Isabelle Freire Da Silva
Isabelle Freire Da Silva
Número da OAB:
OAB/PB 009912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabelle Freire Da Silva possui 35 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJPB e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJPB
Nome:
ISABELLE FREIRE DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
ARROLAMENTO SUMáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
ARROLAMENTO COMUM (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPB | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0809587-97.2018.8.15.2003 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ALESSANDRA BORGES DA SILVA ALBUQUERQUE REQUERIDO: ALAN DELON DA SILVA ALBUQUERQUE SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Sentença que homologou a partilha – Omissão quanto ao pedido de alvará para levantamento do resíduo salarial – Acolhimento. - Os embargos de declaração se prestam para corrigir obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão judicial. Havendo o vício apontado, necessário o acolhimento para a devida reparação. - O levantamento de valores relativos a resíduos independe de prévio procedimento de inventário, consoante reza o art. 1º, da Lei nº 6.858/80. Vistos, etc... ALESSANDRA BORGES DA SILVA ALBUQUERQUE ofereceu, no id. 108928962, embargos de declaração contra a sentença do id. 108640570, que homologou o plano de partilha do id. 28487045, alegando omissão no julgado quanto à apreciação do pedido de alvará para levantamento do resíduo salarial deixado pelo falecido ALAN DELON DA SILVA ALBUQUERQUE. Parecer do MP no id. 112904316. É o relatório. Decido. Os embargos declaratórios merecem acolhimento. É que a sentença do id. 108640570, de fato, deixou de apreciar o pedido de alvará para levantamento do resíduo salarial deixado pelo ‘de cujus’, formulado no id. 28487045. Com efeito, o levantamento de valores relativos a resíduo previdenciário, no caso de falecimento do titular, independe de prévio procedimento de inventário, consoante reza o art. 1º, da Lei nº 6.858/80, in verbis: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Ora, diante da natureza da quantia (id. 66129952) e da ausência de dependentes habilitados (id. 28513726), bem como da demonstração de que ALLANA BORGES DA SILVA ALBUQUERQUE figura como única descendente do falecido, assiste-lhe direito de perseguir o levantamento. Entretanto, como cediço, “dependentes são as pessoas habilitadas como beneficiárias do falecido perante a Previdência Social. Distinguem-se dos sucessores, que são os herdeiros legítimos ou testamentários. Assim, como exemplo, a viúva do titular falecido pode ser sua dependente, mas não sucessora, em havendo descendentes ou ascendentes vivos; os descendentes estão em primeiro lugar na linha sucessória...” (Inventários e Partilhas, Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim, p. 453). Por essa razão, o cônjuge sobrevivente não possui legitimidade para requerer a liberação. Assim, o acolhimento é imperativo. Ante o exposto, fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por vislumbrar omissão a ser sanada por esta via, isto com supedâneo no art. 1.022, do CPC, para autorizar ALLANA BORGES DA SILVA ALBUQUERQUE levantar, por sua genitora, o resíduo salarial do id. 66129952, na integralidade, existente na PMJP, de titularidade do falecido, nos termos do art. 1º, da Lei nº 6.858/80. Transitada em julgado, expeça-se os alvarás, na forma desta sentença e daquela do id. 108640570, arquivando-se, em seguida. Desnecessário o depósito em cota poupança de titularidade da incapaz, eis que a quantia do id. 66129952 é suficiente, apenas, para a manutenção de suas despesas básicas. P.R.I. João Pessoa, data eletrônica. Juíza de Direito
