Isabelle Freire Da Silva

Isabelle Freire Da Silva

Número da OAB: OAB/PB 009912

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJPB
Nome: ISABELLE FREIRE DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0804129-36.2017.8.15.2003 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. M. F. REU: J. R. S. R., P. C. D. R., L. C. D. S. R., R. D. S. R., E. R. D. S. R. Vistos os autos. Considerando que a Defensoria Pública, através de seu(sua) representante neste juízo, não cumpriu sua atribuição constitucional de promover a defesa dos hipossuficientes, retardando a prestação jurisdicional, pela derradeira vez, renove-se a intimação para se manifestar resguardando os direitos da citanda por edital Renata, em dez dias, sob pena de comunicação à Corregedoria do referido órgão para as providências administrativas cabíveis. Tendo em vista as certidões de ids. 99206861 e 111914391, decreto a revelia das promovidas Laura e Pollyana, nos termos do art. 344, do CPC. Após o que, intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para, querendo, especificarem, justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC. Após o que, retornem conclusos. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
  3. Tribunal: TJPB | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0804129-36.2017.8.15.2003 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. M. F. REU: J. R. S. R., P. C. D. R., L. C. D. S. R., R. D. S. R., E. R. D. S. R. Vistos os autos. Considerando que a Defensoria Pública, através de seu(sua) representante neste juízo, não cumpriu sua atribuição constitucional de promover a defesa dos hipossuficientes, retardando a prestação jurisdicional, pela derradeira vez, renove-se a intimação para se manifestar resguardando os direitos da citanda por edital Renata, em dez dias, sob pena de comunicação à Corregedoria do referido órgão para as providências administrativas cabíveis. Tendo em vista as certidões de ids. 99206861 e 111914391, decreto a revelia das promovidas Laura e Pollyana, nos termos do art. 344, do CPC. Após o que, intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para, querendo, especificarem, justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC. Após o que, retornem conclusos. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
  4. Tribunal: TJPB | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0804129-36.2017.8.15.2003 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. M. F. REU: J. R. S. R., P. C. D. R., L. C. D. S. R., R. D. S. R., E. R. D. S. R. Vistos os autos. Considerando que a Defensoria Pública, através de seu(sua) representante neste juízo, não cumpriu sua atribuição constitucional de promover a defesa dos hipossuficientes, retardando a prestação jurisdicional, pela derradeira vez, renove-se a intimação para se manifestar resguardando os direitos da citanda por edital Renata, em dez dias, sob pena de comunicação à Corregedoria do referido órgão para as providências administrativas cabíveis. Tendo em vista as certidões de ids. 99206861 e 111914391, decreto a revelia das promovidas Laura e Pollyana, nos termos do art. 344, do CPC. Após o que, intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para, querendo, especificarem, justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC. Após o que, retornem conclusos. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”
  5. Tribunal: TJPB | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0000901-91.2014.8.15.2003 [Despejo para Uso Próprio]. EXEQUENTE: EDILEUSA MATEUS GOMES. EXECUTADO: ANDREIA MARIA OLIVEIRA DEU, AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO. DECISÃO O advogado EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ informou que renunciou o mandato, de modo que não é mais advogado de AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO. Requereu, ao id. 80553272, a intimação do constituinte. Entretanto, o advogado, que pode renunciar ao mandato a qualquer tempo durante o curso processual, deve apresentar nos autos comprovação de que efetivamente comunicou ao mandante a renúncia realizada, para que seja constituído patrono sucessor (art. 112 CPC). Apenas na impossibilidade ou falta de clareza da intimação pelo patrono, o Juízo procede com a intimação pessoal. Preleciona, destarte, o STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. ART. 112 DO CPC DE 2015 . CIÊNCIA DA PARTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO . 1. A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. Precedentes . 2. Revela-se imperioso o não conhecimento do agravo interno quando a parte, devidamente notificada da renúncia de mandato por parte de seus procuradores, deixa de regularizar sua representação processual, a teor do contido no artigos 76, § 2º, inc. I, e 112 do CPC/15. 3 . Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1323747 SP 2018/0169128-8, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 15/12/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2021) Posto isso, determino que o advogado EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ ateste, no prazo máximo e improrrogável de até 05 dias, na forma do art. 112 do CPC, a comunicação de renúncia ao seu constituinte. Ato seguinte, cumpram todas as determinações da decisão de id. 110871559. Intimação via DJE. CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2014. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
