Francisca Silvia Campos De Sousa

Francisca Silvia Campos De Sousa

Número da OAB: OAB/PA 014792

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisca Silvia Campos De Sousa possui 24 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJPA, TRT8 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TJPA, TRT8
Nome: FRANCISCA SILVIA CAMPOS DE SOUSA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: C R DE OLIVEIRA FERMIN BRELI - ME Endereço: MOGNO, ESTANCIA FELIZ, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 POLO PASSIVO Nome: ASTI SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Endereço: SOL POENTE, 14, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0063069-94.2015.8.14.0040 DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão apresentada pela Oficial de Justiça no ID 147009364, bem como indicar bens à penhora, sob pena de extinção da execução por ausência de bens. Após o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 3632190: inicial de cobrança Petição Inicial 15101414025200000000007825862 3632191: procuração documentos Instrumento de Procuração 15101414025200000000007825863 3632192: Nota fiscal Outubro 2014 Petição 15101414025200000000007825864 3632193: Nota fiscal Novembro 2014 Petição 15101414025200000000007825866 3632194: 1_pdfsam_Documentos de prestação de serviço Petição 15101414025200000000007825867 3632195: 9_pdfsam_Documentos de prestação de serviço Petição 15101414025200000000007825869 3632196: 16_pdfsam_Documentos de prestação de serviço Petição 15101414025200000000007825870 3632197: 25_pdfsam_Documentos de prestação de serviço Petição 15101414025200000000007825871 3632198: 34_pdfsam_Documentos de prestação de serviço Petição 15101414025200000000007825872 3632199: 43_pdfsam_Documentos de prestação de serviço Petição 15101414025200000000007825874 3632200: 51_pdfsam_Documentos de prestação de serviço Petição 15101414025200000000007825875 3632201: 60_pdfsam_Documentos de prestação de serviço Petição 15101414025200000000007825876 3632202: 68_pdfsam_Documentos de prestação de serviço Petição 15101414025200000000007825877 3632203: 76_pdfsam_Documentos de prestação de serviço Petição 15101414025200000000007825878 3632204: 85_pdfsam_Documentos de prestação de serviço Petição 15101414025200000000007825879 3632205: 93_pdfsam_Documentos de prestação de serviço Petição 15101414025200000000007825880 3632206: 102_pdfsam_Documentos de prestação de serviço Petição 15101414025200000000007825882 3632287: 111_pdfsam_Documentos de prestação de serviço Petição 15101414170700000000007825883 3632288: 120_pdfsam_Documentos de prestação de serviço Petição 15101414170700000000007825884 3632289: 127_pdfsam_Documentos de prestação de serviço Petição 15101414170700000000007825885 3632290: 133_pdfsam_Documentos de prestação de serviço Petição 15101414170700000000007825887 3632291: 140_pdfsam_Documentos de prestação de serviço Petição 15101414170700000000007825888 3632292: 146_pdfsam_Documentos de prestação de serviço Petição 15101414170700000000007825889 3632293: 155_pdfsam_Documentos de prestação de serviço Petição 15101414170700000000007825890 3634388: Citação Citação 15101510325500000000007825891 3684184: 63069-95.2015 Documento de Comprovação 15110720570700000000007825892 3684185: Certidão Certidão 15110720570700000000007825893 3706233: CONSTESTAÇÃO ASTI 18112015 Contestação 15111700310100000000007825894 3706234: PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 15111700310100000000007825895 3717630: termo 0063069-94.2015 Termo de Audiência 15112008534800000000007825896 3868419: 0063069-94.2015 Termo de Audiência 16021215143200000000007825898 3872239: Juntada de documento Petição 16021510083100000000007825899 3872240: PROJUDI - Processo Judicial Digital 2 Petição 16021510083100000000007825900 3872241: PROJUDI - Processo Judicial Digital Petição 16021510083100000000007825901 3872242: TJPA - Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2 Petição 16021510083100000000007825902 3872243: TJPA - Tribunal de Justiça do Estado do Pará Petição 16021510083100000000007825903 3872280: 1_pdfsam_email Petição 16021510151500000000007825904 3872281: 10_pdfsam_email Petição 16021510151500000000007825905 3872282: 1_pdfsam_email 1 Petição 16021510151500000000007825906 3872283: 10_pdfsam_email 1 Petição 16021510151500000000007825907 4321734: Conclusão Petição 