-
Tribunal: TJPB | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital 0809714-98.2019.8.15.2003 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: [JOACIL FREIRE DA SILVA - CPF: 151.138.414-04 (ADVOGADO), LEONARDO DE OLIVEIRA - CPF: 109.320.034-00 (REQUERENTE), JOSE DE OLIVEIRA - CPF: 008.914.524-00 (REQUERIDO), MARIA DORALICE DE OLIVEIRA - CPF: 541.461.944-15 (REQUERIDO), JOSE DE OLIVEIRA FILHO - CPF: 468.481.504-87 (REQUERENTE), MARIA LUCILENE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: 065.565.514-06 (REQUERENTE), MARIA LIBIA DE OLIVEIRA MACHADO - CPF: 394.993.914-87 (REQUERENTE), JANAINA VASCONCELOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: 060.592.134-21 (REQUERENTE), JOSE LEANDRO DE OLIVEIRA - CPF: 646.375.904-00 (REQUERENTE), MARIA LUCIA DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: 204.930.374-20 (REQUERENTE), JOSENALDO DE OLIVEIRA - CPF: 160.846.914-04 (REQUERENTE), ALIDA MANARA DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: 047.814.354-08 (REQUERENTE), ALBERTO BORBA RAMOS JUNIOR - CPF: 077.618.634-58 (REQUERENTE), ISABELLE FREIRE DA SILVA - CPF: 051.295.194-26 (ADVOGADO)] REQUERIDO: REQUERIDO: JOSE DE OLIVEIRA, MARIA DORALICE DE OLIVEIRA FORMAL DE PARTILHA passado em favor dos herdeiros, expedido nos autos do ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) dos bens deixados por falecimento de JOSE DE OLIVEIRA - CPF: 008.914.524-00 e MARIA DORALICE DE OLIVEIRA - CPF: 541.461.944-15, processo n. 0809714-98.2019.8.15.2003, na forma abaixo. O(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos conhecimento tiverem que, pelo Juízo da Vara de Sucessões da Capital, processam-se os termos da ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) de n. 0809714-98.2019.8.15.2003, em que figura como inventariante LEONARDO DE OLIVEIRA - CPF: 109.320.034-00 e, inventariados, JOSE DE OLIVEIRA - CPF: 008.914.524-00 e MARIA DORALICE DE OLIVEIRA - CPF: 541.461.944-15, tendo sido no final julgado por sentença do(a) MM(a). Juiz(a) Sérgio Moura Martins, datada de 02/10/2024, que homologou o plano de partilha apresentado no id.79942724, relativo ao imóvel descrito no id. 25601485 e, em consequência, expediu-se o presente FORMAL DE PARTILHA em favor dos herdeiros LEONARDO DE OLIVEIRA - CPF: 109.320.034-00 , JOSE DE OLIVEIRA FILHO - CPF: 468.481.504-87, MARIA LUCILENE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: 065.565.514-06, MARIA LIBIA DE OLIVEIRA MACHADO - CPF: 394.993.914-87, JOSE LEANDRO DE OLIVEIRA - CPF: 646.375.904-00, JOSENALDO DE OLIVEIRA - CPF: 160.846.914-04 , ALBERTO BORBA RAMOS JUNIOR - CPF: 077.618.634-58, ALIDA MANARA DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: 047.814.354-08, JANAINA VASCONCELOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: 060.592.134-21 e do espólio de MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA RAMOS, que era portadora do CPF nº , para título e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as cópias em anexo, que ficam fazendo parte79942724 integrante deste, a saber (1) plano de partilha; (2) certidão de óbito; (3) certidões negativas de débitos; (4) documentos pessoais dos herdeiros; (5) comprovação de quitação de imposto de transmissão causa mortis e (6) sentença com o trânsito em julgado, o qual deve se fazer cumprir como nela se contém e declara. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 21 de maio de 2025. Eu, ERIKA FERNANDES COELHO DE SOUZA, analista/técnica judiciária, digitei. Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJPB | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital 0809714-98.2019.8.15.2003 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: [JOACIL FREIRE DA SILVA - CPF: 151.138.414-04 (ADVOGADO), LEONARDO DE OLIVEIRA - CPF: 109.320.034-00 (REQUERENTE), JOSE DE OLIVEIRA - CPF: 008.914.524-00 (REQUERIDO), MARIA DORALICE DE OLIVEIRA - CPF: 541.461.944-15 (REQUERIDO), JOSE DE OLIVEIRA FILHO - CPF: 468.481.504-87 (REQUERENTE), MARIA LUCILENE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: 065.565.514-06 (REQUERENTE), MARIA LIBIA DE OLIVEIRA MACHADO - CPF: 394.993.914-87 (REQUERENTE), JANAINA VASCONCELOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: 060.592.134-21 (REQUERENTE), JOSE LEANDRO DE OLIVEIRA - CPF: 646.375.904-00 (REQUERENTE), MARIA LUCIA DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: 204.930.374-20 (REQUERENTE), JOSENALDO DE OLIVEIRA - CPF: 160.846.914-04 (REQUERENTE), ALIDA MANARA DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: 047.814.354-08 (REQUERENTE), ALBERTO BORBA RAMOS JUNIOR - CPF: 077.618.634-58 (REQUERENTE), ISABELLE FREIRE DA SILVA - CPF: 051.295.194-26 (ADVOGADO)] REQUERIDO: REQUERIDO: JOSE DE OLIVEIRA, MARIA DORALICE DE OLIVEIRA FORMAL DE PARTILHA passado em favor dos herdeiros, expedido nos autos do ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) dos bens deixados por falecimento de JOSE DE OLIVEIRA - CPF: 008.914.524-00 e MARIA DORALICE DE OLIVEIRA - CPF: 541.461.944-15, processo n. 0809714-98.2019.8.15.2003, na forma abaixo. O(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos conhecimento tiverem que, pelo Juízo da Vara de Sucessões da Capital, processam-se os termos da ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) de n. 0809714-98.2019.8.15.2003, em que figura como inventariante LEONARDO DE OLIVEIRA - CPF: 109.320.034-00 e, inventariados, JOSE DE OLIVEIRA - CPF: 008.914.524-00 e MARIA DORALICE DE OLIVEIRA - CPF: 541.461.944-15, tendo sido no final julgado por sentença do(a) MM(a). Juiz(a) Sérgio Moura Martins, datada de 02/10/2024, que homologou o plano de partilha apresentado no id.79942724, relativo ao imóvel descrito no id. 25601485 e, em consequência, expediu-se o presente FORMAL DE PARTILHA em favor dos herdeiros LEONARDO DE OLIVEIRA - CPF: 109.320.034-00 , JOSE DE OLIVEIRA FILHO - CPF: 468.481.504-87, MARIA LUCILENE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: 065.565.514-06, MARIA LIBIA DE OLIVEIRA MACHADO - CPF: 394.993.914-87, JOSE LEANDRO DE OLIVEIRA - CPF: 646.375.904-00, JOSENALDO DE OLIVEIRA - CPF: 160.846.914-04 , ALBERTO BORBA RAMOS JUNIOR - CPF: 077.618.634-58, ALIDA MANARA DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: 047.814.354-08, JANAINA VASCONCELOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: 060.592.134-21 e do espólio de MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA RAMOS, que era portadora do CPF nº , para título e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as cópias em anexo, que ficam fazendo parte79942724 integrante deste, a saber (1) plano de partilha; (2) certidão de óbito; (3) certidões negativas de débitos; (4) documentos pessoais dos herdeiros; (5) comprovação de quitação de imposto de transmissão causa mortis e (6) sentença com o trânsito em julgado, o qual deve se fazer cumprir como nela se contém e declara. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 21 de maio de 2025. Eu, ERIKA FERNANDES COELHO DE SOUZA, analista/técnica judiciária, digitei. Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJPB | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital 0809714-98.2019.8.15.2003 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: [JOACIL FREIRE DA SILVA - CPF: 151.138.414-04 (ADVOGADO), LEONARDO DE OLIVEIRA - CPF: 109.320.034-00 (REQUERENTE), JOSE DE OLIVEIRA - CPF: 008.914.524-00 (REQUERIDO), MARIA DORALICE DE OLIVEIRA - CPF: 541.461.944-15 (REQUERIDO), JOSE DE OLIVEIRA FILHO - CPF: 468.481.504-87 (REQUERENTE), MARIA LUCILENE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: 065.565.514-06 (REQUERENTE), MARIA LIBIA DE OLIVEIRA MACHADO - CPF: 394.993.914-87 (REQUERENTE), JANAINA VASCONCELOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: 060.592.134-21 (REQUERENTE), JOSE LEANDRO DE OLIVEIRA - CPF: 646.375.904-00 (REQUERENTE), MARIA LUCIA DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: 204.930.374-20 (REQUERENTE), JOSENALDO DE OLIVEIRA - CPF: 160.846.914-04 (REQUERENTE), ALIDA MANARA DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: 047.814.354-08 (REQUERENTE), ALBERTO BORBA RAMOS JUNIOR - CPF: 077.618.634-58 (REQUERENTE), ISABELLE FREIRE DA SILVA - CPF: 051.295.194-26 (ADVOGADO)] REQUERIDO: REQUERIDO: JOSE DE OLIVEIRA, MARIA DORALICE DE OLIVEIRA FORMAL DE PARTILHA passado em favor dos herdeiros, expedido nos autos do ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) dos bens deixados por falecimento de JOSE DE OLIVEIRA - CPF: 008.914.524-00 e MARIA DORALICE DE OLIVEIRA - CPF: 541.461.944-15, processo n. 0809714-98.2019.8.15.2003, na forma abaixo. O(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos conhecimento tiverem que, pelo Juízo da Vara de Sucessões da Capital, processam-se os termos da ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) de n. 0809714-98.2019.8.15.2003, em que figura como inventariante LEONARDO DE OLIVEIRA - CPF: 109.320.034-00 e, inventariados, JOSE DE OLIVEIRA - CPF: 008.914.524-00 e MARIA DORALICE DE OLIVEIRA - CPF: 541.461.944-15, tendo sido no final julgado por sentença do(a) MM(a). Juiz(a) Sérgio Moura Martins, datada de 02/10/2024, que homologou o plano de partilha apresentado no id.79942724, relativo ao imóvel descrito no id. 25601485 e, em consequência, expediu-se o presente FORMAL DE PARTILHA em favor dos herdeiros LEONARDO DE OLIVEIRA - CPF: 109.320.034-00 , JOSE DE OLIVEIRA FILHO - CPF: 468.481.504-87, MARIA LUCILENE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: 065.565.514-06, MARIA LIBIA DE OLIVEIRA MACHADO - CPF: 394.993.914-87, JOSE LEANDRO DE OLIVEIRA - CPF: 646.375.904-00, JOSENALDO DE OLIVEIRA - CPF: 160.846.914-04 , ALBERTO BORBA RAMOS JUNIOR - CPF: 077.618.634-58, ALIDA MANARA DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: 047.814.354-08, JANAINA VASCONCELOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: 060.592.134-21 e do espólio de MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA RAMOS, que era portadora do CPF nº , para título e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as cópias em anexo, que ficam fazendo parte79942724 integrante deste, a saber (1) plano de partilha; (2) certidão de óbito; (3) certidões negativas de débitos; (4) documentos pessoais dos herdeiros; (5) comprovação de quitação de imposto de transmissão causa mortis e (6) sentença com o trânsito em julgado, o qual deve se fazer cumprir como nela se contém e declara. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 21 de maio de 2025. Eu, ERIKA FERNANDES COELHO DE SOUZA, analista/técnica judiciária, digitei. Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJPB | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital 0809714-98.2019.8.15.2003 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: [JOACIL FREIRE DA SILVA - CPF: 151.138.414-04 (ADVOGADO), LEONARDO DE OLIVEIRA - CPF: 109.320.034-00 (REQUERENTE), JOSE DE OLIVEIRA - CPF: 008.914.524-00 (REQUERIDO), MARIA DORALICE DE OLIVEIRA - CPF: 541.461.944-15 (REQUERIDO), JOSE DE OLIVEIRA FILHO - CPF: 468.481.504-87 (REQUERENTE), MARIA LUCILENE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: 065.565.514-06 (REQUERENTE), MARIA LIBIA DE OLIVEIRA MACHADO - CPF: 394.993.914-87 (REQUERENTE), JANAINA VASCONCELOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: 060.592.134-21 (REQUERENTE), JOSE LEANDRO DE OLIVEIRA - CPF: 646.375.904-00 (REQUERENTE), MARIA LUCIA DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: 204.930.374-20 (REQUERENTE), JOSENALDO DE OLIVEIRA - CPF: 160.846.914-04 (REQUERENTE), ALIDA MANARA DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: 047.814.354-08 (REQUERENTE), ALBERTO BORBA RAMOS JUNIOR - CPF: 077.618.634-58 (REQUERENTE), ISABELLE FREIRE DA SILVA - CPF: 051.295.194-26 (ADVOGADO)] REQUERIDO: REQUERIDO: JOSE DE OLIVEIRA, MARIA DORALICE DE OLIVEIRA FORMAL DE PARTILHA passado em favor dos herdeiros, expedido nos autos do ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) dos bens deixados por falecimento de JOSE DE OLIVEIRA - CPF: 008.914.524-00 e MARIA DORALICE DE OLIVEIRA - CPF: 541.461.944-15, processo n. 0809714-98.2019.8.15.2003, na forma abaixo. O(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos conhecimento tiverem que, pelo Juízo da Vara de Sucessões da Capital, processam-se os termos da ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) de n. 0809714-98.2019.8.15.2003, em que figura como inventariante LEONARDO DE OLIVEIRA - CPF: 109.320.034-00 e, inventariados, JOSE DE OLIVEIRA - CPF: 008.914.524-00 e MARIA DORALICE DE OLIVEIRA - CPF: 541.461.944-15, tendo sido no final julgado por sentença do(a) MM(a). Juiz(a) Sérgio Moura Martins, datada de 02/10/2024, que homologou o plano de partilha apresentado no id.79942724, relativo ao imóvel descrito no id. 25601485 e, em consequência, expediu-se o presente FORMAL DE PARTILHA em favor dos herdeiros LEONARDO DE OLIVEIRA - CPF: 109.320.034-00 , JOSE DE OLIVEIRA FILHO - CPF: 468.481.504-87, MARIA LUCILENE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: 065.565.514-06, MARIA LIBIA DE OLIVEIRA MACHADO - CPF: 394.993.914-87, JOSE LEANDRO DE OLIVEIRA - CPF: 646.375.904-00, JOSENALDO DE OLIVEIRA - CPF: 160.846.914-04 , ALBERTO BORBA RAMOS JUNIOR - CPF: 077.618.634-58, ALIDA MANARA DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: 047.814.354-08, JANAINA VASCONCELOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: 060.592.134-21 e do espólio de MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA RAMOS, que era portadora do CPF nº , para título e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as cópias em anexo, que ficam fazendo parte79942724 integrante deste, a saber (1) plano de partilha; (2) certidão de óbito; (3) certidões negativas de débitos; (4) documentos pessoais dos herdeiros; (5) comprovação de quitação de imposto de transmissão causa mortis e (6) sentença com o trânsito em julgado, o qual deve se fazer cumprir como nela se contém e declara. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 21 de maio de 2025. Eu, ERIKA FERNANDES COELHO DE SOUZA, analista/técnica judiciária, digitei. Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJPB | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital 0809714-98.2019.8.15.2003 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: [JOACIL FREIRE DA SILVA - CPF: 151.138.414-04 (ADVOGADO), LEONARDO DE OLIVEIRA - CPF: 109.320.034-00 (REQUERENTE), JOSE DE OLIVEIRA - CPF: 008.914.524-00 (REQUERIDO), MARIA DORALICE DE OLIVEIRA - CPF: 541.461.944-15 (REQUERIDO), JOSE DE OLIVEIRA FILHO - CPF: 468.481.504-87 (REQUERENTE), MARIA LUCILENE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: 065.565.514-06 (REQUERENTE), MARIA LIBIA DE OLIVEIRA MACHADO - CPF: 394.993.914-87 (REQUERENTE), JANAINA VASCONCELOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: 060.592.134-21 (REQUERENTE), JOSE LEANDRO DE OLIVEIRA - CPF: 646.375.904-00 (REQUERENTE), MARIA LUCIA DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: 204.930.374-20 (REQUERENTE), JOSENALDO DE OLIVEIRA - CPF: 160.846.914-04 (REQUERENTE), ALIDA MANARA DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: 047.814.354-08 (REQUERENTE), ALBERTO BORBA RAMOS JUNIOR - CPF: 077.618.634-58 (REQUERENTE), ISABELLE FREIRE DA SILVA - CPF: 051.295.194-26 (ADVOGADO)] REQUERIDO: REQUERIDO: JOSE DE OLIVEIRA, MARIA DORALICE DE OLIVEIRA FORMAL DE PARTILHA passado em favor dos herdeiros, expedido nos autos do ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) dos bens deixados por falecimento de JOSE DE OLIVEIRA - CPF: 008.914.524-00 e MARIA DORALICE DE OLIVEIRA - CPF: 541.461.944-15, processo n. 0809714-98.2019.8.15.2003, na forma abaixo. O(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos conhecimento tiverem que, pelo Juízo da Vara de Sucessões da Capital, processam-se os termos da ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) de n. 0809714-98.2019.8.15.2003, em que figura como inventariante LEONARDO DE OLIVEIRA - CPF: 109.320.034-00 e, inventariados, JOSE DE OLIVEIRA - CPF: 008.914.524-00 e MARIA DORALICE DE OLIVEIRA - CPF: 541.461.944-15, tendo sido no final julgado por sentença do(a) MM(a). Juiz(a) Sérgio Moura Martins, datada de 02/10/2024, que homologou o plano de partilha apresentado no id.79942724, relativo ao imóvel descrito no id. 25601485 e, em consequência, expediu-se o presente FORMAL DE PARTILHA em favor dos herdeiros LEONARDO DE OLIVEIRA - CPF: 109.320.034-00 , JOSE DE OLIVEIRA FILHO - CPF: 468.481.504-87, MARIA LUCILENE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: 065.565.514-06, MARIA LIBIA DE OLIVEIRA MACHADO - CPF: 394.993.914-87, JOSE LEANDRO DE OLIVEIRA - CPF: 646.375.904-00, JOSENALDO DE OLIVEIRA - CPF: 160.846.914-04 , ALBERTO BORBA RAMOS JUNIOR - CPF: 077.618.634-58, ALIDA MANARA DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: 047.814.354-08, JANAINA VASCONCELOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: 060.592.134-21 e do espólio de MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA RAMOS, que era portadora do CPF nº , para título e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as cópias em anexo, que ficam fazendo parte79942724 integrante deste, a saber (1) plano de partilha; (2) certidão de óbito; (3) certidões negativas de débitos; (4) documentos pessoais dos herdeiros; (5) comprovação de quitação de imposto de transmissão causa mortis e (6) sentença com o trânsito em julgado, o qual deve se fazer cumprir como nela se contém e declara. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 21 de maio de 2025. Eu, ERIKA FERNANDES COELHO DE SOUZA, analista/técnica judiciária, digitei. Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJPB | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital 0809714-98.2019.8.15.2003 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: [JOACIL FREIRE DA SILVA - CPF: 151.138.414-04 (ADVOGADO), LEONARDO DE OLIVEIRA - CPF: 109.320.034-00 (REQUERENTE), JOSE DE OLIVEIRA - CPF: 008.914.524-00 (REQUERIDO), MARIA DORALICE DE OLIVEIRA - CPF: 541.461.944-15 (REQUERIDO), JOSE DE OLIVEIRA FILHO - CPF: 468.481.504-87 (REQUERENTE), MARIA LUCILENE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: 065.565.514-06 (REQUERENTE), MARIA LIBIA DE OLIVEIRA MACHADO - CPF: 394.993.914-87 (REQUERENTE), JANAINA VASCONCELOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: 060.592.134-21 (REQUERENTE), JOSE LEANDRO DE OLIVEIRA - CPF: 646.375.904-00 (REQUERENTE), MARIA LUCIA DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: 204.930.374-20 (REQUERENTE), JOSENALDO DE OLIVEIRA - CPF: 160.846.914-04 (REQUERENTE), ALIDA MANARA DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: 047.814.354-08 (REQUERENTE), ALBERTO BORBA RAMOS JUNIOR - CPF: 077.618.634-58 (REQUERENTE), ISABELLE FREIRE DA SILVA - CPF: 051.295.194-26 (ADVOGADO)] REQUERIDO: REQUERIDO: JOSE DE OLIVEIRA, MARIA DORALICE DE OLIVEIRA FORMAL DE PARTILHA passado em favor dos herdeiros, expedido nos autos do ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) dos bens deixados por falecimento de JOSE DE OLIVEIRA - CPF: 008.914.524-00 e MARIA DORALICE DE OLIVEIRA - CPF: 541.461.944-15, processo n. 0809714-98.2019.8.15.2003, na forma abaixo. O(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos conhecimento tiverem que, pelo Juízo da Vara de Sucessões da Capital, processam-se os termos da ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) de n. 0809714-98.2019.8.15.2003, em que figura como inventariante LEONARDO DE OLIVEIRA - CPF: 109.320.034-00 e, inventariados, JOSE DE OLIVEIRA - CPF: 008.914.524-00 e MARIA DORALICE DE OLIVEIRA - CPF: 541.461.944-15, tendo sido no final julgado por sentença do(a) MM(a). Juiz(a) Sérgio Moura Martins, datada de 02/10/2024, que homologou o plano de partilha apresentado no id.79942724, relativo ao imóvel descrito no id. 25601485 e, em consequência, expediu-se o presente FORMAL DE PARTILHA em favor dos herdeiros LEONARDO DE OLIVEIRA - CPF: 109.320.034-00 , JOSE DE OLIVEIRA FILHO - CPF: 468.481.504-87, MARIA LUCILENE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: 065.565.514-06, MARIA LIBIA DE OLIVEIRA MACHADO - CPF: 394.993.914-87, JOSE LEANDRO DE OLIVEIRA - CPF: 646.375.904-00, JOSENALDO DE OLIVEIRA - CPF: 160.846.914-04 , ALBERTO BORBA RAMOS JUNIOR - CPF: 077.618.634-58, ALIDA MANARA DE OLIVEIRA RAMOS - CPF: 047.814.354-08, JANAINA VASCONCELOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: 060.592.134-21 e do espólio de MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA RAMOS, que era portadora do CPF nº , para título e conservação de seus direitos, nos termos e de acordo com as cópias em anexo, que ficam fazendo parte79942724 integrante deste, a saber (1) plano de partilha; (2) certidão de óbito; (3) certidões negativas de débitos; (4) documentos pessoais dos herdeiros; (5) comprovação de quitação de imposto de transmissão causa mortis e (6) sentença com o trânsito em julgado, o qual deve se fazer cumprir como nela se contém e declara. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 21 de maio de 2025. Eu, ERIKA FERNANDES COELHO DE SOUZA, analista/técnica judiciária, digitei. Juiz(a) de Direito