Décio Rodrigues De Faria Neto
Décio Rodrigues De Faria Neto
Número da OAB:
OAB/MS 026420
📋 Resumo Completo
Dr(a). Décio Rodrigues De Faria Neto possui 159 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMS, TJPA, TRT24 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TJMS, TJPA, TRT24, STJ, TJMT, TRF3, TJSP, TJPR, TJTO, TRT10
Nome:
DÉCIO RODRIGUES DE FARIA NETO
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT24 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0024185-51.2025.5.24.0061 AUTOR: LEONARDO DA SILVA FERREIRA RÉU: PONTO X TRANSPORTADORA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2639de4 proferido nos autos. Vistos, Considerando a certidão de Id c8eb337, observa-se que o reclamado deixou transcorrer in albis o prazo para comprovar o pagamento da primeira parcela do acordo pactuado entre as partes. Nos termos da ata de audiência de Id d93ce06, a primeira parcela do acordo deveria ter sido paga no dia 13/06/2025, do que depreende-se que há um atraso superior a 10 dias. Assim, diante da denúncia de descumprimento do acordo entabulado pelas partes, intime-se a reclamada, na pessoa do seu advogado, para que pague a quantia de R$12.000,00 (crédito do autor e multa de 50%) ou garanta a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora e, ainda, a inclusão do nome da devedora no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT (Lei. nº 12.440/2011). PARANAIBA/MS, 08 de julho de 2025. FABIANE FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PONTO X TRANSPORTADORA EIRELI
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007106-21.2023.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: IZAURA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: DECIO RODRIGUES DE FARIA NETO - MS26420, PLACIDO HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA - MS25296 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A I. Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01. Decido. II. FUNDAMENTO Os valores a título de requisitório de pagamento, proposta 6/2025, foram pagos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e já podem ser sacados pelos beneficiários em qualquer agência do país, mediante apresentação de documento pessoal com foto e o extrato de pagamento, acessível no link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Consoante dispõe o artigo 49, caput, da Resolução CJF 822/2023, “os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário”. Em razão dessa norma, não é possível o pagamento diretamente em conta pessoal do beneficiário. Ainda, os valores não estão à ordem do Juízo. Isso significa dizer que os valores estão liberados para saque pelo(a) beneficiário(a) em qualquer agência do país. II.1. Considerado que as agências bancárias estão funcionando normalmente, bem assim o disposto na Resolução CJF 822/2023, não há falar no interesse de agir em autorização judicial ou transferência bancária para levantamento. II.2. O(a) patrono(a) interessado(a) em levantar os valores em nome do(a) beneficiário(a), deverá juntar petição específica (pedido de expedição de certidão de advogado constituído nos autos). A procuração deverá conter poderes para dar e receber quitação. O pedido deverá vir acompanhado de recolhimento das custas respectivas e da guia GRU. Nos termos do Despacho nº 9335398/2022 (no expediente administrativo nº 0018759-74.2022.4.03.8001), da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, padronizando a expedição de certidões de advogado constituído para fins de levantamento de valores junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal em toda a 3ª Região, o valor a ser recolhido é de R$ 8,00 (oito reais), independentemente do número de páginas a serem consideradas (art. 10, II, da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 1º/12/2022. Para gerar a referida certidão, o(a) patrono(a) deverá selecionar a opção de ‘certidão manual’ e informar 1 página no campo respectivo, por meio do link https://web.trf3.jus.br/custas/ . Temos o prazo de sete (07) dias úteis para a emissão da referida certidão. II.3. Gratuidade de justiça para a emissão de certidão de advogado constituído Não há falar na gratuidade para o referido ato, pois o beneficiário da certidão é o(a) patrono(a) e não a parte exequente, eventualmente beneficiária da justiça gratuita. Outrossim, não é o caso de aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN 2259, pois restou assentado: (...) 2. O direito à gratuidade das certidões, contido no art. 5º, XXXIV, também inclui as certidões emitidas pelo Poder Judiciário, inclusive aquelas de natureza forense. A Constituição Federal não fez qualquer ressalva com relação às certidões judiciais, ou àquelas oriundas do Poder Judiciário. Todavia, a gratuidade não é irrestrita, nem se mostra absoluta, pois está condicionada à demonstração, pelo interessado, de que a certidão é solicitada para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de interesse pessoal. Essas finalidades são presumidas quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente, sendo desnecessária, nessa hipótese, expressa e fundamentada demonstração dos fins e das razões do pedido. Quando o pedido tiver como objeto interesse indireto ou de terceiros, mostra-se imprescindível a explicitação das finalidades do requerimento. (...) STF. ADIN 2259. Julgamento em 14/2/2020). Não é o caso, em regra, das certidões para advogado constituído, as quais apenas têm finalidade de levantamento de valores em nome do beneficiário. Advertimos, todavia, que o saque pelo beneficiário é a forma mais célere para receber os valores. III. DISPOSITIVO Considero o cumprimento da obrigação de fazer e do pagamento pela parte ré, com o depósito judicial dos valores devidos a título de requisitório de pagamento, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. IV. Decorrido o prazo de trinta (30) dias sem a informação de levantamento, arquivem-se. Intime-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0806813-43.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Apelante: Nathan Ferreira Barbosa Freitas Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Apelada: Sandra Aparecida de Oliveira Advogado: Luis Fernando Coutinho Aguiar (OAB: 457101/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0034245-16.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$25.000,00 Polo Ativo(s): ROGELIO CARLOS PERIN Polo Passivo(s): AGRO ESTRUTURAL SOUZA DOS SANTOS Trata-se de ação de locupletamento indevido ajuizada perante este Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel/PR, fundada em cheque emitido na cidade de Dourados/MS, sendo também nesta localidade situada a agência sacada. Nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei nº 9.099/95, é competente para o julgamento da ação o foro do domicílio do réu ou do local onde a obrigação deva ser satisfeita. No caso dos autos, tratando-se de ação fundada em cheque, aplica-se também o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque), que estabelece como praça de pagamento o local indicado no título, ou, na ausência de indicação, o domicílio do emitente. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em ações de locupletamento fundadas em cheque, a competência territorial é fixada pelo local de cumprimento da obrigação, ou seja, a praça de pagamento. Nesse sentido: “RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO. CHEQUE. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. COMPETÊNCIA FIXADA PELO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, IN CASU, LOCALIDADE DA PRAÇA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 4º, II DA LEI E ART. 2º DA LEI 7.357/85. ANÁLISE DA ILEGITIMIDADE ATIVA PREJUDICADA. SENTENÇA REFORMADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.” (TJPR - 0049841-03.2020.8.16.0014, Rel. Juíza Adriana de Lourdes Simette, 3ª Turma Recursal, julgado em 10/04/2022, publicado em 12/04/2022) Dessa forma, considerando que a praça de pagamento do cheque é a cidade de Dourados/MS, e que não há qualquer elemento que justifique a fixação da competência territorial em Cascavel/PR, impõe-se o reconhecimento da incompetência territorial deste Juizado. Ante o exposto, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por incompetência territorial. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cascavel, data do sistema. Fabrício Priotto Mussi, Juiz(a) de Direito
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