16090513191000000000007825908 4369241: PDFsam_merge Petição 16100310330800000000007825910 4532094: atualização de calculo da execução Petição 17012616342400000000007825911 4532095: Cálculo — TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Petição 17012616342400000000007825912 4645991: Despacho Despacho 17040714030000000000007825913 4684476: C:\fakepath\pedido de bloqueio Petição 17050509502000000000007825914 4684477: C:\fakepath\Cálculo — TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Petição 17050509502000000000007825915 4809012: C:\fakepath\calculo Petição 17080715154000000000007825916 4809013: C:\fakepath\Cálculo — TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Petição 17080715154000000000007825917 4921952: Conclusão Petição 18020716042000000000007825918 4929876: novo calculo Petição 18022315151700000000007825919 4955761: Conclusão Petição 18050410183000000000007825920 4955835: BacenJud 0063069-94.2015.814.0040 Petição 18050412363900000000007825921 4958548: Pedido de penhora Petição 18051515283100000000007825923 Habilitação em processo Petição 19042610483421100000009645455 procuração documentos Instrumento de Procuração 19042610483426200000009645463 Decisão Decisão 19041710345497000000009286924 Intimação Intimação 19051611523067900000010085866 DILIGÊNCIA Diligência 19061812541770000000010762631 Pedido de providencias Petição 19062610041211500000010867462 pedido de intimação via advogado Petição 19062610041223900000010867471 Cálculo Documento de Comprovação 19062610041229600000010867472 Decisão Decisão 19093014502521600000012490490 Intimação Intimação 20052714295617100000016572400 Habilitação em processo Petição 20092910035689700000018878655 Procuração Instrumento de Procuração 20092910035703700000018878658 Habilitação em processo Petição 20092910114925000000018879333 PROCURAÇÃO CR DE OLIVEIRA Instrumento de Procuração 20092910114936100000018879334 DILIGÊNCIA Diligência 20101915270778100000019340044 CamScanner 10-19-2020 15.22.29 Certidão 20101915270792000000019340047 Petição Petição 21010815002853700000021011876 pedido de bloqueio Petição 21010815002858000000021011877 Cálculo Documento de Comprovação 21010815002863500000021011878 Decisão Decisão 21020910555090500000021565482 Intimação Intimação 21020910555090500000021565482 Certidão Certidão 21102812004881900000037106074 Intimação Intimação 21102812020964000000037108179 Petição Petição 21112516220960300000040494836 Pedido de Bloqueio de aluguel Petição 21112516220976600000040494839 Decisão Decisão 22042909571326500000056353034 Petição Petição 22050416113797800000057189376 Intimação Intimação 22052712134919800000060062706 Certidão Certidão 23021613095550900000082479018 Intimação Intimação 23021613564949100000082484857 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23031523142087600000084347484 Petição Petição 23041308514601100000086059654 asti acordo Petição 23041308514620300000086059655 procuração ALEX - ANAMARIA Instrumento de Procuração 23041308514670700000086059657 CNP EMPRESA BAIXADA 2015 Documento de Comprovação 23041308514714200000086059659 Documento pessoal Alex Documento de Identificação 23041308514751400000086059662 Petição Petição 23042820544314000000087031747 Cálculo 2023 Documento de Comprovação 23042820544349500000087031748 Petição Petição 23051614021346900000087963725 Sentença Sentença 23052319033422200000088394236 Petição Petição 23053123162089500000088971097 Cálculos Documento de Comprovação 23053123162123400000088971098 Decisão Decisão 23080414082316000000091937831 Substabelecimento Petição 23090615522849600000094500118 Petição Petição 23091315545090600000094795236 Decisão Decisão 23092511165967000000095408875 Petição Petição 23092709283198100000095569429 Petição Petição 23101718252709600000096614934 2 - PAGAMENTO 1 Documento de Comprovação 23101718252751100000096614935 3 - PAGAMENTO 2 Documento de Comprovação 23101718252781300000096614936 4 - PAGAMENTO 3 Documento de Comprovação 23101718252811900000096614937 6 - PAGAMENTO 5 Documento de Comprovação 23101718252841700000096614938 Petição Petição 23102511582265900000097024865 2 - SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23102511582303700000097024866 3 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO (AGOSTO) Documento de Comprovação 23102511582335200000097024868 Decisão Decisão 23110718573896000000097412643 Petição