Jose Weliton De Melo
Jose Weliton De Melo
Número da OAB:
OAB/PB 009021
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Weliton De Melo possui 154 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT24, STJ, TJMS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
154
Tribunais:
TRT24, STJ, TJMS, TJPR, TJRJ, TJRN, TRF5, TJPB, TJSP
Nome:
JOSE WELITON DE MELO
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
APELAçãO CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho LIMINAR HABEAS CORPUS N.º 0811500-65.2025.8.15.0000 - 1.ª Vara Mista da Comarca de Pombal RELATOR: Adhailton Lacet Correia Porto (Juiz Convocado em Substituição ao Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho) IMPETRANTE: José Weliton de Melo (OAB/PB n.º 9.021) PACIENTE: Luiz Gualberto Urtiga Alves Vistos etc. Trata-se de ação de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrada por José Weliton de Melo com base nos arts. 5°, LXVIII, da Constituição Federal/88, c/c os arts. 647 e segs. do CPP, em favor do paciente Luiz Gualberto Urtiga Alves, qualificado na inicial, alegando a ocorrência de coação ilegal oriunda da 1.ª Vara Mista da Comarca de Pombal, nos autos da Ação Penal n.º 0000077-25.1999.8.15.0301, pela suposta prática do crime de abandono de incapaz. Aduz, em suma, o i. impetrante, que o juízo de origem decretou a revelia do paciente e prosseguiu com a audiência de instrução, mesmo diante de diligência frustrada de intimação, cuja certidão do meirinho indicava apenas que a residência estava fechada, sem que fossem esgotados outros meios razoáveis para localização do acusado, como o contato com vizinhos ou tentativa por telefone. Ressalta que tal decisão cerceou a defesa, visto que o interrogatório do réu é ato essencial ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Ao final, requereu a concessão de liminar para anular o ato judicial que decretou a revelia e autorizou a tramitação do feito sem o interrogatório do réu, determinando nova tentativa de intimação no endereço indicado. É o relatório. DECIDO Conforme relatado, o i. impetrante se insurge contra decisão que, apesar de frustrada a diligência de intimação do paciente para audiência, considerou-o revel e prosseguiu com a instrução criminal, indeferindo pedido de reabertura da fase para realização de interrogatório. Ainda assim, analisando atentamente o fólio processual, conclui-se que os fundamentos expendidos, vislumbrados à luz dos documentos trazidos à colação, não comprovam, de plano, a plausibilidade do direito proclamado, tampouco a existência de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, caso a matéria venha a ser examinada de forma colegiada. Cumpre destacar que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, por ausência de previsão legal expressa, sendo cabível apenas na hipótese de flagrante ilegalidade, e desde que presentes a plausibilidade do direito invocado e a possibilidade de dano grave e irreversível à liberdade do paciente. No caso em tela, a controvérsia acerca da regularidade da intimação e a alegada nulidade processual demandam análise mais aprofundada dos elementos constantes dos autos originários, o que deve ser feito pela Câmara Criminal em juízo de cognição exauriente. Destarte, revela-se prematuro o deferimento da liminar, que possui natureza satisfativa, invadindo o mérito da impetração. Nesse sentido, segue a jurisprudência, da 5.ª e da 6.ª Turmas do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de não ser cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus. 2. Não se verifica na decisão agravada manifesta ilegalidade a justificar o deferimento da tutela de urgência, tendo em vista que a análise do alegado constrangimento ilegal confunde-se com o próprio mérito da impetração e implica análise pormenorizada dos autos, devendo ser analisada mais detalhadamente na oportunidade de seu julgamento definitivo, após manifestação do Ministério Público Federal - MPF. 3. Agravo regimental não conhecido. (STJ; AgRg-HC 915.692; Proc. 2024/0184268-4; RS; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; DJE 18/09/2024). Grifos Nossos. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DESCRITO NO ART. 147 DO CP (POR TRÊS VEZES), COM INCIDÊNCIA NO ART. 7º, II, DA LEI N. 11.340/2006. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA EMINENTEMENTE SATISFATIVA. INVIÁVEL O EXAME EM SEDE DE LIMINAR (FASE PROCESSUAL INCIPIENTE). INCABÍVEL AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISUM QUE INDEFERE, FUNDAMENTADAMENTE, O PLEITO LIMINAR. PRECEDENTE. Agravo regimental não conhecido. (STJ; AgRg-HC 887.879; Proc. 2024/0026094-4; MG; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; DJE 06/09/2024). Grifos nossos. Ante o exposto, no caso em tela, e neste juízo preliminar, não restaram completamente refutados a controvérsia acerca da regularidade da intimação e a alegada nulidade processual demandam análise mais aprofundada dos elementos constantes dos autos originários, bem como estão ausentes os pressupostos autorizadores, consubstanciados no fumus boni juris e no periculum in mora, razão pela qual INDEFIRO a medida liminar, haja vista a natureza excepcional da providência pleiteada. Remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. Cópia desta decisão serve de ofício para as comunicações judiciais que se fizerem necessárias. Intime-se nos termos do § 2.º do art. 11 da Resolução CNJ n.º 455/2022 e do Ato da Presidência n.º 86/2025/TJPB. João Pessoa, 16 de junho de 2025. Adhailton Lacet Correia Porto Juiz Convocado - Relator
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av. Dep. Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha-PB - CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do processo: 0800359-14.2025.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Práticas Abusivas] Parte promovente: Nome: MARIA DE LOURDES SERAFIM Endereço: ÁREA RURAL, SN, CATOLÉ DO ROCHA - PB, SÍTIO CATOLÉ DE BAIXO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Parte promovida: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) O(A) MM. Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC manda INTIMAR as partes para participarem da audiência de Conciliação designada para o dia 31/07/2025 11:30, que será presidida por mediador/conciliador, ficando ciente quanto à possibilidade de constituir representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento virtual ou presencial injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, §8º, CPC). As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM. Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação. A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o link: https://meet.google.com/jiy-yasw-kad Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop, não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, se ainda não fez, sendo possível, informar seu telefone de contato, bem como o telefone da parte promovida para possibilitar intimação e citação via whatsapp. Havendo dúvida, dificuldade ou problema técnico no uso da plataforma ou equipamento eletrônico, a parte promovida deverá comparecer pessoalmente ao FÓRUM local. Faço constar que a Comarca de Catolé do Rocha dispõe de 06 (seis) Postos Avançados do Tribunal de Justiça, de modo que a parte residente nos municípios de Brejo do Cruz, São José do Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Riacho dos Cavalos, Brejo dos Santos e Jericó poderá ser ouvida e participar da audiência de lá, onde será orientada e encaminhada à sala virtual de audiência. Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806. Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310.
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Tribunal: TJPB | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: cat-vmis02@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800363-32.2017.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fruição / Gozo, Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário, Adicional por Tempo de Serviço] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE DANTAS JUNIOR Endereço: RUA ANTONIO BENJAMIN DA CURZ, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: GEORGE RARISON DE SOUZA BORGES - PB20013 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: R APOLONIO PEREIRA, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogados do(a) REU: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR - PB11698, JOSE WELITON DE MELO - PB9021, KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ MAIA - PB22832 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por JOSE DANTAS JUNIOR, já qualificada nos autos em face de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS, nos termos da inicial. Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor. Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença. III. DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB. Intimem-se. Por fim, arquivem-se os autos. Catolé do Rocha/PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito em Substituição Cumulativa.
