Antonio Neves Ferreira

Antonio Neves Ferreira

Número da OAB: OAB/PA 003669

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Neves Ferreira possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJPA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJPA
Nome: ANTONIO NEVES FERREIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJPA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0000502-96.2015.8.14.0017 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Nome: JOAO HENRIQUE TEIXEIRA FLEXA Endereço: AV.GOVERNADOR PAZ DE CARVALHO,Nº2590, Centro, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação da Vice-Presidência do Tribunal por meio da Portaria nº 3006/2025-GP instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais. Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão. Decido. 1. Designar audiência de conciliação para o dia 08.07.2025, às 10h00min, a ser realizada de forma on-line. 2. Determinar a INTIMAÇÃO das partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir; devendo, para tanto, ser usado mandado modelo disponibilizado pelo GAS, que segue como anexo deste despacho. 3. ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4. O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado à abertura da sessão de conciliação, na conta judicial. 5. Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 6. Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído. Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7. A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 8. Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 9. Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes. Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 10. CIENTIFIQUE-SE o CEJUSC para as providências necessárias à designação de conciliador(a) e agendamento da audiência. 11. Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito. Intime-se. Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTY0YjRjNTktN2JlNS00NmYyLTgxNTItYThlMzFjYWE3ZTI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2254dc2d54-1f50-4b91-ac83-25dc397bbe6c%22%7d Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação/carta precatória/mandado de busca e apreensão/edital, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA. Cumpra-se. Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica. Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia
  4. Tribunal: TJPA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO: 0009439-90.2018.8.14.0017 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: Rua Manoel Barata, 1289, Cruzeiro, BELéM - PA - CEP: 66810-100 POLO PASSIVO: Nome: WENISON LUIS DA SILVA PEREIRA Endereço: TREZE, 270, VILA MARIA, REDENçãO - PA - CEP: 68550-005 Nome: ITALO DA SILVA CASTRO Endere�o: desconhecido DECISÃO 1. Intimem-se as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior. 2. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 3. Expeçam-se as Guias de Execução dos apenados. 4. Inaugurem-se as Execuções Penais no Sistema SEEU. 5. Cumpra-se os demais termos da sentença penal condenatória. Conceição do Araguaia-PA, data da assinatura eletrônica. CESAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0006151-37.2018.8.14.0017 AUTOR: ANDREVAN PEREIRA DA SILVA e outros Nome: ANDREVAN PEREIRA DA SILVA Endereço: RUA 52, Nº 474, VILA REAL II, VILA REAL II, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: 'Rua Manoel Barata, - de 901/902 ao fim, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: RUA 52, Nº 474, VILA REAL II, VILA REAL II, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANDREVAN PEREIRA DA SILVA em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., em razão de sentença que declarou a inexistência de débito vinculado à conta contrato nº 3002510064, condenando a parte requerida à restituição em dobro de valores eventualmente pagos, ao pagamento de indenização por danos morais e à exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes. Noticiam os autos que a parte executada cumpriu voluntariamente a obrigação de pagar, conforme documento de depósito judicial acostado aos autos, bem como realizou o cancelamento do débito discutido, nos termos do título executivo judicial. A parte exequente, por sua vez, manifestou concordância com o valor depositado e requereu a expedição de alvará de transferência para levantamento dos valores, indicando os seguintes dados bancários do advogado constituído, Dr. Lukas Emanuel Lima Dantas, CPF nº 034.966.662-85: Banco: Bradesco S.A. Agência: 925 Conta Poupança: 32808-1 Tipo de conta: Conjunta Dessa forma, verificado o cumprimento integral da obrigação de pagar e de fazer e não havendo impugnações pendentes, passo à deliberação. Ante o exposto, com fulcro no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e DETERMINO À SECRETARIA QUE PROCEDA À EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA para a conta indicada, em favor do advogado Lukas Emanuel Lima Dantas, nos termos requeridos. À míngua de outros requerimentos, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo, após as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA. Cumpra-se. Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica. César Leandro Pinto Machado Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Processo nº 0801677-14.2023.8.14.0017 REQUERENTE: GERALDA MARIANA PEREIRA BENTO Nome: GERALDA MARIANA PEREIRA BENTO Endereço: Zona Rural, 80, VC Maria Luiza, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REQUERIDO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO ARAGUAIA e outros Nome: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO ARAGUAIA Endereço: AV 7 DE SETEMBRO, SN, SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Procuradoria, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 dias, apresentem manifestação. Após, conclusos. Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA. Cumpra-se. Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica. José Augusto Pereira Ribeiro Juiz de Direito Substituto
  7. Tribunal: TJPA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJPA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
Página 1 de 2 Próxima