  6. Tribunal: TJPB | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0000901-91.2014.8.15.2003 [Despejo para Uso Próprio]. EXEQUENTE: EDILEUSA MATEUS GOMES. EXECUTADO: ANDREIA MARIA OLIVEIRA DEU, AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO. DECISÃO O advogado EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ informou que renunciou o mandato, de modo que não é mais advogado de AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO. Requereu, ao id. 80553272, a intimação do constituinte. Entretanto, o advogado, que pode renunciar ao mandato a qualquer tempo durante o curso processual, deve apresentar nos autos comprovação de que efetivamente comunicou ao mandante a renúncia realizada, para que seja constituído patrono sucessor (art. 112 CPC). Apenas na impossibilidade ou falta de clareza da intimação pelo patrono, o Juízo procede com a intimação pessoal. Preleciona, destarte, o STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. ART. 112 DO CPC DE 2015 . CIÊNCIA DA PARTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO . 1. A renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado. Precedentes . 2. Revela-se imperioso o não conhecimento do agravo interno quando a parte, devidamente notificada da renúncia de mandato por parte de seus procuradores, deixa de regularizar sua representação processual, a teor do contido no artigos 76, § 2º, inc. I, e 112 do CPC/15. 3 . Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1323747 SP 2018/0169128-8, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 15/12/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2021) Posto isso, determino que o advogado EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ ateste, no prazo máximo e improrrogável de até 05 dias, na forma do art. 112 do CPC, a comunicação de renúncia ao seu constituinte. Ato seguinte, cumpram todas as determinações da decisão de id. 110871559. Intimação via DJE. CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2014. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
  7. Tribunal: TJPB | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apresentada impugnação, INTIMADA a parte exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias.
  8. Tribunal: TJPB | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 WhastApp : (83) 99144-1428 - Telejudiciário: (83)3621-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA Nº DO PROCESSO: 0829712-48.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JULYANNE ARAUJO PINHEIRO DE MENDONCA REU: PRECIOUS SISTEMA DE ENSINO BERCARIO E ESCOLA BILINGUE LTDA Advogado: ISABELLE FREIRE DA SILVA OAB: PB9912-E Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) o(s) advogado(s) abaixo INTIMADO(s) para tomar(em) ciência da DESIGNAÇÃO da audiência una para: Tipo: Una Sala: AUD VIRTUAL TARDE Data: 25/06/2025 Hora: 14:15 hs, a ocorrer através de videochamada pela Plataforma Google Meet, no endereço eletrônico abaixo, ficando desde já a(s) parte(s) intimada(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, que deverão informar ao (s) seu (s) cliente (s) o link de acesso da Audiência Virtual. Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95. A audiência será realizada por meio de videochamada pela Plataforma Google Meet e reduzida a termo. Aconselha-se a utilização de computadores ou notebooks com webcam e microfone, mas não sendo possível, é permitida a participação por meio de celular ou tablet. No dia e horário da audiência virtual, os participantes deverão acessar o link abaixo. Após, basta aguardar a autorização do(a) Magistrado(a)/Organizador (a) para ingresso na audiência virtual. Link da videochamada: https://meet.google.com/cge-bzem-jch João Pessoa, em 5 de junho de 2025 De ordem, ANA CRISTINA TEIXEIRA CATAO MEDEIROS Analista Judiciário OBS: ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada. Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao 4° Juizado Especial Cível até 15 (quinze) minutos antes do horário designado. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1.A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva; 2.A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3.A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4.A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva;
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