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800070-81.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Curatela, Busca e Apreensão] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE VIEIRA TAVARES Endereço: ANTÔNIO HENRIQUE DE BRITO, 53, JARDIM PLANALTO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSE WELITON DE MELO - PB9021 PARTE PROMOVIDA: Nome: VIVIANE VIEIRA TAVARES Endereço: DO ALTO, JOSE AMERICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: MARIA APARECIDA VIEIRA TAVARES Endereço: MARIA CARNEIRO, SN, JOSE AMERICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: EZEQUIEL VIEIRA TAVARES Endereço: MARIA VIEIRA CARNEIRO, CASA, JOSE AMERICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: VALDECI TAVARES DE ANDRADE Endereço: MARIA VIEIRA CARNEIRO, CASA, SAO JOSE, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) REU: GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415 Advogado do(a) REU: LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO - PB30221 DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação em que JOSÉ VIEIRA TAVARES pleiteia a busca e apreensão de pessoa incapaz, RAIMUNDA VIEIRA DE ANDRADE, ao argumento de que é o curador da pessoa interditada e que foi retirado abruptamente do lar onde convivia com ela. Ao consultar o sistema Pje,, constatei que foi distribuída ação de substituição de curador (processo autuado sob o nº 0800380-87.2025.8.15.0141 e que tramita nesta 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha). Desse modo, entendo que há conexão entre os processos e para evitar a prolação de decisões em sentido diverso, determino que o presente feito seja reunido com aquele autuado sob o nº 0800380-87.2025.8.15.014. Faça constar a presente decisão no processo de nº 0800380-87.2025.8.15.0141. Outrossim, atendendo ao requerimento ministerial e levando em consideração a situação exposta nos dois processos conexos, nomeio como curador especial da parte interditada o(a) Defensor(a) Público(a) atuante nesta Comarca de Catolé do Rocha/PB. À secretaria para que inclua o(a) Defensor(a) como procurador da parte demandada e, ato contínuo, intime-o, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação. Após, aguarde-se a realização da audiência de instrução já designada na ação de substituição de curador. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 0,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800070-81.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Curatela, Busca e Apreensão] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE VIEIRA TAVARES Endereço: ANTÔNIO HENRIQUE DE BRITO, 53, JARDIM PLANALTO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSE WELITON DE MELO - PB9021 PARTE PROMOVIDA: Nome: VIVIANE VIEIRA TAVARES Endereço: DO ALTO, JOSE AMERICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: MARIA APARECIDA VIEIRA TAVARES Endereço: MARIA CARNEIRO, SN, JOSE AMERICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: EZEQUIEL VIEIRA TAVARES Endereço: MARIA VIEIRA CARNEIRO, CASA, JOSE AMERICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: VALDECI TAVARES DE ANDRADE Endereço: MARIA VIEIRA CARNEIRO, CASA, SAO JOSE, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) REU: GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415 Advogado do(a) REU: LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO - PB30221 DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação em que JOSÉ VIEIRA TAVARES pleiteia a busca e apreensão de pessoa incapaz, RAIMUNDA VIEIRA DE ANDRADE, ao argumento de que é o curador da pessoa interditada e que foi retirado abruptamente do lar onde convivia com ela. Ao consultar o sistema Pje,, constatei que foi distribuída ação de substituição de curador (processo autuado sob o nº 0800380-87.2025.8.15.0141 e que tramita nesta 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha). Desse modo, entendo que há conexão entre os processos e para evitar a prolação de decisões em sentido diverso, determino que o presente feito seja reunido com aquele autuado sob o nº 0800380-87.2025.8.15.014. Faça constar a presente decisão no processo de nº 0800380-87.2025.8.15.0141. Outrossim, atendendo ao requerimento ministerial e levando em consideração a situação exposta nos dois processos conexos, nomeio como curador especial da parte interditada o(a) Defensor(a) Público(a) atuante nesta Comarca de Catolé do Rocha/PB. À secretaria para que inclua o(a) Defensor(a) como procurador da parte demandada e, ato contínuo, intime-o, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação. Após, aguarde-se a realização da audiência de instrução já designada na ação de substituição de curador. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 0,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800070-81.