Pedro Gomes Rocha Júnior
Pedro Gomes Rocha Júnior
Número da OAB:
OAB/MS 027645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Gomes Rocha Júnior possui 46 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF3, TJMS
Nome:
PEDRO GOMES ROCHA JÚNIOR
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CRIMINAL (6)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS), Anderson Luiz Lima Rocha (OAB 29705/MS), Naiara Silveira Carvalho (OAB 52758/SC), Suzane Regina Silveira (OAB 57333/SC), Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB 29320/MS), Antonio Carlos Baptista (OAB 57606/SC), Barbara de Jesus Palomanes Rasslan (OAB 22543/MS), Renan Romera Lemos (OAB 19045/MS), Pedro Gomes Rocha Junior (OAB 27645/MS), Mauricio Nogueira Rasslan (OAB 6921/MS), Celso Eduardo de Albuquerque Berthe. (OAB 19053/MS), Bianca de Oliveira Guirelli (OAB 26250/MS), Vitor Sabino Rasslan (OAB 27015/MS), Ana Paula Ferreira Coelho (OAB 24126/MS), Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Alexandre Augusto Simão de Freitas (OAB 8862/MS), Marcos Eli Nunes Martins (OAB 14090/MS), Jocir Souto de Moraes (OAB 7280/MS), Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS) Processo 0009024-70.2022.8.12.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: M. L. F. , I. de S. J. , E. S. , R. O. F. , H. K. F. , A. F. M. , C. P. dos A. , H. H. , J. R. de S. , O. de S. C. , T. M. de A. S. - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) despacho de fl. 4626: "Nesta data prestei informações ao TJMS. Intime-se a nova defesa de ENILTON SANTANA (fls. 4572) para que apresente as razões recursais do recurso interposto (fls. 4485). Reitere-se a intimação da defesa de CLAUDINEY PINHEIRO DOS ANJOS para apresentação das razões recursais (fls. 4486). Reitere-se a intimação da defesa de HÉLDER KARRU FREITAS para contrarrazões ao recurso do MPE de fls. 4554/4563. Em último caso, expeça-se mandado de intimação pessoal dos réus Enilton, Claudiney e Helder acerca da inércia de seu advogado e para constituir nova defesa em 5 (cinco) dias, com advertência que não realizado o ato será nomeada a Defensoria Pública. Com as contrarrazões, subam os autos ao TJMS. Cumpra-se."
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0869473-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Apelante: Angelita da Silva Rocha Advogado: Pedro Gomes Rocha Júnior (OAB: 27645/MS) Apelado: Município de Dourados Proc. Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoHabeas Corpus Criminal nº 1408792-74.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Emerson Cafure Impetrante: A. A. S. de F., Impetrante: Diogo Paquier de Moraes Paciente: Izael de Souza Junior Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284/MS) Advogado: Alexandre Augusto Simão de Freitas (OAB: 8862/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Dourados-MS Interessado: Enilton Santana Advogado: Bianca de Oliveira Guirelli (OAB: 26250/MS) Soc. Advogados: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Interessado: Renan Oliveira Freitas Advogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS) Advogado: Pedro Gomes Rocha Júnior (OAB: 27645/MS) Interessado: Helder Karru Freitas Advogado: Alexandre Augusto Simão de Freitas (OAB: 8862/MS) Interessado: Marcio Luiz Freire Advogado: Renan Romera Lemos (OAB: 19045/MS) Interessado: Alex Ferreira Mativi Advogado: Anderson Luiz Lima Rocha (OAB: 29705/MS) Advogado: Bruno Roque Vanderley da Silva (OAB: 29320/MS) TerIntCer: A. L. E. Advogado: Mauricio Nogueira Rasslan (OAB: 6921/MS) Advogada: Barbara de Jesus Palomanes Rasslan (OAB: 22543/MS) Advogado: Vitor Sabino Rasslan (OAB: 27015/MS) Interessado: C. P. dos A. Advogado: Celso Eduardo de Albuquerque Berthe (OAB: 19053/MS) Advogado: Marcos Eli Nunes Martins (OAB: 14090/MS) Interessado: O. de S. C. Advogado: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Interessado: H. H. Advogado: Bianca de Oliveira Guirelli (OAB: 26250/MS) Advogado: Jocir Souto de Moraes (OAB: 7280/MS) Interessado: Toni Marcos de Araujo Sena Advogado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Comarca de Campo Grande/MS (OAB: W/MS) Interessado: Joacir Ratier de Souza Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS) Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Perito: J. C. da L. TerIntCer: Hugo Cesar Benites Advogada: Suzane Regina Silveira (OAB: 57333/SC) Advogado: Antônio Carlos Baptista (OAB: 57606/SC) Advogada: Naiara Silveira Carvalho (OAB: 52758/SC) Diante do exposto, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se à autoridade apontada como coatora as informações necessárias, no prazo legal. Após a juntada das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Por fim, retornem-me os autos conclusos.