Petição 24010509225137400000100283349 Decisão Decisão 24012313575864100000101010921 Intimação Intimação 24012313575864100000101010921 Petição Petição 24013110163476300000101540067 Cálculo Petição 24013110163516700000101540070 Decisão Decisão 24020616274634900000102003190 Intimação Intimação 24020616274634900000102003190 Despacho Despacho 24043009532031100000107059682 Intimação Intimação 24043009532031100000107059682 Petição Petição 24053115521118100000109353974 Intimação Intimação 24091910462482100000119279081 Petição Petição 24092415190872500000119579515 Atualização monetária Documento de Comprovação 24092415190919400000119579516 Despacho Despacho 24100713230851600000119458486 Decisão Decisão 25012310310542400000124784656 Petição Petição 25020715413093300000127266937 Atualização monetária Documento de Comprovação 25020715413128300000127266939 Intimação Intimação 25022814110143800000128691997 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25062509370197600000135950558 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS
  3. Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: NAYARA CRISTINA MELO ARAUJO Endereço: rua 19, 61, União, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FRANCISCA SILVIA CAMPOS DE SOUSA Endereço: RUA 19, 61, UNIAO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: WAGNER DOS SANTOS MARTINS Endereço: RUA A 10, 54, QD. 50, LOTE 54, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0802556-78.2025.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial. Preenchidos os requisitos legais, proceda à citação do executado, no endereço, indicado na inicial, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Para o caso do AR, retornar infrutífera a citação por algum motivo, cite-se por meio do número indicado (94) 99186-5231 Atente-se que, para o ato alcançar sua finalidade, é necessário identificar o recebedor com suficiente grau de certeza, a fim de afastar a existência de nulidade e eventual prejuízo à defesa. Não efetuado o pagamento, retornem os autos conclusos para os atos de constrição, em observância da ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC. Registro que os depósitos dos pagamentos, conforme Portaria n. 4174/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deverão ser feitos por meio da conta única do TJPA, no link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Ademais, de acordo com o Enunciado 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória–ES). Com o decurso do prazo ou não localizado o executado, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atual, sob pena de extinção da execução. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021415040187100000127758418 Atualização monetária divorcio Documento de Comprovação 25021415040209500000127758420 Atualização monetária guarda Documento de Comprovação 25021415040224900000127758421 Contrato de honorarios divorcio Documento de Comprovação 25021415040240900000127758423 contrato de honorarios guarda Documento de Comprovação 25021415040266100000127758422 0802020-04.2024.8.14.0040-1739552503136-48109-processo guarda Documento de Comprovação 25021415040286300000127758424 OAB Documento de Identificação 25021415040325900000127758425 nayara OAB Documento de Identificação 25021415040344700000127758427 fatura de energia Documento de Comprovação 25021415040361100000127759730 1_PDFsam_0800684-65.2024.8.14.0136-1739553595152-48109-processo divorcio Documento de Comprovação 25021415040376200000127759737 21_PDFsam_0800684-65.2024.8.14.0136-1739553595152-48109-processo divorcio Documento de Comprovação 25021415040402700000127759738 22_PDFsam_0800684-65.2024.8.14.0136-1739553595152-48109-processo divorcio Documento de Comprovação 25021415040520300000127759735 78_PDFsam_0800684-65.2024.8.14.0136-1739553595152-48109-processo divorcio Documento de Comprovação 25021415040565600000127759739 Intimação Intimação 25021812233435000000127931656 Citação Citação 25021812233463700000127931657 Diligência Diligência 25022217051940000000128254550 Decisão Decisão 25022409081961900000128284573 Citação Citação 25042913085217200000132299968 Diligência Diligência 25051812121821300000133437916 Petição Petição 25052915463287400000134301185 contato com foto Documento de Comprovação 25052915463326200000134301186 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS
