Mariana Moreira Da Silva Martins Matos
Mariana Moreira Da Silva Martins Matos
Número da OAB:
OAB/PA 020556
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Moreira Da Silva Martins Matos possui 59 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TRT3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJPA, TRF1, TRT3, TRT8, TJSP, TJBA, TST
Nome:
MARIANA MOREIRA DA SILVA MARTINS MATOS
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA - Fone: 3239-5450 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0833235-64.2019.8.14.0301 RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. RECORRIDO: MARIA DE NAZARE LOPES CHAGAS Diante do retorno dos autos digitais da Turma Recursal, com o trânsito em julgado do acórdão, estamos intimando o(s) patronos das partes habilitados nos presentes autos para que procedam aos requerimentos necessários, bem como a parte vencedora para se manifestar a respeito do interesse em promover a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 2º, XXII, do Provimento nº 006/2006-CGJRMB. BELéM, 12 de junho de 2025. Moema Maria Mello Amarante Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Tribunal: TJPA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0839810-15.2024.8.14.0301 AUTOR: JOLINALDO OLIVEIRA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, promovida por JOLINALDO OLIVEIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Na petição de ID 145305651 o INSS apresentou proposta de acordo e a parte Autora anuiu, na petição de ID 145479008, sem ressalvas aos termos propostos pela Autarquia Federal, motivo pelo qual as partes requerem a homologação de acordo. II. FUNDAMENTAÇÃO Diz o caput do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.” Dispõe o art. 840 do Código Civil/2002 que: “Art. 840. “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” O artigo 487 do Novo Código de Processo Civil determina: “Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação;” Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado por pessoas capazes e devidamente representadas, sendo o objeto lícito. Os documentos necessários foram juntados. As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas. Os interesses existentes nos autos foram preservados. Logo, considerando que o acordo se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do que dispõe o Código Processual Civil. III. DISPOSITIVO ISTO POSTO, homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos interessados, materializado na manifestação de vontades constantes em ID 145305651 e ID 145479008, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos artigos 200 do NCPC c/c o art. 840 do CC. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre os interessados, extingo o processo, com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC. INTIMEM-SE. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, diante do disposto no art. 90, § 3º do NCPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P. R. I. Cumpra-se. Belém/PA, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital DF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050820334748900000107871772 PROCURACAO Instrumento de Procuração 24050820334795800000107871773 DECLARAÇAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24050820334842100000107871774 RG E COMP DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24050820334879600000107871775 ctps Documento de Comprovação 24050820334940400000107871776 COMUNICACAO DE ACIDENTE DE TRABALHO Documento de Comprovação 24050820334996900000107871777 LAUDO DA MEDICA DO TRABALHO Documento de Comprovação 24050820335046000000107871778 LAUDO DE UBS Documento de Comprovação 24050820335097500000107875979 NEGATIVA DO INSS Documento de Comprovação 24050820335171300000107875980 resultadodepericia Documento de Comprovação 24050820335224800000107875981 resultadodepericia1 Documento de Comprovação 24050820335258800000107875982 resultadodepericia2 Documento de Comprovação 24050820335288900000107875983 resultadodepericia3 Documento de Comprovação 24050820335345500000107875984 Decisão Decisão 24051312231768400000108130812 Petição Petição 24051619540618700000108477325 Petição Petição 24051619540636100000108477326 Petição Petição 24051619540638500000108477327 Certidão Certidão 24062111302644700000110818934 EMPENHO HONORARIOS Documento de Comprovação 24062111302660600000110818936 Laudo Pericial Laudo de Perícia 24062822054077300000111440908 Relatório de gravação de audiência - parte_1 Relatório de gravação de audiência 24072412020000000000113484110 11.20 HORAS - 0839810-15.2024 JOLINALDO OLIVEIRA X INSS.mp4 Mídia de audiência 24072412020000000000113484111 Termo de Audiência Termo de Audiência 24072412093482600000113499407 Petição prosseguimento do feito Petição 25022013222818100000128118745 Despacho Despacho 25052313513276900000133825394 P_PROPOSTA DE ACORDO_2425699477 EM 31/05/2025 08:55:59 Petição 25053108560320600000134401292 A_DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO_2425780551 EM 31/05/2025 08:56:01 Petição 25053108560329500000134401293 A_LAUDO MÉDICO_2425780552 EM 31/05/2025 08:56:02 Petição 25053108560332500000134401294 Petição aceite proposta de acordo Petição 25060311522862400000134558236
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0033920-46.2014.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DILMA CHARCHAR PENICHE REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILA CLEOPATRA DE AGUIAR BRAZAO - PA20386 e MARIANA MOREIRA DA SILVA MARTINS MATOS - PA20556 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DA COMISSAO DE SELECAO INTERNA DO I COMAR - PRIMEIRO AEREO REGIONAL e outros Destinatários: DILMA CHARCHAR PENICHE NADILA CLEOPATRA DE AGUIAR BRAZAO - (OAB: PA20386) MARIANA MOREIRA DA SILVA MARTINS MATOS - (OAB: PA20556) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014642-24.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0885509-29.2024.8.14.0301 - 7ª VARA DE FAMILIA DE BELEM-PA) - S.F.S. - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo. Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada. Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória. Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: MARIANA MOREIRA DA SILVA MARTINS MATOS (OAB 20556/PA)
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Tribunal: TJPA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0064424-69.2014.8.14.0301 REQUERENTE: JOANA DARC DE OLIVEIRA CARNEIRO E OUTROS, JAMILIA DE OLIVEIRA SOARES, JACIREMA OLIVEIRA DA SILVA, SIDNEIA LORETO OLIVEIRA DA SILVA, SIMONE DO CARMO OLIVEIRA DA SILVA, SANDRA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA, ELAINE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA, SILVANA OLIVEIRA DA SILVA, ANDREZA OLIVEIRA DA SILVA, JOSIAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR, WENDEL OLIVEIRA DA SILVA, JUSCELINO SILVA DE OLIVEIRA, JESUS NAZARENO SILVA DE OLIVEIRA, JESUS NAZARENO SILVA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: JOANA IVETE SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Intime-se JESUS NAZARENO SILVA DE OLIVEIRA, por meio de seus advogados, para apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento( IDNum. 120628647), no prazo de 05 (cinco) dias. A 2ªUPJ para proceder as alterações cadastrais necessárias nos termos das petições de IDNum. 128486909/Num. 128486910 e Num. 137785980. Diante da longa duração do processo e a necessidade de dar efetividade à sucessão patrimonial, determino a intimação do(a) Inventariante para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente as Últimas Declarações e o Plano de Partilha dos bens do Espólio, devendo fazer constar eventuais dívidas, tributos a serem pagos, bem como a forma de pagamento das mesmos. P.R.I. Belém, 07/05/2025 . ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.