Edjanio De Oliveira Leite
Edjanio De Oliveira Leite
Número da OAB:
OAB/MS 028958
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edjanio De Oliveira Leite possui 42 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJMS, TJSP, TJPR, TRT24
Nome:
EDJANIO DE OLIVEIRA LEITE
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
INTERDIçãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0022946-47.2021.8.16.0021 Processo: 0022946-47.2021.8.16.0021 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Classificação de créditos Valor da Causa: R$10.869,81 Requerente(s): NOEL ANTONIO DE CASTRO Requerido(s): DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL em RECUPERACAO JUDICIAL I – Devolvo os presentes autos excepcionalmente sem decisão, em virtude de remoção para a 2ª Subseção Judiciária desta Comarca de Cascavel. II – Oportunamente, façam os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito Substituto(a) que assumir as funções perante esta 1ª Subseção Judiciária. III – Providências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002148-08.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - João Freire Leite - Ciência à parte autora da designação da perícia médica para o dia 22 de julho de 2025, às 11:30 horas, a ser realizada pelo Dr. Gustavo Francisco Bittar, no consultório médico localizado na Rua Casemiro Dias, número 1247, Vila Ocidental, sala 01, Presidente Prudente/SP, devendo se atentar as orientações do perito. Caberá ao(à) advogado(a) da parte autora intimar seu(sua) cliente para comparecer à perícia médica. - ADV: EDJANIO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 28958/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002992-26.2023.8.26.0481 - Ação de Partilha - Partilha - M.A.F. - A.N.C. - Compulsando detidamente os autos, verifico que na decisão saneadora de fls. 303-310 foi determinado que: "OFICIE-SE a empresa Empório do Aço, por e-mail, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se o requerido A. N. do C. possui outros contratos de franquia (...). OFICIE-SE o Detran-SP, por e-mail, para, também no prazo de 15 (quinze) dias, informar todos os veículos já registrados em nome do requerido (...). Servirá a presente decisão como ofício a ser impresso e encaminhado pela parte requerente ao Detran e à empresa Empório do Aço." Ademais, no termo de audiência de instrução de fls. 338-341, foi expressamente determinado: "3) No mesmo prazo, deverá o autor juntar os comprovantes de envio dos ofícios encaminhados ao Detran e à Empresa Empório do Aço e os documentos supracitados." Contudo, verifico que a parte autora não comprovou nos autos o envio dos ofícios ao DETRAN-SP e à empresa Empório do Aço, conforme expressamente determinado nas decisões judiciais supracitadas. Assim, DECLARO PRECLUSA a produção das provas referentes às informações do DETRAN-SP e da empresa Empório do Aço, por inércia da parte requerente. Quanto aos requerimentos formulados pela autora às fls. 347-356 e reiterados às fls. 393-398, solicitando a expedição de novos ofícios (13º Tabelião de Notas de São Paulo, Prefeitura de Boituva, ENERGISA, SABESP, Oficial de Registro de Imóveis de Boituva, Cartório de Fortaleza, etc.), INDEFIRO-OS. Isso porque a fase de especificação de provas encerrou-se com a manifestação da autora (fls. 295-301) e inércia do requerido (fls. 302), operando-se a preclusão temporal quanto à produção de novas provas. Ademais, contrariando o disposto no artigo 435 do CPC, todos os requerimentos da parte autora referem-se a fatos pretéritos à fase de especificação de provas e a própria requerente demonstrou desídia na produção das provas que lhe foram originalmente deferidas, sendo desarrazoada a concessão de novas oportunidades probatórias. Dessarte, DECLARO ENCERRADA a fase de instrução probatória, DISPENSANDO as diligências pendentes em razão da inércia da parte interessada na sua produção. Abram-se vistas sucessivas às partes, no prazo de 15 dias, para a apresentação de memoriais. Após, tornem-me os autos conclusos para a prolação da sentença. - ADV: LILIANE NEVES VALVERDE (OAB 442678/SP), DIOVANY FAUSTINO FRANCO (OAB 431471/SP), EDJANIO DE OLIVEIRA LEITE (OAB 28958/MS)