  4. Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: upjcivel.parauapebas@tjpa.jus.br. Processo n°: 0808697-16.2025.8.14.0040 Requerente (s): AUTOR: BENIGNA ALVES DE CARVALHO DECISÃO Intime(m)-se o(s)(a)(s) autor(a)(es), por seu advogado, via DJEn, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente(m) comprovante(s) de rendimentos (contracheque, holerite, entre outros), principalmente as duas últimas declarações de imposto de renda e extratos bancários do(s) requerente(s), que comprove(m) sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, uma vez que não existem, por ora, documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência do(a)(s) demandante(s). No caso de não realizar a comprovação no prazo mencionado, deve(m) o(s)(a)(s) autor(a)(es) pagar(em) as custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Parauapebas (PA), 30 de junho de 2025. Juiz/Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
  5. Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052000 Número do Processo Digital: 0838528-10.2022.8.14.0301 Classe e Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) AUTOR: FRANCISCA ARAUJO DE LIMA e outros (11) Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCA SILVIA CAMPOS DE SOUSA - PA014792, NAYARA CRISTINA MELO ARAUJO - PA15629 Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ MARIO ARAUJO DE LIMA - PA7674-A Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ MARIO ARAUJO DE LIMA - PA7674-A INVENTARIADO: JOSE ALVES DE LIMA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º, § 3º Intima-se a parte autora ou exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação sobre a devolução dos ARS e, se necessário, apresentando endereços atualizados . A resposta deve ser enviada via 'Expedientes' do PJe para evitar demora processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital ANTONIO CARLOS SANTOS TAVARES JUNIOR 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém. BELéM/PA, 30 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJPA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0808701-53.2025.8.14.0040 [Nota Promissória] REQUERENTE: BENIGNA ALVES DE CARVALHO Endereço: AVENIDA GETULIO VARGAS, 95, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDA: LILIA KELEY P DE SOUSA Endereço: UPA - QUADRA ESPECIAL S/N, S/N, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, embora o parágrafo 3º do art. 99 do Código de Processo Civil (CPC) estabeleça a declaração de hipossuficiência como requisito essencial para a concessão do benefício, a presunção decorrente dessa declaração é relativa, cabendo ao juízo avaliar as circunstâncias específicas do caso. A concessão da gratuidade não pode ser banalizada a ponto de ser estendida a qualquer pessoa que simplesmente declare ser pobre no sentido legal, sob pena de se desvirtuar a finalidade da norma, que é assegurar o acesso à Justiça àqueles que realmente não possuem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Ademais, o advento do Novo Código de Processo Civil trouxe novas possibilidades para o pagamento das despesas processuais, incluindo a redução proporcional, o parcelamento, e até mesmo o pagamento via cartão de crédito. Tais medidas buscam evitar o estímulo à litigância irresponsável ou ao abuso do direito de acesso ao Judiciário, especialmente diante da ausência de risco financeiro para o litigante. No caso em análise, os elementos constantes dos autos não corroboram a alegação de hipossuficiência econômica da requerente, considerando que qualifica sua profissão como autônoma e informa na inicial que realizou a venda de joias, o que não corresponde com a condição de hipossuficiência. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a petição inicial e juntar aos autos: 1. Declarações de Imposto de Renda referentes aos três últimos exercícios; 2. Extratos bancários de conta-corrente e poupança dos últimos cinco meses. Determine-se o sigilo sobre os referidos documentos para preservar as informações sensíveis. Alternativamente, no mesmo prazo, a parte autora poderá efetuar o recolhimento das custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Caso requerido, fica desde já deferido o parcelamento das custas, nos termos do Provimento Conjunto nº 3/2017 do TJPA. Após o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA
  7. Tribunal: TJPA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0802814-64.2020.8.14.0040 - PRIORIDADE META 2 [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material] Nome: ELIZA FERREIRA MARCAL Endereço: RUA 19, 07, QUADRA 89, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BANCO PAN S/A. Endereço: Avenida Paulista, 1374, Andar 16, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO Em decisão de ID 97512081, foi nomeada a Sra. ZULEMAY RAMOS para atuar como perita grafotécnica, que indicou os valores dos honorários no ID 99043451. Banco impugnou o valor dos honorários periciais. Este juízo arbitrou o valor de R$ 500,00, a perita foi intimada para manifestar aceitação, todavia, quedou-se inerte. É o relatório. DECIDO. Ante o lapso temporal transcorrido e para não causar mais prejuízos às partes, DESTITUO a perita anteriormente nomeada e NOMEIO como perito o Sr. Thiago Marialva Morais, telefone (91) 98469-0036 e-mail thiagomarialva1@gmail.com para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a sua aceitação. Cientifique-se o perito acerca da nomeação, por e-mail. Quanto aos honorários, conforme já estipulado em decisão anterior, arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais deverão ser adiantados, pela parte demandada, mediante depósito judicial nos presentes autos. No prazo de 15 (quinze) dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Consigno que a perícia será na modalidade presencial. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos honorários periciais pelo banco requerido. Após venham os autos conclusos para designação da data de coleta de assinatura. Caso não haja recolhimento dos honorários, o feito será julgado no estado em que se encontra, sendo preclusa a prova. Cumpra-se com a urgência que o caso requer, considerando se tratar de processo prioridade meta 2 do CNJ. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
  8. Tribunal: TJPA | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo n. 0800230-48.2025.8.14.0040 Requerente: RITA LEAO DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO Verifique se houve pagamento da taxa de desarquivamento; Não havendo pagamento o processo permanecerá arquivado até seu pagamento; Certifique a UPJ se houve recolhimento das custas finais em autos desarquivados. Constatado o não pagamento das custas finais, o atendimento de requerimento ou expedição de documentos solicitados pela parte condenada fica condicionado à quitação das custas finais, além do pagamento dos atos requeridos; Sendo patrocinado pela D.P, MP ou requerido por estes órgãos, bem como se houve deferimento da gratuidade na fase anterior ao desarquivamento, fica deferido o desarquivamento; Havendo pagamento da taxa de desarquivamento, autorizo o desarquivamento pelo prazo de cinco dias, no silêncio, arquive-se; Havendo pedido de Ofício para comunicação de novo empregador, desde já defiro o pedido; Havendo pedido de verificação de cumprimento de mandado de averbação/registro, deve a UPJ verificar se houve o cumprimento da ordem, no caso positivo certifique e publique para dar ciência ao peticionante, caso negativo, proceda com a expedição de mandado. Havendo necessidade de expedição de Ofício para fins de conferência do cumprimento, fica desde já autorizado. Uma vez realizado o ato, arquive-se; Havendo pedido de expedição de Alvará de levantamento, defiro mediante o recolhimento das custas respectivas, exceto se for beneficiário da justiça gratuita; Havendo pedido de cumprimento de sentença, deve a UPJ converter o rito regularizando a fase; Havendo pedido de expedição de Formal de Partilha, deve a UPJ verificar o recolhimento do ITCMD e demais custas se acaso devidas; Havendo requerimento de desbloqueio de SISBAJUD/RENAJUD, verifique a UPJ o recolhimento das custas devidas, da mesma forma outros pedidos de desbloqueios, caso negativo permaneça em arquivo; Havendo pedido de retirada do nome do Protesto, deve a UPJ verificar se o beneficiário foi agraciado com a gratuidade do processo, caso positivo, expeça-se Ofício para fins de baixa do Protesto acaso deferido na sentença/decisão; Sendo pedido de desarquivamento de Carta Precatória, indefiro, considerando a impossibilidade, eis que já foi devolvida. Parauapebas/PA, 19 de junho de 2025. Juiz (a) de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA
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