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Curatela, Busca e Apreensão] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE VIEIRA TAVARES Endereço: ANTÔNIO HENRIQUE DE BRITO, 53, JARDIM PLANALTO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSE WELITON DE MELO - PB9021 PARTE PROMOVIDA: Nome: VIVIANE VIEIRA TAVARES Endereço: DO ALTO, JOSE AMERICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: MARIA APARECIDA VIEIRA TAVARES Endereço: MARIA CARNEIRO, SN, JOSE AMERICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: EZEQUIEL VIEIRA TAVARES Endereço: MARIA VIEIRA CARNEIRO, CASA, JOSE AMERICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: VALDECI TAVARES DE ANDRADE Endereço: MARIA VIEIRA CARNEIRO, CASA, SAO JOSE, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) REU: GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415 Advogado do(a) REU: LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO - PB30221 DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação em que JOSÉ VIEIRA TAVARES pleiteia a busca e apreensão de pessoa incapaz, RAIMUNDA VIEIRA DE ANDRADE, ao argumento de que é o curador da pessoa interditada e que foi retirado abruptamente do lar onde convivia com ela. Ao consultar o sistema Pje,, constatei que foi distribuída ação de substituição de curador (processo autuado sob o nº 0800380-87.2025.8.15.0141 e que tramita nesta 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha). Desse modo, entendo que há conexão entre os processos e para evitar a prolação de decisões em sentido diverso, determino que o presente feito seja reunido com aquele autuado sob o nº 0800380-87.2025.8.15.014. Faça constar a presente decisão no processo de nº 0800380-87.2025.8.15.0141. Outrossim, atendendo ao requerimento ministerial e levando em consideração a situação exposta nos dois processos conexos, nomeio como curador especial da parte interditada o(a) Defensor(a) Público(a) atuante nesta Comarca de Catolé do Rocha/PB. À secretaria para que inclua o(a) Defensor(a) como procurador da parte demandada e, ato contínuo, intime-o, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação. Após, aguarde-se a realização da audiência de instrução já designada na ação de substituição de curador. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 0,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800070-81.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Curatela, Busca e Apreensão] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOSE VIEIRA TAVARES Endereço: ANTÔNIO HENRIQUE DE BRITO, 53, JARDIM PLANALTO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSE WELITON DE MELO - PB9021 PARTE PROMOVIDA: Nome: VIVIANE VIEIRA TAVARES Endereço: DO ALTO, JOSE AMERICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: MARIA APARECIDA VIEIRA TAVARES Endereço: MARIA CARNEIRO, SN, JOSE AMERICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: EZEQUIEL VIEIRA TAVARES Endereço: MARIA VIEIRA CARNEIRO, CASA, JOSE AMERICO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Nome: VALDECI TAVARES DE ANDRADE Endereço: MARIA VIEIRA CARNEIRO, CASA, SAO JOSE, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) REU: GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415 Advogado do(a) REU: LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO - PB30221 DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação em que JOSÉ VIEIRA TAVARES pleiteia a busca e apreensão de pessoa incapaz, RAIMUNDA VIEIRA DE ANDRADE, ao argumento de que é o curador da pessoa interditada e que foi retirado abruptamente do lar onde convivia com ela. Ao consultar o sistema Pje,, constatei que foi distribuída ação de substituição de curador (processo autuado sob o nº 0800380-87.2025.8.15.0141 e que tramita nesta 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha). Desse modo, entendo que há conexão entre os processos e para evitar a prolação de decisões em sentido diverso, determino que o presente feito seja reunido com aquele autuado sob o nº 0800380-87.2025.8.15.014. Faça constar a presente decisão no processo de nº 0800380-87.2025.8.15.0141. Outrossim, atendendo ao requerimento ministerial e levando em consideração a situação exposta nos dois processos conexos, nomeio como curador especial da parte interditada o(a) Defensor(a) Público(a) atuante nesta Comarca de Catolé do Rocha/PB. À secretaria para que inclua o(a) Defensor(a) como procurador da parte demandada e, ato contínuo, intime-o, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação. Após, aguarde-se a realização da audiência de instrução já designada na ação de substituição de curador. Diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 0,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.