Luciana Rodrigues Atayde Cunha

Luciana Rodrigues Atayde Cunha

Número da OAB: OAB/MT 014701

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Rodrigues Atayde Cunha possui 219 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 177 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT23 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 219
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT23, TRF1
Nome: LUCIANA RODRIGUES ATAYDE CUNHA

📅 Atividade Recente

177
Últimos 7 dias
181
Últimos 30 dias
219
Últimos 90 dias
219
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (107) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (53) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (51) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 219 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0084100-03.2006.5.23.0036 RECLAMANTE: SUELY NADARTE MARTINS GOMES RECLAMADO: RIO SOLIMOES BENEFICIAMENTO DE CASTANHA-DO-PARA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0973ce proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc...(MG) 1. Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer diretrizes individualizadas e efetivas para o prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos (art. 11-A, §1º, da CLT). Decorrido o prazo supra, em caso de inércia do destinatário, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, SEM NECESSIDADE DE CONCLUSÃO.  MOVIMENTO: Prescrição intercorrente (12259). 2. Fica o(a) exequente desde já advertido(a) que, decorrido o prazo da intimação do item acima, iniciar-se-á a fruição do prazo da prescrição intercorrente, o qual somente será interrompido caso seja apresentada alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição executória intercorrente (art. 921, III, §§4º e 4º-A, do CPC), sujeitando-se a ação ao pronunciamento da referida prescrição, e sua consequente extinção, com resolução do mérito. 3. Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, conclusos os autos para decisão (fluxo no PJe: “sentença – extinção da execução”), para análise da prescrição intercorrente. SINOP/MT, 08 de julho de 2025. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELY NADARTE MARTINS GOMES
  3. Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0167500-12.2006.5.23.0036 RECLAMANTE: MIRIAN PONSONI RECLAMADO: RIO SOLIMOES BENEFICIAMENTO DE CASTANHA-DO-PARA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0365bc7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc...(MG) 1. Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, analisar o teor das diligências requeridas/efetivadas e fornecer diretrizes individualizadas e efetivas para o prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos (art. 11-A, §1º, da CLT). Decorrido o prazo supra, em caso de inércia do destinatário, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, SEM NECESSIDADE DE CONCLUSÃO.  MOVIMENTO: Prescrição intercorrente (12259). 2. Fica o(a) exequente desde já advertido(a) que, decorrido o prazo da intimação do item acima, iniciar-se-á a fruição do prazo da prescrição intercorrente, o qual somente será interrompido caso seja apresentada alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição executória intercorrente (art. 921, III, §§4º e 4º-A, do CPC), sujeitando-se a ação ao pronunciamento da referida prescrição, e sua consequente extinção, com resolução do mérito. 3. Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, conclusos os autos para decisão (fluxo no PJe: “sentença – extinção da execução”), para análise da prescrição intercorrente. SINOP/MT, 08 de julho de 2025. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAN PONSONI
  4. Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000926-66.2024.5.23.0036 RECLAMANTE: MARIA KEULI SILVA LUZ RECLAMADO: R2 RECICLAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 155de0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO NA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. (1) 1. Declaro extinto o presente feito por cumprimento voluntário do acordo. 2. Promova-se a revisão do feito, verificando eventual saldo em conta judicial e exclua-se a parte executada do BNDT e/ou de qualquer outro gravame que conste nos autos (penhora, Renajud, SERASAJUD, CNIB, etc), se for o caso. 3. Não sendo encontradas pendências, remeta-o ao arquivo definitivo, observando as cautelas e registros estatísticos de praxe. Observe a Secretaria para utilizar como roteiro e certidão de arquivamento o modelo de certidão do PJe: "115 REVISÃO PARA ARQUIVAMENTO DEFINITIVO e ARQUIVAMENTO".   WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA KEULI SILVA LUZ
  5. Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000926-66.2024.5.23.0036 RECLAMANTE: MARIA KEULI SILVA LUZ RECLAMADO: R2 RECICLAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 155de0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO NA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. (1) 1. Declaro extinto o presente feito por cumprimento voluntário do acordo. 2. Promova-se a revisão do feito, verificando eventual saldo em conta judicial e exclua-se a parte executada do BNDT e/ou de qualquer outro gravame que conste nos autos (penhora, Renajud, SERASAJUD, CNIB, etc), se for o caso. 3. Não sendo encontradas pendências, remeta-o ao arquivo definitivo, observando as cautelas e registros estatísticos de praxe. Observe a Secretaria para utilizar como roteiro e certidão de arquivamento o modelo de certidão do PJe: "115 REVISÃO PARA ARQUIVAMENTO DEFINITIVO e ARQUIVAMENTO".   WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R2 RECICLAGEM LTDA - SERGIO PACOLA
