Adison Bismarck Silva Freitas
Adison Bismarck Silva Freitas
Número da OAB:
OAB/MS 026890
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRF3, TJMS, STJ, TRT24
Nome:
ADISON BISMARCK SILVA FREITAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoMandado de Segurança Cível nº 1409452-68.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Impetrante: Gilson Cezar de Souza Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso Litisconsorte: Cleverson Ferronato Advogado: Juliana Pasolini da Silva Pastorin (OAB: 20066/MS) Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA DOS AUTOS À TURMA RECURSAL. 1. O Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça não conferem competência à Seção Cível do Tribunal de Justiça para julgar mandado de segurança contra ato praticado por juízes dos Juizados Especiais. 2. O art. 90, parágrafo único, do Código de Organização e Divisão Judiciária de MS veda expressamente a interposição de mandado de segurança contra decisões de Juizados Especiais e Turmas Recursais ao Tribunal de Justiça. 3. A Súmula 376 do STJ estabelece que compete à Turma Recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de Juizado Especial. 4. A exceção prevista na jurisprudência que admite a competência do Tribunal apenas quando o mandado de segurança versa exclusivamente sobre competência do Juizado não se aplica ao caso, pois a controvérsia envolve análise de mérito do ato judicial. 5. Declínio de competência determinado, com remessa dos autos à Turma Recursal do Juizado Especial. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, declinaram da competência para processar e julgar o mandado de segurança, determinando a remessa dos autos para distribuição na Turma Recursal do Juizado Especial, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação