Afonso Jose Vilar Dos Santos
Afonso Jose Vilar Dos Santos
Número da OAB:
OAB/PB 006811
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJRJ, TST, TJCE, TJSP, TRT6, TRT13, TJPB
Nome:
AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Vara do Tribunal do Júri de Campina Grande AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0800723-52.2024.8.15.0001 RELATÓRIO PEDRO AUGUSTO SANTOS CARDOSO PORTO, já devidamente individualizado nos autos desta Ação Penal, foi pronunciado, sob a imputação dos crimes previstos nos artigos art. 121, § 2°, I e IV c/c 14, II e art. 29, todos do Código Penal. Laudo Traumatológico juntado aos autos sob Id. 84226968, págs. 8/9. Recebida a denúncia em todos os seus termos (id. 87603495) sucederam-se os atos processuais respectivos. Citados os réus, o réu Pedro Augusto Santos Cardoso Porto apresentou resposta à acusação sob Id. 92130387. Já o acusado Wanderson Lucas do Nascimento Ribeiro não foi localizado para citação pessoal, sendo, portanto, citado por edital. Apesar de não ter comparecido, constituiu advogado, que apresentou resposta à acusação no ID. 99915809. Em contrapartida, Rubenaldo de Assis da Silva Filho não foi localizado para a citação pessoal, motivo pelo qual foi citado por meio de edital. Contudo, ele não compareceu nem constituiu advogado, resultando na suspensão do processo. Em seguida, realizou-se a audiência de instrução, oportunidade em que foram ouvidas a vítima, as testemunhas arroladas nos autos, bem como o interrogatório do réu Pedro Augusto Santos Cardoso Porto, conforme termo de id. 100962137. Além disso, foi determinada a produção antecipada de provas no tocante ao réu Rubenaldo de Assis da Silva Filho, com a nomeação de um defensor público para acompanhar o procedimento (Id. 100036947). Em alegações finais, o órgão ministerial, preliminarmente, ressaltou que as alegações finais eram referentes somente aos denunciados Wanderson Lucas do Nascimento Ribeiro e Pedro Augusto Santos Cardoso Porto, visto que o processo e o prazo prescricional foram suspensos no que diz respeiro ao acusado Rubenaldo de Assis da Silva Filho. Bem como, pugnou pela pronúncia dos réus Wanderson Lucas do Nascimento Ribeiro e Pedro Augusto Santos Cardoso Porto, alegando que todos os fatos narrados na denúncia restaram provados, id. 103601931. A Defesa de Pedro Augusto Santos Cardoso Porto, Id.104788913, pugnou a absolvição sumária, por não restar provado ser ele o autor ou partícipe do delito. Subsidiariamente, pugnou pela impronúncia do acusado, alegando a inexistência de indícios suficientes de autoria ou participação no delito. A defesa de Wanderson Lucas do Nascimento Ribeiro, Id. 106739187, pugnou pela impronúncia do acusado. Posteriormente, foi prolatada a decisão de Id. 108489676, pronunciando os réus WANDERSON LUCAS DO NASCIMENTO RIBEIRO, PEDRO AUGUSTO SANTOS CARDOSO PORTO e RUBENALDO DE ASSIS DA SILVA FILHO, qualificados, dando-os como incursos nas penas do art. 121, § 2°, I e IV c/c 14, II e art. 29, todos do Código Penal. Após, os acusados WANDERSON LUCAS DO NASCIMENTO RIBEIRO e PEDRO AUGUSTO SANTOS CARDOSO PORTO, não se conformando com as suas submissões ao sinédrio popular, interpuseram Recurso em Sentido Estrito, tendo apresentado as razões das suas irresignações, respectivamente, em Id. 109044694 e 109375973. Os Recursos em Sentido Estrito foram recebidos (Id. 109404045). Em manifestação apresentada pelo Parquet (Id. 109870584), verificou-se que a decisão de Id. 108489676 pronunciou inclusive o réu RUBENALDO DE ASSIS DA SILVA FILHO, contudo, o processo e o prazo prescricional estão suspensos em relação a este acusado pelo art. 366 do CPP, conforme decisão de Id. 99825532, vez que ele se encontra foragido e não possui advogado constituído, de maneira que esta impropriedade constante na decisão necessitava ser sanada. A defesa de PEDRO AUGUSTO SANTOS CARDOSO PORTO requereu à desistência do Recurso em Sentido Estrito interposto (Id. 109997869), que pugnou pela designação de júri popular na pauta mais próxima e desimpedida. Ulteriormente, considerando os argumentos apresentados pelo Ministério Público, bem como outras inconsistências observadas, e a fim de evitar futura arguição de nulidade, houve o Chamamento do feito à ordem para corrigir a referida decisão de pronúncia e determinar que a decisão de pronúncia sob Id. 108489676 produza efeitos apenas para os acusados WANDERSON LUCAS DO NASCIMENTO RIBEIRO e PEDRO AUGUSTO SANTOS CARDOSO PORTO, os quais encontram-se pronunciados, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, como incursos nas penas do art. 121, § 2°, I e IV c/c 14, II e art. 29, todos do Código Penal. Além disso, foi recebida a desistência do Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa de Pedro Augusto Santos Cardoso Porto (Id. 110073642). Instado a apresentar suas contrarrazões, o órgão ministerial pugnou pela manutenção, na íntegra, da decisão de pronúncia, Id. 113268244. Em relação ao réu PEDRO AUGUSTO SANTOS CARDOSO PORTO, a decisão de pronúncia transitou em julgado em 30 de abril de 2025 (Id. 112443447). O recurso em sentido Estrito interposto pela defesa WANDERSON LUCAS DO NASCIMENTO RIBEIRO foi processado e realizada a análise do Juízo de Retratação, sendo mantida a decisão de pronúncia, de modo que foi remetido ao tribunal (Id. 113429705). Por essa razão, foi determinado o desmembramento do processo em relação ao réu WANDERSON LUCAS DO NASCIMENTO RIBEIRO, dando origem ao processo de nº 0820648-97.2025.815.0001 (Id. 113429705). Salienta-se que o processo encontra-se suspenso em relação ao acusado RUBENALDO DE ASSIS DA SILVA FILHO, com a consequente suspensão do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. Em relação ao réu PEDRO AUGUSTO SANTOS CARDOSO PORTO, a decisão de pronúncia transitou em julgado em 30 de abril de 2025 (Id. 112443447). Instados a cumprir o que reza o art. 422 do CPP, o Ministério Público requereu a oitiva de 3 (três) testemunhas, a juntada dos antecedentes criminais atualizados do acusado, bem como a exibição dos depoimentos testemunhais constantes nas mídias eletrônicas. Ademais, o parquet requereu ainda, o uso em plenário do Google Maps e de slides com resumo do processo e depoimentos, além de uso de quadro branco (Id. 114810903). Pedidos que DEFIRO. A defesa do réu PEDRO AUGUSTO SANTOS CARDOSO PORTO requereu a oitiva de 3 (três) testemunhas, bem como que estas sejam intimadas na forma da lei (Id. 113676711). Pedidos que DEFIRO. Autos à escrivania, para cumprimento dos pedidos deferidos. Por derradeiro, estando o feito devidamente preparado para julgamento, determino que seja incluído em pauta próxima, procedendo-se às intimações de estilo. Cumpra-se. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônica do sistema PJe. FLÁVIA DE SOUZA BAPTISTA Juíza de Direito
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000785-37.2021.5.13.0034 AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA SIMPLICIO RÉU: MARIA JOSE DA SILVA 32443536491 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MARIA JOSE DA SILVA 32443536491 Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento remanescente das custas judiciais no importe de R$ 79,74, eis que resta saldo em conta judicial vinculada no montante de R$ 220,26, o qual complementa a obrigação total devida no valor de R$ 300,00, conforme cláusula quinta do termo de audiência de Id. fe04f4f, sob pena de execução. CAMPINA GRANDE/PB, 02 de julho de 2025. YASUCHI BARBOSA HORI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DA SILVA 32443536491
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000043-40.2024.5.13.0023 AUTOR: SEVERINO CAROLINDO DE SANTANA FILHO RÉU: ALMIRO CAVALCANTI NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301bbbf proferido nos autos. DESPACHO Requereu o exequente a consulta de outros endereços do executado via SIEL. Defiro o pleito de consulta a outros endereços, no entanto, que seja realizada via INFOJUD e ou SISBAJUD. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE/PB, 02 de julho de 2025. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALMIRO CAVALCANTI NETO
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000043-40.2024.5.13.0023 AUTOR: SEVERINO CAROLINDO DE SANTANA FILHO RÉU: ALMIRO CAVALCANTI NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 301bbbf proferido nos autos. DESPACHO Requereu o exequente a consulta de outros endereços do executado via SIEL. Defiro o pleito de consulta a outros endereços, no entanto, que seja realizada via INFOJUD e ou SISBAJUD. Cumpra-se. CAMPINA GRANDE/PB, 02 de julho de 2025. GEORGE FALCAO COELHO PAIVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO CAROLINDO DE SANTANA FILHO
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Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0022147-18.2008.8.15.0011 DESPACHO Vistos etc... Diante da informação de que o bem para o qual foi requerida a hasta pública foi avaliado em 2021, tendo perpassado longo período desde então, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos cópia do processo administrativo aberto para recolhimento do ITCMD, a fim de obter a avaliação atualizada do bem imóvel, cujo valor deverá ser considerado no caso de designação do leilão. Após, conclusos para deliberação. CAMPINA GRANDE, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: cpg-caufaz@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Processo nº 0024651-89.2011.8.15.0011 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos. Diante da escusa apresentada pelos peritos até então nomeados, e dada a inexistência de perito cirurgião vascular cadastrado no Tribunal de Justiça da Paraíba, e, ainda, consoante lista de cirurgiões vasculares desta comarca enviada pelo CRM/PB (ID 46809507), nomeio como perito nos autos: BRENO DE MEDEIROS LUCENA, com o seguinte cadastro: Endereço: R FERNANDES VIEIRA, S/N COND. ALPHAVILLE QD, BAIRRO MIRANTE, Campina Grande, CEP: 58407573 Considerando os honorários estão fixados no ID 40446415, majoro o valor para R$ 540,56 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos), em razão da atualização da Nova Tabela de Honorários Periciais, disposta Ato da Presidência do TJPB nº 16/2025. Intime-se o perito nomeado, por e-mail, para manifestar aceite, em cinco dias, ao encargo e agendar data, local e horário para a perícia, podendo o contato com as partes ocorrer por videoconferência, da qual deve ser informado a este juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando a conta bancária para pagamento dos honorários, endereço, telefone e inscrição no INSS do perito. Intimem-se as partes para tomarem ciência da nomeação, podendo oferecer impugnação à nomeação, em quinze dias (art. 465, CPC). O laudo deverá ser enviado a este juízo até cinco dias após a data da perícia, contendo os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil e, após a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de quinze dias (§ 1º do art. 477 do CPC). Campina Grande, datado e assinado eletronicamente. IÊDA MARIA DANTAS Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025.