  6. Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0001442-64.2016.5.23.0037 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO MALINOWSKI RECLAMADO: SILVANIA S. APINAGES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc4dde proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc...(a) SILVANIA SILVA APINAGES impugnou o bloqueio realizado em sua conta, ao argumento de que o valor bloqueado é utilizado para prover o seu sustento e de sua família e, como tal, é impenhorável, nos termos do que prevê o art. 833, IV/CPC. Oportunizado o contraditório, o exequente manteve-se silente.  Analiso. Não houve comprovação de que os  valores bloqueados via SISBAJUD referem-se ao salário da executada. Tampouco, houve comprovação de que tais valores serviriam para a subsistência da parte executada ou que se trata de única reserva monetária em seu nome. Havendo simples alegação de tais fatos (id. 6868e78 ).  Assim, diante da ausência de prova do fato alegado e considerando que a arguição de impenhorabilidade fora realizada de forma genérica, deixo de acolhê-la (art. 854, § 3º do CPC). Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o exequente para informar o número de uma conta bancária para transferência dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas aos presentes autos, bem como,  requerer o que entender de direito, apontando especificamente o(s) ato(s) executório(s) pretendido(s) no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT. Consigno que as diligências pretendidas devem respeitar a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, e a indicação de bem, para ser considerada válida, deverá ser individualizada. Decorrido o prazo do exequente, voltem conclusos.  SINOP/MT, 08 de julho de 2025. FERNANDA LALUCCI BRAGA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SILVANIA SILVA APINAGES - SILVANIA S. APINAGES - ME
  7. Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0001442-64.2016.5.23.0037 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO MALINOWSKI RECLAMADO: SILVANIA S. APINAGES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc4dde proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc...(a) SILVANIA SILVA APINAGES impugnou o bloqueio realizado em sua conta, ao argumento de que o valor bloqueado é utilizado para prover o seu sustento e de sua família e, como tal, é impenhorável, nos termos do que prevê o art. 833, IV/CPC. Oportunizado o contraditório, o exequente manteve-se silente.  Analiso. Não houve comprovação de que os  valores bloqueados via SISBAJUD referem-se ao salário da executada. Tampouco, houve comprovação de que tais valores serviriam para a subsistência da parte executada ou que se trata de única reserva monetária em seu nome. Havendo simples alegação de tais fatos (id. 6868e78 ).  Assim, diante da ausência de prova do fato alegado e considerando que a arguição de impenhorabilidade fora realizada de forma genérica, deixo de acolhê-la (art. 854, § 3º do CPC). Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o exequente para informar o número de uma conta bancária para transferência dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas aos presentes autos, bem como,  requerer o que entender de direito, apontando especificamente o(s) ato(s) executório(s) pretendido(s) no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT. Consigno que as diligências pretendidas devem respeitar a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, e a indicação de bem, para ser considerada válida, deverá ser individualizada. Decorrido o prazo do exequente, voltem conclusos.  SINOP/MT, 08 de julho de 2025. FERNANDA LALUCCI BRAGA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO MALINOWSKI
  8. Tribunal: TRT23 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP HTE 0001285-47.2023.5.23.0037 REQUERENTE: ALIANE APARECIDA DE AGUIAR RIBEIRO REQUERIDO: COSMOTRON CONSTRUTORA, SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8250bb proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc..(d) Com fulcro no art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, apontando especificamente o(s) ato(s) executório(s) pretendido(s) no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT. Consigno que as diligências pretendidas devem respeitar a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, e a indicação de bem, para ser considerada válida, deverá ser individualizada.   Decorrido o prazo sem manifestação, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 anos. SINOP/MT, 08 de julho de 2025. FERNANDA LALUCCI BRAGA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALIANE APARECIDA DE AGUIAR RIBEIRO
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