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Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Gomes Rocha Junior (OAB 27645/MS) Processo 0900029-38.2025.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Lucas Marques Martins - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) sentença de fls. 261-269: "Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público em face de Lucas Marques Martins, Brasileiro, Solteiro, Estudante, portador do RG nº 1969935 SSP/MS, filho de Pedro Cosma Martins e Maria Rosangela Marques, nascido em 11/06/1994, natural de Dourados-MS, para o fim de CONDENAR o réu pela prática dos crimes previstos nos art. 15 e 16, ambos da Lei nº 10.826/2003, a uma pena de 05 (cinco) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos corrigidos monetariamente. O regime de inicial de cumprimento de pena deve ser o fechado. O sentenciado deverá permanecer preso para recorrer, pois não houve qualquer mudança na situação fática que indique o desaparecimento dos motivos ensejadores da prisão cautelar. Condeno o sentenciado no pagamento das custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Decreto, ainda, o perdimento da arma, munições e acessórios apreendidos e determino a sua remessa ao Comando do Exército, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.826/03. Certificado o trânsito em julgado: - expeça-se mandados de intimação e/ou de prisão no BNMP2.0 e guia de execução, salientando que, em se tratando de condenação nos regimes aberto e semiaberto, deverá ser observado o disposto no art. 566 do Código de Normas da CGJ/MS. - em havendo condenação à pena de multa, atualize-se e intime-se o condenado pessoalmente para pagamento no prazo de 10 (dez) dias e, em não havendo pagamento ou pedido de parcelamento, cumpra-se o previsto no art. 546 do Código de Normas da CGJ/MS. - comunique-se a condenação ao Instituto de Identificação do Mato Grosso do Sul, ao Sistema Nacional de Informações/SINIC e ao Infoseg; - oficie-se à Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, inc. III da Constituição Federal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002298-96.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: PEDRO GOMES ROCHA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: PEDRO GOMES ROCHA JUNIOR - MS27645 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT D E S P A C H O Primeiramente, informamos que o JEF de Dourados adota o Juízo 100% digital, que consiste em uma modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, devendo ser mantida a modalidade até o final da demanda, incluindo a eventual tramitação no Tribunal. Por conseguinte, todas as audiências e sessões de julgamento serão realizadas sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados e procuradores, por sessão eletrônica ou por videoconferência, e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. Conforme Provimento CJF3R Nº 46, de 13 de outubro de 2021 e Resoluções CNJ n.º 345, de 9 de outubro de 2020 e n.º 354, de 19 de novembro de 2020, vale registrar que: a) opção pelo "Juízo 100% Digital" não impede a produção de prova pericial e atos de constrição (mandado de constatação, expedição de mandado de penhora e busca e apreensão, etc.); b) as intimações e citações das entidades públicas continuarão a ser realizadas pelo portal, nos termos do art. 5.º da Lei n.º 11.419/2006; c) as audiências e atendimentos serão realizados sem a necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores, por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. O silêncio será interpretado como anuência e eventual discordância deverá ser fundamentada. Desde já, o JEF de Dourados coloca-se à disposição para auxiliá-los através dos seguintes canais: Telefone: (67) 3422-9804/ (67) 9142-5524, E-mail: dourad-sejf-jef@trf3.jus.br, Balcão Virtual: https://www.jfms.jus.br/balcao-virtual. Intime-se. Cite-se. Dourados/MS, na data da assinatura digital. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Cleto Gomes (OAB 5864/CE), Pedro Gomes Rocha Junior (OAB 27645/MS) Processo 0800002-47.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Máximo Suypene - Réu: Viação Motta Ltda., Brito Transporte e Turismo Ltda. - Fls.163: e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.