumpre esclarecer que o Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial (CEPP) detém competência para determinar a baixa apenas das restrições inseridas no sistema RENAJUD por este próprio CEPP, no âmbito das execuções reunidas em Regime Especial de Execução Forçada – REEF. Assim, não compete a este Juízo determinar a exclusão de restrições originadas por outros Juízos, ainda que vinculadas a execuções trabalhistas reunidas no REEF, sendo necessária a provocação direta aos Juízos que as determinaram. Ademais, conforme orientação já consolidada nesta Especializada, eventuais encargos relativos à regularização do bem arrematado, inclusive quanto à remoção de gravames que não tenham sido lançados pelo próprio CEPP, devem ser diligenciados diretamente pelo arrematante junto aos respectivos Juízos competentes. Diante do exposto, indefere-se o pedido. Todavia, a fim de viabilizar o cumprimento da arrematação e facilitar a transferência do veículo ao arrematante, determino à Secretaria do CEPP que encaminhe cópia deste despacho, com força de ofício, por meio de malote digital, ao(s) Juízo(s) onde tramitam os processos acima indicados, solicitando, por cooperação judiciária, que proceda(m) à baixa das restrições eventualmente lançadas sobre o veículo. CAMPO GRANDE/MS, 23 de maio de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA PEREIRA RODRIGUES - JOSE CARLOS RODRIGUES - GABRIELA PEREIRA DO CARMO - VINICIUS PEREIRA DO CARMO - VYGA - PRESTADORA DE SERVICOS DE CONSERVACAO E ASSEIO LTDA
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL 0024016-57.2019.5.24.0002 : ELIZABETH MANCUELHO E OUTROS (217) : VYGA - PRESTADORA DE SERVICOS DE CONSERVACAO E ASSEIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72fee74 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de petição formulada por BRUNO BOIKO PEREIRA DE FIGUEIREDO (CPF n. º 000.223.581-10), arrematante no processo processo. n.º 0024104-80.2019.5.24.0007, do veículo Renault/Kango Express 1.6, placa QAJ-1448, na qual requer a este Juízo do CEPP a retirada de restrições judiciais RENAJUD incidentes sobre o bem arrematado, relativas a diversos processos a seguir indicados: 0024075-11.2020.5.24.0002, 0024079-48.2020.5.24.0002, 0024091-62.2020.5.24.0002, 0024275-52.2019.5.24.0002, 0024640-09.2019.5.24.0002, 0024730-51.2018.5.24.0002, 0024798-64.2019.5.24.0002, 0024895-64.2019.5.24.0002, 0024896-49.2019.5.24.0002, 0024980-50.2019.5.24.0002, 0025112-10.2019.5.24.0002 e 0025203-03.2019.5.24.0002 . Contudo, cumpre esclarecer que o Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial (CEPP) detém competência para determinar a baixa apenas das restrições inseridas no sistema RENAJUD por este próprio CEPP, no âmbito das execuções reunidas em Regime Especial de Execução Forçada – REEF. Assim, não compete a este Juízo determinar a exclusão de restrições originadas por outros Juízos, ainda que vinculadas a execuções trabalhistas reunidas no REEF, sendo necessária a provocação direta aos Juízos que as determinaram. Ademais, conforme orientação já consolidada nesta Especializada, eventuais encargos relativos à regularização do bem arrematado, inclusive quanto à remoção de gravames que não tenham sido lançados pelo próprio CEPP, devem ser diligenciados diretamente pelo arrematante junto aos respectivos Juízos competentes. Diante do exposto, indefere-se o pedido. Todavia, a fim de viabilizar o cumprimento da arrematação e facilitar a transferência do veículo ao arrematante, determino à Secretaria do CEPP que encaminhe cópia deste despacho, com força de ofício, por meio de malote digital, ao(s) Juízo(s) onde tramitam os processos acima indicados, solicitando, por cooperação judiciária, que proceda(m) à baixa das restrições eventualmente lançadas sobre o veículo. CAMPO GRANDE/MS, 23 de maio de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA KARLA RODRIGUES DE PONTES - DAMHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - JOSE ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA - LETICIA DO CARMO SOUZA BREGANTINI
  4. Tribunal: TJMS | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aieska Cardoso Fonseca (OAB 10902/MS), Tamara Hatsumi Pereira Fujii (OAB 15335/MS), Keila Cristina Sovernigo (OAB 16095/MS), Valeria Larissa Martins Rojas (OAB 23978/MS), Sheila Regina Moraes Borges (OAB 46927/SC), Camila Cesar (OAB 52864/SC) Processo 0802699-63.2020.8.12.0019 - Inventário - Invtante: Valeria Larissa Martins Rojas, Valeria Larissa Martins Rojas, Suellem Sovernigo Mendes - Diante da manifestação de fl. 396-397, removo Valeria Larissa Martins Rojas da inventariança. Para o cargo, nomeio Suellem Sovernigo Mendes, como requerido às fl. 402. Lavre-se o termo e intime-se para tomada do compromisso, bem como para dar seguimento ao feito, em dez dias.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0804158-03.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Guilherme Alvarez Escobar Advogado: Valeria Larissa Martins Rojas (OAB: 23978/MS) Repre. Legal: Ana Claudia Escobar Pereira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE ENTRE VEÍCULO ESTRANGEIRO E VEÍCULO SEM IDENTIFICAÇÃO - INDENIZAÇÃO CABÍVEL - ART. 7º DA LEI Nº 6.194/1974 - ACIDENTE OCORRIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL - INDENIZAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em atenção ao caráter protetivo da norma, o art. 7º da Lei nº 6.194/1974 dispõe que "a indenização por pessoa vitimada por veículo não identificado, com seguradora não identificada, seguro não realizado ou vencido, será paga nos mesmos valores, condições e prazos dos demais casos por um consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as sociedades seguradoras que operem no seguro objeto desta lei". É assente na jurisprudência que o fato de o veículo envolvido no acidente ser de origem estrangeira, não se consubstancia em impedimento para o pagamento do seguro postulado, desde que ocorra em território nacional. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000248-09.2025.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã IMPETRANTE: O. I. D. S. F. REPRESENTANTE: JAQUELINE PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) IMPETRANTE: VALERIA LARISSA MARTINS ROJAS - MS23978, IMPETRADO: CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, GERENTE EXECUTIVO INSS PONTA PORÃ/MS, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO: Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por O. I. S. F., menor impúbere representado por sua genitora JAQUELINE PEREIRA DA SILVA, contra ato do PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, pretendendo, em suma, que a Autoridade Impetrada analise e conclua o julgamento do recurso ordinário (Protocolo nº 763667160) da Impetrante. Aduz que protocolou recurso ordinário em 31/10/2023, e até a data da impetração (11/02/2025) não havia sido apreciado, estando há muito ultrapassado o prazo de 85 dias estabelecido no artigo 7º do Provimento CRPS/GP 99/2008. O despacho Id. 353568058 postergou a análise do pleito liminar para momento posterior à apresentação das informações. Concedeu, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita ao Impetrante. Devidamente notificada, a autoridade impetrada prestou informações no Id. 353857770. Houve manifestação da parte autora no Id. 359040592 acerca das informações prestadas. No Id. 364340046, a União postulou o ingresso na lide. Por fim, o MPF apresentou parecer (Id. 364695841). É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO: Estabelece o art. 1º da Lei nº 12.016/2009 que se concederá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Pretende o Impetrante a concessão de ordem para que seja analisado seu recurso distribuído ao Conselho de Recursos da Previdência Social, ante a extrapolação do prazo para tanto. Em suas informações, defende a Autoridade Impetrada que o prazo para conclusão do julgamento do recurso é de 365 dias da distribuição, ainda não excedido, no que é acompanhada pela União. No caso dos autos, não se verifica a apontada morosidade que fundamenta a impetração do presente mandamus, motivo pelo qual deve ser denegada a segurança, senão vejamos: A impetração se baseia na alegada demora da Autoridade Impetrada para concluir o julgamento do recurso interposto pelo Impetrante em 31/10/2023. Nesse sentido, estabelece o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS (Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022): “Art. 1º O Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, integrante da estrutura do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, é órgão colegiado ao qual compete processar e julgar: I- os recursos das decisões proferidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos processos de interesse de seus beneficiários e contribuintes; (...)” Art. 61. Excetuado os recursos a que se referem as matérias do inciso II do art. 1º deste Regimento, é de 30 (trinta) dias o prazo para a interposição de recurso e para o oferecimento de contrarrazões, contado a partir da ciência da decisão, notificação de auditoria fiscal, auto de infração ou da data de intimação da interposição do recurso, conforme o caso. (...) § 9º Os recursos relativos aos incisos I a V do art. 1º deste Regimento deverão ser julgados no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, observadas as prioridades definidas em lei, a ordem cronológica de distribuição, as circunstâncias estruturais e administrativas, sem prejuízo de sua modificação por ato do Presidente do CRPS. (...)” (Destaquei) Logo, considerando que o recurso foi, na verdade, distribuído em 25/01/2025 ao Conselheiro Relator (Id. 353857771), não havia decorrido o prazo para conclusão quando da presente impetração (11/02/2025) ou mesmo quando da prestação das informações (Id. 353857770 – 14/02/2025). Neste contexto, não se verificando a demora injustificada no julgamento do recurso administrativo do Impetrante e não estando extrapolado o prazo estabelecido no RICRPS, outra solução não há que a denegação da segurança. III – DISPOSITIVO: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e DENEGO A SEGURANÇA. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Sentença não sujeita ao reexame necessário. Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, após, encaminhem-se os autos ao E. TRF3. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Cópia desta sentença servirá como ofício/mandado de intimação. Ponta Porã/MS, datado e assinado digitalmente. JÉSSICA FLORES SILVA Juíza Federal Substituta, no exercício da titularidade
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000556-61.2024.4.03.6205 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã AUTOR: CECILIO FLORENCIANO Advogado do(a) AUTOR: VALERIA LARISSA MARTINS ROJAS - MS23978 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos em inspeção. Converto julgamento em diligências. Determino que a parte autora apresente nos autos os seguintes documentos: documento pessoal de cada filho (RG ou certidão de nascimento), comprovante de rendimento referente ao último salário de cada filho (holerite) e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social de cada filho . Após a juntada dos documentos, intime-se o INSS para ciência e eventual manifestação. Após autos conclusos para julgamento. Data e assinatura eletrônica. RAFAEL FIGUEIREDO BRAZ SPIRLANDELLI Juiz substituto no exercício da titularidade
  8. Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valeria Larissa Martins Rojas (OAB 23978/MS) Processo 0801296-83.2025.8.12.0019 - Usucapião - Autora: Samara Ihan Xaviergaspar - Ré: Ayde Maria Portela Machinsky, - Considerando serem frequentes os pedidos de gratuidade processual formulados perante este juízo, e atenta ao disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que assegura a assistência jurídica gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, e ao art. 99, § 2º, do CPC/15, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre a hipossuficiência financeira alegada, trazendo declaração de imposto de renda (referente aos exercícios pretéritos), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
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